MMV - Manica, Mourão e Vieira Advogados Associados

Ligar Como chegar Site Entre em contato com o negócio

MMV - Manica, Mourão e Vieira Advogados Associados Áreas de atuação: Direito Tributário, Empresarial e Administrativo.

Leilão marcado não é fato consumado.Recentemente, o Escritório MMV obteve uma importante liminar que suspendeu, às véspe...
02/11/2026

Leilão marcado não é fato consumado.

Recentemente, o Escritório MMV obteve uma importante liminar que suspendeu, às vésperas da praça, o leilão extrajudicial de imóveis dados em garantia por alienação fiduciária.

O Judiciário reconheceu dois pontos:

→ Probabilidade do direito: havia indícios de vícios no procedimento extrajudicial, o que justif**a preservar a situação até a análise completa do caso.
→ Perigo de dano: depois que o imóvel é arrematado por um terceiro de boa-fé, é muito difícil voltar atrás.

Com isso, os leilões foram suspensos, e ficou proibida qualquer alienação ou oneração dos imóveis até nova decisão judicial.

A execução extrajudicial da alienação fiduciária tem etapas e formalidades que precisam ser cumpridas. Quando há falhas, elas podem ser levadas ao Judiciário. E o momento certo para agir é antes do leilão.

Recebeu aviso de leilão do seu imóvel? Fale com nossa equipe.
📞 (55) 3026-8440
📲 Manica, Mourão & Vieira

TutelaDeUrgência RecuperaçãoDeCrédito Garantias DireitoEmpresarial

Lucro ou juros? O mesmo dinheiro, duas tributações.Muitas empresas financiam o caixa com crédito bancário e distribuem o...
29/10/2026

Lucro ou juros? O mesmo dinheiro, duas tributações.

Muitas empresas financiam o caixa com crédito bancário e distribuem o lucro aos sócios como dividendo. Existe outro caminho: o sócio aplica recursos em um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), e o fundo passa a conceder o crédito à empresa.

O crédito é o mesmo. Muda quem recebe os juros e como eles são tributados.

Numa simulação simplif**ada, a cada R$ 1.000:
→ como dividendo, a empresa recolhe R$ 340 de IRPJ e CSLL, e o sócio f**a com R$ 660;
→ como juros pagos ao fundo, a despesa é dedutível na empresa, o IR de 15% só incide no resgate, e o sócio f**a com R$ 850.

A estrutura ganhou visibilidade recentemente, quando uma grande varejista revelou que se financia por fundos que têm o próprio controlador como cotista.

Mas não há atalho. A operação precisa de juros compatíveis com o mercado, sob pena de requalif**ação como distribuição disfarçada de lucros. Exige também necessidade real do crédito, um fundo enquadrado como entidade de investimento (Lei nº 14.754/2023) e governança sob as regras da CVM. Desde 2026, a nova tributação de dividendos (Lei nº 15.270/2025) também precisa entrar na simulação.

Planejamento bom é o que resiste à fiscalização.

Avalia estruturar um FIDC? Fale com nossa equipe.
📞 (55) 3026-8440
📲 Manica, Mourão & Vieira

FundosDeInvestimento Lei14754 ReformaTributária GestãoEmpresarial Holding

O Escritório Manica, Mourão e Vieira Advogados Associados mantém atendimento presencial a seus clientes em Brasília, aco...
19/10/2026

O Escritório Manica, Mourão e Vieira Advogados Associados mantém atendimento presencial a seus clientes em Brasília, acompanhando de perto as demandas que exigem diálogo direto com entidades, órgãos públicos e tribunais superiores.

Estivemos na sede da ABIARROZ – Associação Brasileira da Indústria do Arroz, entidade à qual prestamos assessoria jurídica, para alinhar as frentes de atuação em curso em defesa do setor.

Acreditamos que a advocacia empresarial se faz com técnica, mas também com proximidade: estar presente onde as decisões acontecem é parte do nosso compromisso com cada cliente.

