02/11/2026
Leilão marcado não é fato consumado.
Recentemente, o Escritório MMV obteve uma importante liminar que suspendeu, às vésperas da praça, o leilão extrajudicial de imóveis dados em garantia por alienação fiduciária.
O Judiciário reconheceu dois pontos:
→ Probabilidade do direito: havia indícios de vícios no procedimento extrajudicial, o que justif**a preservar a situação até a análise completa do caso.
→ Perigo de dano: depois que o imóvel é arrematado por um terceiro de boa-fé, é muito difícil voltar atrás.
Com isso, os leilões foram suspensos, e ficou proibida qualquer alienação ou oneração dos imóveis até nova decisão judicial.
A execução extrajudicial da alienação fiduciária tem etapas e formalidades que precisam ser cumpridas. Quando há falhas, elas podem ser levadas ao Judiciário. E o momento certo para agir é antes do leilão.
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