02/09/2026
Dez anos. É esse o tempo que uma médica perita do INSS passou fora do cargo que conquistou por concurso, até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconhecesse o que a defesa sustentava desde 2016: ela nunca deveria ter sido expulsa da autarquia.
O caso é simples. Vários médicos peritos da mesma agência responderam a processo disciplinar pelos mesmos fatos, no mesmo período, sob a mesma chefia. Todos os demais permaneceram no serviço público. Ela foi demitida. Em dez anos de processo, nenhuma explicação razoável para essa diferença foi apresentada.
Foi isso que o TRF4 enxergou ao comparar os casos. Não se trata de uma corte complacente com servidor público, ao contrário, é conhecida pelo rigor com que examina a responsabilidade de quem ocupa cargo na Administração. Quando um tribunal desse perfil diz que a punição foi excessiva e violou a isonomia, é porque a situação era mesmo gritante. Na mesma sessão, a servidora foi absolvida da ação de improbidade por ausência de dolo, ou seja, sem prova ou indício de intenção de lesar a Administração ou obter vantagem.
Casos assim revelam um problema pouco discutido fora do meio jurídico. Um mesmo fato é levado a três frentes punitivas: processo disciplinar, ação de improbidade e ação penal. Defender alguém nesse cenário exige atuação coordenada entre o direito penal e o direito administrativo sancionador, sob pena de a tese vitoriosa em uma frente ser desperdiçada nas demais. É essa a especialidade do CSMP Advogados, e assim o caso foi conduzido, sob responsabilidade do sócio Adriano Puerari.
Costuma-se dizer que decisões assim enfraquecem a Administração Pública. O oposto é que se verifica. O Judiciário existe para revisar ilegalidades praticadas pelo Estado contra o cidadão, inclusive contra quem serve ao próprio Estado.
Nada devolve dez anos de vida profissional. O que a decisão devolve é o cargo e, sobretudo, o nome.