08/10/2024
LEI DO COMBUSTÍVEL DO FUTURO - A norma sancionada cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. Também institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono e destrava investimentos que somam R$ 260 bilhões, criando oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente.
ETANOL E BIODIESEL — O texto estabelece que a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030.
PROGRAMAS — A Lei do Combustível do Futuro institui programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade.
BIOCOMBUSTÍVEIS E O AGRONEGÓCIO- O agronegócio desempenha um papel central no mercado de biocombustíveis. A produção agrícola do país, aliada à cadeia dos biocombustíveis, fornece a estrutura e a capacidade necessárias para uma transição energética de sucesso. Isso coloca o Brasil em lugar de destaque no cenário mundial, já que, segundo dados da ANP, o país produziu 6,3 bilhões de litros de etanol e 7,34 bilhões de litros de biodiesel apenas em 2023. Alcançar números tão promissores só é possível graças à força do agro, que caminha ao lado dos governos na jornada para o combustível do futuro.
Fonte: Notícias e-gov (https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2024/10/presidente-lula-sanciona-lei-do-combustivel-do-futuro-para-promover-a-mobilidade-sustentavel)