Diogo Rodrigues

Diogo Rodrigues Defendo consumidor comprador de imóvel ou lote na planta

14/01/2022

Atraso na entrega do imóvel.

É indevido o pagamento dos juros de obra, por parte do consumidor, em duas situação: no caso de atraso na entrega do imó...
14/01/2022

É indevido o pagamento dos juros de obra, por parte do consumidor, em duas situação: no caso de atraso na entrega do imóvel, bem como no caso de pagamento após o recebimento das chaves do imóvel.

Nesse contexto, quem deve pagar os juros de obra é a construtora e o consumidor tem direito de pedir o reembolso do montante pago indevidamente.

14/01/2022

É bastante comum o consumidor ser cobrado de IPTU antes de receber as chaves do imóvel.

Saiba que essa cobrança é indevida e tu tem direito de ser restituído.

No caso de desistência da compra de cota de resort, o comprador tem direito de cancelar o contrato, ou seja, de pedir o ...
14/01/2022

No caso de desistência da compra de cota de resort, o comprador tem direito de cancelar o contrato, ou seja, de pedir o distrato e receber boa parte do montante desembolsado.

Assim, é imprescindível que o consumidor verifique se o valor da restituição está correto!

14/01/2022

A cobrança de TAXA DE CONDOMÍNIO antes de o consumidor receber as chaves do imóvel, seja um lote ou um apartamento, é indevido e o comprador de imóvel na planta tem direito de ser restituído.

Em razão do atraso na entrega do imóvel, o consumidor tem duas opções.A primeira opção consiste em cancelar o contrato e...
14/01/2022

Em razão do atraso na entrega do imóvel, o consumidor tem duas opções.

A primeira opção consiste em cancelar o contrato e pedir a devolução de todo montante desembolsado.

A segunda opção consiste em ficar com o imóvel e pedir uma indenização, em que poderá pedir a restituição dos juros de obra, caso tenha sido pago após a data estipulada para entrega do imóvel, danos morais (se o atraso superar 1 ano), lucro cessante e a substituição do INCC.

Lembrando que o prazo para pedir a indenização é de 10 (dez) anos.

14/01/2022

Ainda que o consumidor esteja devendo algumas parcelas da entrada, a construtora tem que entregar as chaves do imóvel!

Se tu comprou um imóvel na planta (lote ou apartamento) e está sendo cobrado de IPTU antes de receber as chaves do apart...
14/01/2022

Se tu comprou um imóvel na planta (lote ou apartamento) e está sendo cobrado de IPTU antes de receber as chaves do apartamento ou antes da posse útil do lote, saiba que essa cobrança é indevida.

Até o consumidor receber, de fato, o imóvel, quem deve pagar o IPTU é a construtora/loteadora.

Portanto, se tu acabou pagando IPTU nessa condição, saiba que tu tem direito de pedir a DEVOLUÇÃO desse valor.

14/01/2022

Na hipótese de problema na construção, fique atento ao prazo de garantia de 5 anos (a partir do recebimento das chaves) para realizar o chamado em face da construtora, bem como ao prazo de 10 anos (a partir da entrega das chaves) para pedir uma indenização em razão do valor do conserto.

14/01/2022

Consumidor, ao pedir o cancelamento do contrato de compra e venda, verifique se o valor da restituição está correto.

Em ações de distrato, o consumidor tem direito de receber em torno de 50% a 90% do valor pago, a depender das circunstâncias de cada caso.

14/01/2022

É bastante comum o consumidor parcelar o valor do imóvel diretamente com a construtora e querer desistir da compra. Nessa situação, o consumidor pode cancelar o contrato, não tem que esperar o leilão do imóvel!

14/01/2022

Apartamento térreo adquirido na planta.

Endereço

Alameda Buenos Aires, Nº 107, Sala 402, Edifício Queluz Office
Santa Maria, RS
97050545

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