04/02/2025
Nas hipóteses acima, mesmo o trabalhador não sendo o paciente da consulta/exame, a lei trabalhista garante que sua falta seja abonada, desde que seja devidamente comprovada mediante atestado ou declaração de comparecimento emitida por profissional de saúde competente.
Fonte: artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.