📍 Brasília/DF

Arroz Brasília AtendimentoPresencial AssessoriaJurídica

Índice contábil não usual não pode inabilitar a melhor proposta!O escritório obteve liminar em mandado de segurança que ...
19/10/2026

Índice contábil não usual não pode inabilitar a melhor proposta!

O escritório obteve liminar em mandado de segurança que suspendeu a inabilitação de uma construtora vencedora de concorrência para obra de pavimentação asfáltica. Posteriormente, a solução tornou-se definitiva por acordo com o Município.

A empresa atendeu com folga aos índices usuais de liquidez e endividamento. Foi inabilitada por um único indicador, a “Gerência de Capitais de Terceiros”, previsto apenas em decreto municipal.

A decisão reconheceu dois pontos:

▪️ A Lei nº 14.133/2021 proíbe a exigência de índices não usualmente adotados para avaliar a situação econômico-financeira do licitante (art. 69, § 5º). Um critério criado por ato infralegal não pode restringir o que a norma geral não restringe.

▪️ O seguro-garantia com cláusula de retomada é instrumento que a lei associa às obras de grande vulto (art. 99). Impô-lo como única saída numa obra comum, quando o produto sequer era oferecido pelo mercado segurador, é desproporcional.

As exigências de habilitação devem se limitar ao indispensável para garantir o cumprimento do contrato, como determina a Constituição (art. 37, XXI). Quando ultrapassam esse limite, podem ser questionadas na via administrativa e no Judiciário.

Sua empresa participa de licitações? Fale com nossa equipe.
📞 (55) 3026-8440

ContrataçõesPúblicas MandadoDeSegurança Construção Infraestrutura

Mantendo a tradição de acompanhar no STF e no STJ os processos de interesse dos clientes, os Sócios Pablo Augusto L. Mou...
15/10/2026

Mantendo a tradição de acompanhar no STF e no STJ os processos de interesse dos clientes, os Sócios Pablo Augusto L. Mourão e Lucas Pacheco Vieira estiveram na Sessão de Julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o tema da inconstitucionalidade da sub-rogação do FUNRURAL. O resultado foi parcialmente favorável aos contribuintes, f**ando pendente de decisão a questão da modulação de efeitos. O Escritório f**a à disposição de clientes e interessados para esclarecimentos e a definição de medidas sobre o assunto.

O Escritório Manica, Mourão & Vieira obteve relevante êxito em sentença no tocante a tese tributária inovadora para afas...
14/10/2026

O Escritório Manica, Mourão & Vieira obteve relevante êxito em sentença no tocante a tese tributária inovadora para afastar o aumento estabelecido pela LC 224/2025 em relação ao FUNRURAL e ao SAT. A ação pode beneficiar produtores rurais, agroindústrias e demais adquirentes de produção rural.

Tese aprovada nesta semana pelo STF beneficia milhares de empresas brasileiras, que usufruem de crédito presumido de ICM...
09/10/2026

Tese aprovada nesta semana pelo STF beneficia milhares de empresas brasileiras, que usufruem de crédito presumido de ICMS! O Escritório Manica, Mourão & Vieira está à disposição dos clientes e interessados.

Comemoração dos 22 anos do Escritório Manica, Mourão & Vieira!
07/10/2026

Comemoração dos 22 anos do Escritório Manica, Mourão & Vieira!

30/09/2026
O Escritório Manica, Mourão & Vieira é um dos apoiadores do Campeonato de Inteligência em Tribuna (CIT), que começa aman...
31/08/2026

O Escritório Manica, Mourão & Vieira é um dos apoiadores do Campeonato de Inteligência em Tribuna (CIT), que começa amanhã no Diário de Santa Maria ! Será uma excelente oportunidade para acadêmicos de Direito aperfeiçoarem seus talentos debatendo grandes temas da atualidade.

Endereço

Alameda Buenos Aíres, 107/sala 503/Nossa Sra. Das Dores
Santa Maria, RS
97050-545

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando MMV - Manica, Mourão e Vieira Advogados Associados publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para MMV - Manica, Mourão e Vieira Advogados Associados:

Atalhos

Compartilhar

Escritórios De Advogados nas proximidades