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Nosso escritório é essencialmente competitivo e dinâmico, com uma estrutura moderna para prestar os serviços constantes neste website, nas diversas áreas do direito, com rigor e eficácia, independentemente do desafio proposto. Com sede situada no Centro Histórico de Porto Alegre, filiais em Sapucaia do Sul e Guaíba (300 metros das instalações do novo Distrito Industrial daquela cidade), somos vocacionados para as áreas do Direito Societário e Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito da Família e Sucessões, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Cível em geral. Possuímos um birô especial para a advocacia de correspondência, procedendo com diligências em todas as esferas judiciais e administrativas de Porto Alegre, Guaíba, Eldorado do Sul, Sapucaia, Esteio, São Leopoldo e Novo Hamburgo. Prestamos um Serviço de Assessoria Jurídica a Empresas, dando apoio personalizado em áreas como os Recursos Humanos (v.g admissão de trabalhadores, contratos de trabalho, processos disciplinares, entre outros), Registos Notariais (v.g. registos empresariais e prediais – apresentação de registos provisórios e competentes conversões em definitivos -, marcação de escrituras e acompanhamento na outorga de escrituras), cobrança de crédito (judicial e extrajudicial), assessoria fiscal, assessoria e consultoria jurídica empresarial, recuperação de empresas e processos de falências.

A compra de um imóvel requer cuidados!Para que seu sonho de comprar o seu imóvel não se torne um pesadelo, recomendamos ...
28/10/2026

A compra de um imóvel requer cuidados!

Para que seu sonho de comprar o seu imóvel não se torne um pesadelo, recomendamos a busca de determinadas certidões.

Assim, você verif**ará eventual existência de impedimentos legais à venda do bem e até mesmo comprometimento do patrimônio do vendedor em razão de dívidas preexistentes.

Confira quais são e para que servem!

Certidões relativas ao imóvel:

1 – Certidão de ônus reais da matrícula do imóvel:

Para verif**ar se há algum ônus ou gravame. Retira-se no Cartório de Registro de Imóveis onde está registrado o imóvel.

2 – Certidão de inteiro teor:

Para verif**ar todos os registros e averbações desde a criação da matrícula do imóvel.

2 – Certidões que comprovem a regularidade fiscal do imóvel:

Comprovam a regularidade de pagamentos dos tributos do imóvel. Sendo imóvel urbano, a regularidade do IPTU; sendo imóvel rural, a regularidade do ITR.

Atenção!

Para imóveis em condomínio, recomenda-se a solicitação da declaração de quitação condominial.

Certidões relativas ao vendedor:

1 – Certidão de feitos emitida pela Justiça do Trabalho;

2 – Certidão de feitos emitida pelo cartório distribuidor da Justiça Comum;

3 – Certidão de feitos emitida pela Justiça Federal;

4 – Certidão negativa do Cartório de Protestos;

5 – Certidão negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda.

Ainda tem dúvidas?

Consulte um advogado especialista em direito imobiliário!

Você já se perguntou se é possível abdicar da sua herança em favor dos seus irmãos?Essa é uma questão importante, que po...
25/10/2026

Você já se perguntou se é possível abdicar da sua herança em favor dos seus irmãos?

Essa é uma questão importante, que pode ter implicações signif**ativas nas relações familiares.

Acompanhe para entender como isso funciona e o que você deve considerar antes de tomar essa decisão:

Abrir mão da sua parte para seus irmãos se chama renunciar à herança.

A renúncia é o ato voluntário em que um herdeiro decide não receber sua parte correspondente dos bens deixados pelo falecido.

Para realizá-la, é necessário seguir um procedimento específico, que pode variar conforme as leis locais. Geralmente, envolve formalidades legais, como um processo de inventário ou a elaboração de uma escritura pública em cartório.

Abdicar da herança em favor de seus irmãos pode ser uma escolha nobre e solidária, especialmente se você não necessita dos bens e deseja garantir que seus irmãos recebam uma parte maior.

Mas antes de tomar essa decisão, é essencial avaliar todas as circunstâncias envolvidas, como o valor dos bens, as implicações fiscais e o impacto na sua situação financeira.

Lembre-se de que esse ato é uma decisão pessoal e irreversível.

Além disso, caso tenha o desejo de renunciar, deve fazer isso antes de expressar o desejo de receber os bens.

