Gustavo Mendonça Advogado

Gustavo Mendonça Advogado Advogado atuando em Porto Alegre e região, na área cível, familiar e trabalhista.

Você sabe qual é a finalidade de uma ação possessória e quais são os seus tipos?As ações possessórias têm como objetivo ...
18/07/2025

Você sabe qual é a finalidade de uma ação possessória e quais são os seus tipos?

As ações possessórias têm como objetivo proteger a posse contra atos de turbação, esbulho e ameaça.

Elas se subdividem entre:

-> Reintegração de Posse:

Esta medida é usada quando ocorre o esbulho em sua posse, ou seja, quando já houve a perda total, seja por meio de violência, clandestinidade ou precariedade. Seu objetivo principal é recuperar a posse perdida.

-> Manutenção de Posse:

Ocorre ao ter a turbação na posse. Esse tipo de ação pode ser usada, quando o legítimo possuidor se vê impossibilitado de exercer a sua posse, tranquilamente.

-> Interdito Proibitório:

Esta é uma medida preventiva, usada quando o possuidor sofre ameaça de turbação ou esbulho.

Seu objetivo principal é evitar que o ato lesivo à posse se concretize.

É importante destacar que não basta ao possuidor alegar mera desconfiança; é necessário demonstrar a probabilidade iminente de agressão à sua posse.

Cada tipo de ação possessória terá sua própria finalidade, bem como seu procedimento.

No entanto, todas têm um objetivo em comum: proteger a sua posse.

Em caso de dúvida sobre qual medida usar, procure auxílio de um profissional na área para receber as orientações adequadas.

A Justiça decidiu que é válida a penhora de bens comuns de um casal em ação de execução movida por uma instituição finan...
30/06/2025

A Justiça decidiu que é válida a penhora de bens comuns de um casal em ação de execução movida por uma instituição financeira.

Essa decisão ocorreu em um caso envolvendo a penhora de ativos financeiros da esposa, o que seria ilegal segundo o devedor.

Ele alegava que a medida violaria o devido processo legal, uma vez que não havia evidências de que os bens estivessem sendo ocultados.

A decisão seguiu o entendimento do STJ que autoriza tal ato, desde que respeitada a divisão patrimonial e as exceções de incomunicabilidade previstas na lei.

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento, assim como aqueles que cada cônjuge possuía antes do matrimônio, são considerados comuns.

Isso signif**a que, em caso de execução de uma dívida, a penhora pode atingir tanto os bens do cônjuge devedor quanto os bens comuns do casal.

Contudo, o Código Civil diz que bens adquiridos por um dos cônjuges podem ser penhorados em caso de dívida do outro.

Porém, a meação da esposa, ou seja, a parte dela no patrimônio comum, deve ser respeitada.

Na decisão, foi destacado que a penhora dos bens comuns não implica em incluir a esposa no polo passivo da execução, como se ela fosse devedora.

Vale mencionar que o devedor havia alegado que a penhora das contas bancárias de sua esposa violaria o devido processo legal, já que não havia indícios de ocultação de bens.

No entanto, a penhora não implica em violação dos direitos da esposa ou de qualquer outro cônjuge, desde que siga a divisão patrimonial prevista na lei.

O que achou desta decisão?

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É normal que a relação entre avós e netos seja de muito afeto.E esse amor pode se estender quando verif**ado o direito à...
30/06/2025

É normal que a relação entre avós e netos seja de muito afeto.

E esse amor pode se estender quando verif**ado o direito à herança também!

Para entender melhor, é importante saber que, em regra, os netos não são herdeiros diretos dos avós.

Mas eles podem ter esse direito através do testamento!

Isto porque a lei prevê que metade do seu patrimônio pode ser deixado para qualquer pessoa, também chamada de herança disponível.

Lembrando que, caso os avós ainda fossem casados é essencial verif**ar o tipo de regime de bens para entender exatamente qual é o patrimônio da pessoa falecida.

Já a outra metade dos bens deixados vai obrigatoriamente para os chamados herdeiros necessários, respeitada a ordem de vocação hereditária prevista em lei.

E atenção: os netos também podem se tornar herdeiros por representação se um dos seus pais vier a falecer antes dos avós.

Assim caberá a eles a parte da herança que o seu genitor ou genitora receberia se estivessem vivos.

E se o pai ou mãe falecida tiverem mais de um filho? Como f**a a repartição da herança entre os netos?

Fácil! A herança que o(a) genitor(a) receberia será dividida igualmente entre os seus filhos que se tornaram herdeiros por representação.

Ficou interessado em fazer um testamento e deixar seus bens para seus netos?

Procurar um profissional especialista para orientações trará mais segurança!

