21/08/2026
Quando falamos em salário-maternidade, ainda circulam muitas informações baseadas nas regras antigas.
Uma das mudanças mais importantes aconteceu depois que o STF afastou a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade. O INSS incorporou esse entendimento e hoje informa que não há carência para nenhuma categoria de segurada.
Mas atenção: não exigir carência não signif**a que o benefício passou a ser concedido automaticamente a qualquer pessoa que nunca contribuiu.
Ainda é necessário verif**ar a qualidade de segurada e a situação previdenciária existente no caso concreto. O Ministério da Previdência esclarece atualmente que, para acesso ao salário-maternidade, é necessária contribuição, embora não haja mais a antiga exigência de um número mínimo de contribuições.
E essa diferença é fundamental.
Uma mulher que ouviu no passado que precisaria cumprir determinada quantidade de contribuições pode estar diante de uma realidade diferente com as regras atuais.
Por isso, informação antiga não deve ser usada para concluir, sozinha:
“Eu não tenho direito.”
Está grávida, teve um filho recentemente ou ficou em dúvida sobre como as mudanças podem atingir a sua situação?
Antes de concluir que você não tem direito, entenda qual regra se aplica ao seu caso.
Converse com a nossa equipe para uma análise individual da sua situação previdenciária.