28/10/2026
A compra de um imóvel requer cuidados!
Para que seu sonho de comprar o seu imóvel não se torne um pesadelo, recomendamos a busca de determinadas certidões.
Assim, você verif**ará eventual existência de impedimentos legais à venda do bem e até mesmo comprometimento do patrimônio do vendedor em razão de dívidas preexistentes.
Confira quais são e para que servem!
Certidões relativas ao imóvel:
1 – Certidão de ônus reais da matrícula do imóvel:
Para verif**ar se há algum ônus ou gravame. Retira-se no Cartório de Registro de Imóveis onde está registrado o imóvel.
2 – Certidão de inteiro teor:
Para verif**ar todos os registros e averbações desde a criação da matrícula do imóvel.
2 – Certidões que comprovem a regularidade fiscal do imóvel:
Comprovam a regularidade de pagamentos dos tributos do imóvel. Sendo imóvel urbano, a regularidade do IPTU; sendo imóvel rural, a regularidade do ITR.
Atenção!
Para imóveis em condomínio, recomenda-se a solicitação da declaração de quitação condominial.
Certidões relativas ao vendedor:
1 – Certidão de feitos emitida pela Justiça do Trabalho;
2 – Certidão de feitos emitida pelo cartório distribuidor da Justiça Comum;
3 – Certidão de feitos emitida pela Justiça Federal;
4 – Certidão negativa do Cartório de Protestos;
5 – Certidão negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda.
Ainda tem dúvidas?
Consulte um advogado especialista em direito imobiliário!