15/07/2021
🚦As atuais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também atingiram as penalidades das infrações.
Temos as duas novas infrações trazidas ao Código com a Nova Lei. A primeira, bastante polêmica, diz respeito ao exame toxicológico e a segunda é uma infração de parada.
1. Não realizar toxicológico quando obrigatório (art. 165-B) Todo motorista que tenha CNH C, D ou E é obrigado, pela lei de trânsito, a realizar o exame toxicológico periódico e, quem não o realizar, poderá ser penalizado segundo o art. 165-B.
A multa é gravíssima e tem fator multiplicador, somando um total de R$ 1.467,35, e gera suspensão da CNH do condutor pelo período de 3 meses. A retomada do direito de dirigir ocorre
mediante apresentação de toxicológico com resultado negativo.
2. Parar sobre ciclovia ou ciclofaixa (art. 182, XI) A segunda infração novidade no Código é a multa por parar sobre ciclovia ou ciclofaixa. Esses espaços, destinados à circulação de bicicletas, têm sido cada vez mais comuns nas cidades brasileiras e seu objetivo é separar o trânsito para aumentar a segurança de todos.
Para o condutor que parar seu veículo em uma ciclovia ou ciclofaixa, o CTB prevê uma multa grave, de R$ 195,23, e a adição de 5 pontos à carteira. A infração por estacionar nesses locais já existia, no art. 181, VIII, e gera as mesmas penalidades. Contudo, no caso da multa de estacionamento, também está prevista a remoção do veículo.
Lembrando que essas alterações passaram a valer em 12 de abril de 2021, quando a Lei nº 14.071/2020 entrou em vigor.