Cezimbra Advocacia Rural

Cezimbra Advocacia Rural Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Cezimbra Advocacia Rural, Firma de advogados, Rua Motorista Mariano, 24, sala 101, Santa Maria.

11 De agosto - Dia da Advocacia Ser advogada ou advogado é carregar a responsabilidade de defender direitos, promover a ...
11/08/2025

11 De agosto - Dia da Advocacia

Ser advogada ou advogado é carregar a responsabilidade de defender direitos, promover a justiça e dar voz a quem precisa ser ouvido.

É transformar conhecimento jurídico em ação, coragem em argumentos e ética em resultados.

Parabéns a todas e todos que, com dedicação e compromisso, fortalecem diariamente o Estado de Direito.

31/03/2025
Transformando desafios em justiça com ética e determinação.
26/03/2025

Transformando desafios em justiça com ética e determinação.

Entra em vigor a partir desta segunda-feira (24/2), o Programa Desenrola Rural. O Decreto 12381/2025, prevê a oportunida...
24/02/2025

Entra em vigor a partir desta segunda-feira (24/2), o Programa Desenrola Rural. O Decreto 12381/2025, prevê a oportunidade de renegociação de créditos em situação de inadimplência.

Não haverá impedimentos para a obtenção de novos créditos para o agricultor familiar que tiver pendências relacionadas a pequenas dívidas, como, por exemplo, débitos em contas de água, luz ou telefone.

Tem direito ao acesso:

• Quem estiver inscrito na Dívida Ativa da União poderá acessar, a partir de hoje, o site do Regularize com seu CPF e selecionar “Consultar Dívida” para selecionar suas opções de pagamento.

• Se a dívida for do Pronaf, ou outras adquiridas junto aos bancos, o interessado deve procurar sua instituição financeira para regularizar sua situação.

• Se a dívida for de Crédito de Instalação, o interessado pode ir direto ao Incra para quitar os débitos com desconto ou acessar a Sala da Cidadania .

• O interessado em aderir ao Programa também pode procurar os sindicatos, associações e entidades representativas para obter auxílio.

O Desenrola Rural é destinado a todas as agricultoras e agricultores familiares (incluindo pescadores artesanais), povos e comunidades tradicionais, cooperativas da agricultura familiar, produtores com dívidas do Pronaf e outras (cartões, empréstimos) junto às instituições financeiras, agricultores com dívidas de Crédito de Instalação, produtores com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

Para maiores dúvidas, busque assessoria especializada.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Disponível em: https://www.gov.br/mda/pt-br/desenrola-rural

Fala de hoje, no Sala de Debate do Diário de Santa Maria, comentando sobre seguro paramétrico.
20/02/2025

Fala de hoje, no Sala de Debate do Diário de Santa Maria, comentando sobre seguro paramétrico.

Prevista no artigo 30, IV, da Lei 8.212/1991, a cobrança foi considerada constitucional pelo Supremo em 2022, pelo apert...
09/01/2025

Prevista no artigo 30, IV, da Lei 8.212/1991, a cobrança foi considerada constitucional pelo Supremo em 2022, pelo apertado placar de 6 a 5. Falta, no entanto, a proclamação do resultado.

A sub-rogação do Funrural é a atribuição, transferida a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, da responsabilidade tributária pela apuração e pelo recolhimento da contribuição devida pelo produtor rural sobre a receita bruta da venda.

Ou seja, o dispositivo prevê que o Fisco cobre das empresas os valores que são devidos pelos produtores rurais pessoas físicas a título de contribuição previdenciária.

A AGU e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram pela suspensão temporária dos processos até que o Supremo defina o tema.

Por fim, o ministro afirmou que, levando em conta a necessidade de segurança jurídica e economia processual, “é prudente” determinar a suspensão nacional dos processos que tratem do assunto.

ADI 4.395

Fonte: CONJUR (https://www.conjur.com.br/2025-jan-07/gilmar-suspende-processos-sobre-sub-rogacao-do-funrural/)

LEI DO COMBUSTÍVEL DO FUTURO - A norma sancionada cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável p...
08/10/2024

LEI DO COMBUSTÍVEL DO FUTURO - A norma sancionada cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. Também institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono e destrava investimentos que somam R$ 260 bilhões, criando oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente.
ETANOL E BIODIESEL — O texto estabelece que a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030.

PROGRAMAS — A Lei do Combustível do Futuro institui programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade.

BIOCOMBUSTÍVEIS E O AGRONEGÓCIO- O agronegócio desempenha um papel central no mercado de biocombustíveis. A produção agrícola do país, aliada à cadeia dos biocombustíveis, fornece a estrutura e a capacidade necessárias para uma transição energética de sucesso. Isso coloca o Brasil em lugar de destaque no cenário mundial, já que, segundo dados da ANP, o país produziu 6,3 bilhões de litros de etanol e 7,34 bilhões de litros de biodiesel apenas em 2023. Alcançar números tão promissores só é possível graças à força do agro, que caminha ao lado dos governos na jornada para o combustível do futuro.

