12/03/2026
Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça trouxe mais clareza para quem mora em condomínio e já enfrentou cobranças judiciais.
O STJ decidiu que os honorários contratuais do advogado do condomínio não podem ser incluídos na execução das cotas condominiais, mesmo que a convenção do condomínio diga que isso é permitido.
Na prática, funciona assim:
quando um condômino atrasa as taxas, o condomínio pode cobrar o valor devido com multa, juros e correção monetária, como a lei já prevê.
O que não pode é acrescentar, nessa cobrança, o valor que o condomínio combinou pagar ao seu próprio advogado.
O tribunal explicou que existem dois tipos de honorários:
Honorários sucumbenciais: pagos pela parte que perde o processo, fixados pelo juiz.
Honorários contratuais: acertados diretamente entre o advogado e seu cliente (no caso, o condomínio).
Esses honorários contratuais não fazem parte da dívida do condômino, porque a obrigação de pagar condomínio nasce do direito de propriedade e segue regras específ**as da lei. Como a lei não autoriza essa cobrança extra, ela não pode ser repassada ao morador inadimplente, nem mesmo se estiver prevista na convenção.
Em resumo:
👉 o condomínio pode cobrar a dívida, mas não pode transferir ao condômino o custo do advogado que ele contratou.