Definida como ações que desqualif**am o outro genitor perante à criança, a alienação parental não é criminosa e não está...
30/06/2025

Definida como ações que desqualif**am o outro genitor perante à criança, a alienação parental não é criminosa e não está descrita no Código Penal.

Apesar disso, por acarretar diversas consequências aos filhos afetados, o indivíduo que adota essa postura estará, sim, sujeito a sofrer punições - como restrição de convívio e perda do poder familiar previstos na Lei 12.318 de 2010.

Precisa de auxílio com alguma situação de alienação familiar? Contate um advogado especializado!

Em uma decisão pioneira, a Justiça de Santos, no estado de São Paulo, concedeu o divórcio "post mortem", com efeitos ret...
30/06/2025

Em uma decisão pioneira, a Justiça de Santos, no estado de São Paulo, concedeu o divórcio "post mortem", com efeitos retroativos à data da propositura da ação.

O caso notável ocorreu após o falecimento de um dos cônjuges, que já havia sido citado no processo de divórcio, evidenciando a vontade inequívoca das partes de se separarem legalmente.

A juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez enfatizou que, diante da manifestação clara da vontade de se divorciar antes do óbito, e cumprida a citação necessária, ele deve ser realizado.

Esse julgamento destaca a importância da vontade expressa dos indivíduos em questões matrimoniais, mesmo após circunstâncias tão definitivas como a morte.

Se você está enfrentando uma situação familiar complexa ou tem dúvidas sobre processos de divórcio, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.

Garanta que seus direitos e desejos sejam respeitados, em qualquer circunstância!

Já se perguntou se é possível a citação de processos pelas redes sociais?A justiça brasileira tem debatido sobre como os...
28/06/2025

Já se perguntou se é possível a citação de processos pelas redes sociais?

A justiça brasileira tem debatido sobre como os processos devem ser comunicados aos envolvidos e se as redes sociais podem fazer parte disso.

Explicamos o porquê:

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu se um devedor poderia ser citado nas suas redes sociais, devido à dificuldade de encontrá-lo.

E a decisão foi clara: sem base legal específ**a, essa prática NÃO é permitida!

No entanto, a lei atual permite a citação por e-mail, desde que siga um procedimento detalhado para confirmar a identidade do receptor.

Mas, quando se trata de redes sociais, a falta de previsão legal, os perfis falsos e a dificuldade de garantir que a mensagem foi realmente recebida é que tornam essa opção inviável.

Alguns Tribunais possuem portarias internas sobre a possibilidade de citação por aplicativos de mensagens, mas ainda não há uma lei federal para isso.

Então se você está enfrentando dificuldades no processo por não conseguir citar alguém, lembre-se: é essencial seguir os caminhos legais.

Consultar um advogado especialista para te ajudar, pode ser sua segurança.

Você sabe diferenciar o dano moral do dano estético? Neste post, explicaremos os dois termos.De acordo com o Código Civi...
28/06/2025

Você sabe diferenciar o dano moral do dano estético? Neste post, explicaremos os dois termos.

De acordo com o Código Civil, qualquer tipo de dano - moral, estético ou material - é caracterizado como um ato ilícito, devendo o prejuízo causado à pessoa ofendida ser reparado.

Enquanto o dano moral atinge os direitos morais - como a intimidade, privacidade, honra e imagem -, o dano estético afeta a aparência física e, consequentemente, a integridade física.

E como f**a a indenização?

Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que os danos sejam apurados de modo separado, definindo o valor de indenização como a soma da rescisão referente às modalidades de dano.

Assim, se a vítima ajuizar e ganhar uma ação contra o infrator, este não poderá recorrer alegando que o dano de natureza moral já engloba a lesão estética.

Caso tenha sido vítima de situações prejudiciais que abalaram sua estética ou moral, procure um profissional.

No Direito, os alimentos compreendem tudo aquilo que o ser humano necessita para viver com dignidade - desde a alimentaç...
28/06/2025

No Direito, os alimentos compreendem tudo aquilo que o ser humano necessita para viver com dignidade - desde a alimentação básica até a educação e atividades de lazer.

E você sabe quais as principais características do direito a alimentos? Confira:

1) Personalíssimo.
Isso signif**a que serão fixados pelo juiz conforme a necessidade de quem pede e com a possibilidade de quem paga - não podendo ser repassado a outro, especialmente em razão do vínculo familiar e da função de assegurar a conservação da vida.

2) Incessível e inalienável.
Esse direito não poderá ser objeto de cessão, ou seja, de venda ou de doação.

3) Divisível.
Os parentes podem contribuir cada um com uma quota para os alimentos, sempre respeitando a capacidade econômica individual.