Fonte: Notícias e-gov (https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2024/10/presidente-lula-sanciona-lei-do-combustivel-do-futuro-para-promover-a-mobilidade-sustentavel)

Publicada ontem, a medida abrange operações com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, contanto que tenha...
01/08/2024

Publicada ontem, a medida abrange operações com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, contanto que tenham sido contratadas até 15 de abril de 2024 e que os recursos tenham sido liberados ao produtor, total ou parcialmente, antes de 1º de maio de 2024.

Este benefício será válido para empreendimentos situados em municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos até a data da publicação da MP.

- PERDA DE 30% - A MP exige que o percentual de perdas declarado pelos produtores seja validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por órgãos semelhantes, podendo ser necessário a apresentação de laudos técnicos.

Não se enquadram as operações ou as parcelas de crédito rural: a) liquidadas ou amortizadas anteriormente à data de publicação desta Medida Provisória; b) enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro
ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural;
c) cujo empreendimento tenha sido conduzido sem observância às condições das
portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - Zarc, quando houver indicação;
d) contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária; e e) dívidas oriundas de operações renegociadas.

Devemos aguardar novos decretos para definir o parâmetro dos descontos a serem aplicados.

🚨Atualização relevante para processos de Seguros Rurais! 🚨Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou as Portar...
08/01/2024

🚨Atualização relevante para processos de Seguros Rurais! 🚨

Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou as Portarias nº e 968, 980 e 986 que alteram o calendário de semeadura de soja para a safra 2023/2024.

Para os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o novo período vai 16 de setembro de 2023 a 13 de janeiro de 2024 - o que levou um aumento de 20 dias em cada estado em relação a data anteriormente estabelecida.
No Goiás o aumento no prazo foi de 10 dias.
Em Tocantins, novo período vai de 1º de outubro de 2023 a 20 de janeiro de 2024.

O Pará ficou dividido em três regiões. A primeira vai de 16 de setembro de 2023 a 14 de janeiro de 2024, a segunda de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024 e a terceira de 16 de novembro de 2023 a 14 de março de 2024.

No Piauí também são três regiões, sendo a primeira de 1º de dezembro de 2023 a 09 de março de 2024, a segunda de 1º de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024 e a terceira de 1º de 30 de setembro de 2023 a 28 de janeiro de 2024.

Já no Acre, o período foi prorrogado em 20 dias, ou seja, vai até o dia 18 de janeiro de 2024.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

No dia 11 de agosto comemora-se o Dia da Advocacia, data na qual, em 1827, foram criados, pelo imperador Dom Pedro I, os...
11/08/2023

No dia 11 de agosto comemora-se o Dia da Advocacia, data na qual, em 1827, foram criados, pelo imperador Dom Pedro I, os dois primeiros cursos jurídicos no Brasil - em São Paulo e em Olinda.

Feliz dia da Advocacia para os/as colegas de profissão.

A Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) é uma das principais empresas de inovação na agricultura e pecuá...
23/05/2023

A Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) é uma das principais empresas de inovação na agricultura e pecuária do mundo, temos um dos agronegócios mais competitivos e dimensões que se tornam cada vez mais necessárias para acompanhar o aumento populacional global.
A necessidade de reindustrialização do país, aliada à expectativa de uma reforma tributária, fazem do cânhamo a ferramenta macroeconômica perfeita para renovar nosso parque industrial e para gerar novas fontes de arrecadação. Trazer uma agenda regulatória como o cânhamo, para o agronegócio, não é algo óbvio e precisa ser trabalhado da maneira correta.
Diferentemente da cannabis medicinal ou recreativa, o cânhamo precisa de grandes áreas cultivadas para ser economicamente rentável. O seu cultivo que, provavelmente, seria realizado na safrinha da soja ou de outros cultivos mais rentáveis, ajuda na regeneração do solo e consome menos água do que as alternativas. O controle de pragas é mais simples, podendo ser feito sem, ou com muito pouco, uso de defensivos agrícolas.
A diversidade de usos derivados da fibra e da semente, dão ao cânhamo uma flexibilidade ainda maior que a da cana de açúcar, que possui diferentes ciclos de produção. A possibilidade de criação de bioplásticos e concreto de cânhamo tornam o cânhamo em uma ferramenta ideal para a inclusão do agro dentro da agenda ESG, que tem se mostrado cada vez mais economicamente relevante. Até mesmo a ONU reconheceu a importância econômica o potencial sustentável do Hempcrete.
Aliado aos benefícios para o agronegócio, enquanto uma nova opção de cultura rentável, está o potencial de arrecadação por meio da tributação. Em uma análise restrita à produção de cânhamo, e sem contar com a indústria de transformação, o cânhamo poderia render mais de R$ 4,9 bilhões, gerando arrecadação que poderia ser utilizada para custear as políticas públicas propostas pelo governo.
A atual conjuntura de fatos no cenário brasileiro torna plausível que o cânhamo se apresente como uma oportunidade de desenvolvimento.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-mai-22/rafael-arcuri-fronteira-agronegocio-brasileiro-canhamo

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