Se você está pensando em tomar esse passo, consulte advogados especializados em direito sucessório para obter orientações para o seu caso.

A Lei do Estágio, nº 11.788/2008, é fundamental para garantir os direitos dos estagiários e as obrigações das instituiçõ...
23/10/2026

A Lei do Estágio, nº 11.788/2008, é fundamental para garantir os direitos dos estagiários e as obrigações das instituições de ensino e das empresas contratantes.

Para compreender melhor essa legislação, preparamos um resumo dos pontos mais importantes:

1 – Quem pode estagiar:

Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, em qualquer nível de ensino ( médio, técnico, graduação e pós-graduação).

2 – Jornada de trabalho:

Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, a jornada é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Já para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a jornada é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Durante os períodos de avaliação, a carga horária é reduzida pela metade.

3 – Bolsa-estágio:

O estagiário tem direito a receber uma bolsa ou outra forma de contraprestação, conforme acordado, sendo obrigatória a concessão da bolsa e do auxílio-transporte em estágios não obrigatórios.

4 – Férias remuneradas (proporcionais ao tempo de estágio):

Estagiários com duração igual ou superior a 1 ano têm direito a um período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante suas férias escolares.

Fique atento!

A manutenção de estagiários em desacordo com a lei configura vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para efeitos da legislação trabalhista e previdenciária.

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21/10/2026
Você sabia que somente algumas pessoas têm o direito legal de acessar o seu prontuário médico?Continue lendo que vamos t...
21/10/2026

Você sabia que somente algumas pessoas têm o direito legal de acessar o seu prontuário médico?

Continue lendo que vamos te explicar!

O prontuário médico é um documento oficial que contém informações detalhadas sobre a saúde de um paciente.

Isso inclui histórico de saúde, diagnósticos, tratamentos, exames realizados, prescrições, alergias, procedimentos cirúrgicos etc.

No Brasil, as normas específ**as para acesso a esse documento são regulamentadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Conforme a legislação brasileira, os pacientes têm o direito legal de acessar seus próprios prontuários médicos e obter cópias deles.

É importante ressaltar que essa ação é restrita apenas ao próprio paciente ou ao seu representante legal, como pais ou responsáveis legais em casos de menores de idade.

Para terceiros não autorizados, essa consulta é proibida e pode resultar em penalidades conforme a legislação vigente.

Esses registros são mantidos com máxima cautela por profissionais da saúde, incluindo médicos, enfermeiros e outros membros da equipe médica.

A confidencialidade dessas informações é essencial para proteger a privacidade e a segurança dos pacientes.

O prontuário médico desempenha um papel crucial, garantindo um registro completo e preciso da saúde de cada indivíduo ao longo do tempo.

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Quando uma pessoa falece, é preciso tratar de questões como o espólio e a herança, mas muitas vezes esses termos são con...
20/10/2026

Quando uma pessoa falece, é preciso tratar de questões como o espólio e a herança, mas muitas vezes esses termos são confundidos.

Vamos entender a diferença?

-> Espólio:

É o conjunto de todos os bens, direitos e dívidas que pertenciam à pessoa falecida.

Abrange todo o patrimônio e será organizado e dividido entre os herdeiros por meio do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.

-> Herança:

É a parte do espólio que efetivamente será destinada aos sucessores após a conclusão do inventário e a quitação das dívidas e obrigações pendentes do falecido.

Um ponto importante: as dívidas são pagas com o espólio, e os herdeiros só recebem a herança após a quitação dessas pendências.

Ou seja, os herdeiros não herdam dívidas, apenas o que sobra após o pagamento delas.

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Nem sempre é fácil convencer alguém a deixar um imóvel. Mas com respeito, estratégia e boa comunicação, é possível evita...
19/10/2026

Nem sempre é fácil convencer alguém a deixar um imóvel. Mas com respeito, estratégia e boa comunicação, é possível evitar brigas e chegar a um acordo vantajoso para todos.

O primeiro passo é entender seus direitos e deveres. Seja o imóvel alugado ou arrematado em leilão, é essencial conhecer a situação legal antes de iniciar a conversa.

Evite confronto. Fale com clareza e respeito, explicando os motivos da desocupação. Mostrar empatia pela situação do ocupante pode abrir caminhos para o diálogo.

Oferecer alternativas ajuda muito. Auxílio na mudança, prazos mais amplos ou até algum tipo de apoio financeiro podem tornar a negociação mais rápida e eficiente.

