14/01/2026
CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE: Foi publicada a Lei Complementar 225/26, instituindo o Código de Defesa do Contribuinte. A norma estabelece regras nacionais para a relação entre contribuintes e Fisco, com definições objetivas que impactam diretamente a gestão tributária das empresas.
⚠️ Definição Objetiva de Devedor Contumaz A lei encerra a subjetividade ao definir critérios exatos para o enquadramento. Será considerado devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial e reiterada.
Substancial: Débitos irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que superem 100% do patrimônio conhecido.
Reiterada: Inadimplência por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses.
Consequência: Perda de benefícios fiscais, rito mais rigoroso de cobrança e proibição de contratar com o poder público.
💎 Benefícios Quantificáveis (Compliance) Os programas de conformidade ("Confia", "Sintonia", "OEA") trazem incentivos financeiros reais. A lei estipula o Bônus de Adimplência, permitindo desconto de até 3% na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), limitado a R$ 1 milhão por ano, variando conforme o tempo de permanência no programa.
🛑 Impacto dos Vetos no Planejamento O Executivo vetou dispositivos que flexibilizavam o pagamento de dívidas, alterando o cenário para empresas com passivo. Foram barrados:
O parcelamento estendido de até 120 meses;
O uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação de dívidas;
Descontos de até 70% em multas e juros.
O que muda na gestão? Com os vetos aos parcelamentos longos e a definição rígida de devedor contumaz, o espaço para a gestão do passivo tributário se estreita. A regularidade fiscal passa a ser, mais do que nunca, uma premissa de continuidade do negócio e de competitividade (via descontos na CSLL).
🔍 Para uma análise detalhada sobre o enquadramento da sua empresa, consulte um advogado.
O escritório Resmini e Berthold Advogados atua no Direito Tributário, monitorando as alterações legislativas para oferecer suporte técnico e estratégico.