Guilherme Borges Advogado

Guilherme Borges Advogado Advocacia personalizada com foco na solução do seu problema.

27/04/2026

O que fazer quando a pensão alimentícia atrasa?

Muitas pessoas acreditam que é preciso esperar meses de atraso para tomar uma atitude, mas a verdade é que com apenas um dia de atraso o credor já pode buscar os seus direitos.

Se você é o responsável pela criança e o pagamento não caiu, confira os caminhos possíveis:

1️⃣ Execução sob Pena de Prisão: Se o atraso for das últimas três parcelas (mais as que vencerem durante o processo), é possível pedir a prisão civil do devedor. É a medida mais drástica e rápida para forçar o pagamento.

2️⃣ Execução sob Pena de Penhora: Para dívidas mais antigas, o caminho é buscar bens, valores em conta bancária, bloqueio de CNH ou até negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

3️⃣ Desconto em Folha: Se o devedor trabalha com carteira assinada, o juiz pode determinar que o valor seja descontado diretamente do salário, garantindo a pontualidade.

⚠️ Lembre-se: Não tente "proibir" as visitas como forma de castigo pelo não pagamento. O direito de visita da criança é independente da pensão. O caminho correto é sempre o judicial.

Em caso de dúvida consulte um advogado de sua confiança.

Aprimoramento sempre! Desta vez, o destino foi a capital gaúcha para um curso de atualização que une duas áreas cruciais...
26/04/2025

Aprimoramento sempre!

Desta vez, o destino foi a capital gaúcha para um curso de atualização que une duas áreas cruciais do Direito: o Agronegócio e o Direito de Família e Sucessões, ministrado pelo .brauliopinto.

Para muitos, pode parecer uma combinação inusitada, mas a verdade é que o campo e a família estão intrinsecamente ligados. A sucessão no agronegócio, a partilha de bens rurais, as questões familiares que permeiam a gestão, a continuidade dos negócios no campo e as peculiaridades dos contratos agrários... são temas que exigem um olhar atento e especializado.

Essa viagem foi uma oportunidade de, junto com outros colegas, aprimorar meus conhecimentos para entender ainda mais profundamente as particularidades do seu negócio, da sua família e dos seus desafios no campo.

25/11/2024
Se você se encontra nessa situação, é natural ter dúvidas sobre os próximos passos. Mas fique tranquilo, existem soluçõe...
15/04/2024

Se você se encontra nessa situação, é natural ter dúvidas sobre os próximos passos. Mas fique tranquilo, existem soluções.

Opção 1: Processo de Inventário em Andamento:

Se a família do falecido inicia o processo de inventário dos bens deixados por ele, o caminho pode ser mais simples do que parece. Basicamente, você precisa habilitar o crédito no processo de inventário, demonstrando a existência da dívida com documentos que a comprovam, assim, provavelmente o seu crédito será pago pelos bens inventariados antes de serem divididos entre os herdeiros.

Opção 2: Família Não Inicia o Processo de Inventário:

Quando a família do falecido não quer pagar e não inicia o processo de inventário, a situação pode se complicar um pouco mais. Mas não se preocupe, como credor de uma dívida, você tem direitos. E um deles é poder requerer ao judiciário a abertura do inventário no lugar da família, assim você poderá garantir o seu crédito. As vezes a família pode optar por não fazer o inventário justamente para não pagar a dívida, então os credores possuem esse direito e isso também vale para quando o devedor for um dos herdeiros.

Mas cuidado, essas são apenas algumas das hipóteses que podem ocorrer nesses casos, e se aplicam basicamente para os casos em que a dívida é liquida e certa, ou seja, é facilmente comprovada com um cheque, nota promissória, contrato ou até mesmo uma decisão judicial.

Então caso você esteja nessa situação, consulte um advogado de sua confiança.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e ...
22/02/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser modificado pela vontade das partes. O Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, conforme previsto no Código Civil, viola o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

Conforme a decisão, para dispensar a obrigatoriedade, é necessário expressar esse desejo por meio de escritura pública, a ser registrada em cartório. Além disso, ficou estabelecido que pessoas acima dessa faixa etária que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, porém, tal modificação requer autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação por meio de escritura pública (no caso da união estável). Nessas circunstâncias, os efeitos da alteração não retroagirão à data do casamento ou da união estável, ou seja, a mudança terá impacto patrimonial apenas para o futuro.

Tal alteração traz consigo grande impacto no direito das famílias e no direito sucessório.

TEMA 1236
ARE 1309642 - STF

18 de outubro - Dia do Médico
18/10/2023

18 de outubro - Dia do Médico

Usucapião familiar.Art. 1.240- A, do Código Civil.
19/04/2023

Usucapião familiar.

Art. 1.240- A, do Código Civil.

Feliz Páscoa!
09/04/2023

Feliz Páscoa!

A ação revisional de contrato é a demanda judicial promovida em que busca-se a revisão de cláusulas contratuais de um de...
27/02/2023

A ação revisional de contrato é a demanda judicial promovida em que busca-se a revisão de cláusulas contratuais de um determinado financiamento ou qualquer outra modalidade de empréstimo pessoal.

Ela procura reduzir ou eliminar o saldo devedor, podendo ser considerada também a possibilidade de mudança no valor das parcelas, nos prazos e até mesmo o recebimento de valores que já tenham sido pagos.

Antes de saber se é possível revisar judicialmente o seu contrato de empréstimo ou financiamento é necessário que este contrato seja examinado por um advogado ou advogada que vai avaliar se existe alguma irregularidade, juros abusivos ou qualquer outro problema que venha a prejudicar o contratante.

Em relação a juros abusivos, tem que ser analisado, também, se o contrato a ser revisado está com taxas de juros superiores as do mercado.

Em caso de dúvidas quanto a revisão de contratos bancários, consulte um advogado de sua confiança!

Endereço

Alameda Antofagasta, 77, Sala 105
Santa Maria, RS
97050-660

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Guilherme Borges Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar