05/10/2026
🎙️ Aposentou. E agora, pode continuar no plano de saúde da empresa?
Conversei com a Folha FM sobre os direitos dos trabalhadores aposentados que desejam permanecer no plano de saúde coletivo empresarial após o encerramento do vínculo de trabalho.
A Lei nº 9.656/98 prevê que, em determinadas condições, o aposentado que contribuiu para o plano pode continuar como beneficiário. Quem contribuiu por 10 anos ou mais pode ter direito à permanência por prazo indeterminado. Se o período foi menor, a regra é de um ano de permanência para cada ano de contribuição.
Um ponto importante é que o aposentado passa a assumir integralmente o custeio do plano. Isso, porém, não significa que possa ser submetido a condições discriminatórias ou colocado em uma situação economicamente mais desfavorável simplesmente porque se aposentou.
Na entrevista, também expliquei o que acontece quando a empresa troca de operadora, como funciona a paridade entre empregados ativos e aposentados e quais situações podem justificar uma análise jurídica diante de cancelamentos ou aumentos expressivos.
▶️ Confira a reportagem da Folha FM.
Informação também é uma forma de proteger direitos.