Mas sempre tenha tudo por escrito. Um bom acordo precisa ser formalizado, com assinaturas das partes envolvidas e prazos bem definidos. Isso evita surpresas no futuro.

Caso a conversa não avance, conte com a ajuda de um profissional. Um advogado ou mediador experiente pode facilitar o processo sem que seja necessário acionar a justiça.

Lembre-se também de avaliar o estado do imóvel e as condições do mercado da região. Isso pode influenciar nas propostas e nos prazos oferecidos.

Se surgirem dúvidas, procure um advogado especializado em direito imobiliário. A orientação correta pode evitar prejuízos e garantir que tudo seja feito com segurança e legalidade.

A resposta é NÃO, a terra alugada não pode gerar usucapião!Para que se tenha direito a usucapião rural, é necessário que...
17/10/2026

A resposta é NÃO, a terra alugada não pode gerar usucapião!

Para que se tenha direito a usucapião rural, é necessário que a posse seja exercida com “ânimo de dono”, ou seja, que o possuidor aja como se dono fosse.

No caso de terra alugada, a posse será exercida com a permissão do proprietário, sendo uma posse precária e não uma posse com ânimo de dono.

Mas atenção! Se você ocupa uma terra sem contrato há muitos anos, é bom consultar um advogado, pois dependendo do caso, esta posse pode ser alterada, gerando a possibilidade da usucapião.

Em caso de dúvidas, sempre consulte um advogado.

Com o falecimento de um sócio, os herdeiros assumem automaticamente sua posição na empresa? A resposta envolve regras es...
15/10/2026

Com o falecimento de um sócio, os herdeiros assumem automaticamente sua posição na empresa? A resposta envolve regras específ**as que merecem atenção, especialmente em empresas familiares.

A sucessão da participação societária depende, principalmente, das disposições previstas no contrato social e da legislação aplicável ao tipo societário adotado. Em determinadas situações, os herdeiros podem efetivamente ingressar na sociedade, assumindo a posição do sócio falecido; em outras, o direito se limita ao recebimento do valor patrimonial correspondente à participação, sem que haja ingresso societário.

Assim, a continuidade da empresa nessas circunstâncias depende diretamente das cláusulas contratuais previamente estabelecidas e da manifestação de vontade dos sócios remanescentes, razão pela qual o planejamento sucessório se mostra uma medida altamente recomendável.

Consulte um advogado especializado para analisar as regras da sua sociedade e os direitos dos herdeiros diante dessa situação.

Imagina só: você dá entrada em um benefício no INSS, mas, no final, recebe outro diferente daquele que pediu. Isso pode ...
13/10/2026

Imagina só: você dá entrada em um benefício no INSS, mas, no final, recebe outro diferente daquele que pediu. Isso pode acontecer?

Sim, e tem nome: princípio da fungibilidade.

Na prática, isso signif**a que o INSS ou até mesmo o juiz podem conceder um benefício diferente do que foi solicitado, desde que você tenha direito a ele e todos os requisitos estejam preenchidos.

Funciona assim: às vezes, o segurado pede um benefício sem saber que existe outro mais vantajoso.

Nesses casos, tanto o INSS quanto a Justiça podem analisar os documentos e, ao perceberem essa possibilidade, conceder um benefício diferente, mas melhor para você.

Por exemplo, alguém pede aposentadoria por tempo de contribuição, mas descobre que se encaixa nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, que oferece um valor maior ou condições melhores.

Nesse cenário, é possível receber esse benefício, mesmo sem ter solicitado inicialmente.

Outro exemplo bem comum acontece quando a pessoa pede auxílio-doença, mas, ao avaliar o processo, f**a claro que ela não possui mais qualidade de segurado e, na verdade, tem direito ao benefício assistencial (LOAS). A regra permite essa mudança.

Isso também vale durante o processo judicial. O juiz, ao analisar as provas, pode entender que você tem direito a outro benefício e concedê-lo, mesmo que não tenha sido o pedido principal da sua ação.

Mas, quando isso acontece na esfera administrativa, o INSS deve apresentar os cálculos dos benefícios possíveis e pedir que você escolha qual deseja receber.

Esse princípio existe para garantir uma coisa muito importante: o seu direito ao melhor benefício.

Afinal, ninguém deve ser prejudicado por falta de informação ou por um pedido feito sem orientação adequada.

Por isso, buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença.

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