4) Recíproco.
Todos que possuem o direito a recebê-los podem exigi-los em juízo para si. Assim, os pais devem prestar alimentos aos filhos e eles aos seus pais.

Já conhecia essas características? Comente!

Você sabia que nem tudo que um casal possui entra na divisão de bens durante um divórcio?Acompanhe e entenda!No Brasil, ...
28/06/2025

Você sabia que nem tudo que um casal possui entra na divisão de bens durante um divórcio?

Acompanhe e entenda!

No Brasil, a maioria dos casais opta pelo regime de comunhão parcial de bens, que é aplicado automaticamente quando não é feito um pacto antenupcial.

Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento geralmente são divididos igualmente entre os cônjuges.

Mas existem algumas exceções importantes que muita gente desconhece.

Aqui estão os bens que f**am fora da partilha:

1 – Bens adquiridos antes do casamento:

Tudo que você já possuía antes de se casar continua sendo exclusivamente seu.

2 – Herança ou doação:

Se você recebeu algum bem como herança ou doação, ele não entra na divisão.

3 – Bens comprados com dinheiro de herança ou doação:

Se você comprou algo durante o casamento usando dinheiro de uma herança ou doação, esse bem também é só seu.

4 – Bens de uso pessoal:

Itens como roupas, livros, ferramentas de trabalho e até o celular são considerados pessoais e não entram na partilha.

5 – Rendimentos de trabalho, pensões ou aposentadorias:

O que você ganha com seu trabalho, pensões ou aposentadorias não é dividido no divórcio.

Tem alguma dúvida sobre divórcio?

Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Em decisão emblemática, o STJ confirmou a condenação de uma construtora por entregar vagas de garagem com dimensões infe...
27/06/2025

Em decisão emblemática, o STJ confirmou a condenação de uma construtora por entregar vagas de garagem com dimensões inferiores às contratadas.

O caso reforça a importância das construtoras cumprirem rigorosamente o que foi prometido, respeitando as especif**ações contratuais.

A 3ª turma do STJ destacou que não se pode contrariar o que foi acordado e admitir uma tolerância de 5% nas dimensões das vagas, sob pena de violar o princípio da boa-fé contratual.

A decisão reitera o compromisso do judiciário com a proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que as obrigações em contrato sejam cumpridas integralmente.

Você enfrenta problemas semelhantes ou tem dúvidas sobre o assunto?

Busque orientação jurídica especializada para obter o suporte necessário e assegurar que seus direitos sejam respeitados!

Você sabe diferenciar lucros cessantes de perda de uma chance?Ambos são conceitos jurídicos importantes em casos de dano...
27/06/2025

Você sabe diferenciar lucros cessantes de perda de uma chance?

Ambos são conceitos jurídicos importantes em casos de danos e indenizações, mas se referem a situações distintas.

→ Lucros cessantes.

Representam o que efetivamente deixou de ser ganho devido a um evento ou ação de terceiros.

Por exemplo, um motorista de aplicativo sofre uma colisão, na qual o outro motorista é o culpado pelo acidente.

Os lucros cessantes representam os valores que o motorista deixou de receber enquanto seu carro, que é seu instrumento de trabalho, estava sendo reparado.

→ Perda de uma chance:

Refere-se à perda da oportunidade de ganhar um benefício ou de evitar um prejuízo devido à ação de outra pessoa.

Por exemplo, um advogado que não submete os documentos necessários no prazo, fazendo seu cliente perder a chance de vencer um caso.

Entender essas nuances é muito importante para alegações e defesas em casos de indenização.

Se você acredita que pode ter uma reivindicação baseada em algum desses conceitos, consulte um advogado especializado para buscar seus direitos e ajudar a definir a melhor abordagem!

Futura mamãe, você já ouviu falar em taxa de disponibilidade para o parto?Essa taxa é cobrada por médicos obstetras para...
27/06/2025

Futura mamãe, você já ouviu falar em taxa de disponibilidade para o parto?

Essa taxa é cobrada por médicos obstetras para estarem presentes no nascimento do bebê.

Isso acontece porque o profissional que faz o pré-natal pode não estar de plantão no dia, e outro plantonista tenha que fazer o parto.

Porém, é comum que algumas mulheres prefiram que ele seja feito por quem a acompanhou no pré-natal.

Por isso, muito se discute se essa cobrança está dentro da lei, visto que a gestante já paga o plano de saúde e, portanto, não deveria pagar nenhum valor extra.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) entende que, por não ser um evento programado, caso a mãe seja avisada na primeira consulta sobre a tarifa, não há problemas.

Por outro lado, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) entende que a cobertura está prevista no plano de saúde, de modo que qualquer cobrança é indevida.

Em geral, o obstetra não pode cobrar a taxa, mas não há como obrigá-lo a fazer o parto.

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