13/09/2023
O Código Civil Brasileiro estabelece nos artigos 2.015 e 2.016 que a partilha de bens pode ser realizada por escritura pública junto ao Tabelionato de Notas de escolha dos interessados, desde que todos os herdeiros sejam capazes e inexista divergência quanto a destinação dos bens e direitos que compõem o inventário e partilha.
O tempo médio que temos viabilizado a finalização do processo extrajudicial, incluindo a avaliação dos bens e emissão da guia de pagamento do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação pela Secretaria da Fazenda e a elaboração da escritura tem sido de 45 a 60 dias.
As partes necessariamente deverão estar assistidas por advogado, o qual terá não apenas o compromisso em bem orientar para o fiel cumprimento dos dispositivos legais que regulam a matéria, mas contribuir a cada passo para a convergência de interesses, confiança, segurança e credibilidade do processo.