28/08/2026
Ela era aposentada, tinha câncer de mama e teve Imposto de Renda descontado do benefício todos os meses. Pela Lei 7.713/1988, tinha direito à isenção — mas faleceu sem nunca receber um centavo de volta.
O espólio foi à Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido: para a corte, a isenção era um direito personalíssimo, ligado à pessoa doente. Morreu a pessoa, morreu o direito.
O STJ olhou de outra forma, e fez uma distinção que muda tudo:
→ uma coisa é o DIREITO À ISENÇÃO, que nasce da condição de saúde do contribuinte;
→ outra, bem diferente, é o DINHEIRO já descontado a mais enquanto a isenção existia.
Esse valor tem natureza patrimonial. Já havia entrado no patrimônio dela em vida — e patrimônio se transmite aos sucessores, como qualquer outro bem do inventário.
O tribunal também afastou a exigência de requerimento administrativo prévio, aplicando o Tema 1.373 do STF. Na prática, a família pode buscar a Justiça mesmo que a pessoa falecida nunca tenha pedido nada em vida.
Por que isso importa? Porque em muitos inventários de aposentados e pensionistas que faleceram de doença grave, esse crédito simplesmente não é investigado. E ele existe.
Vale checar contracheques, informes de rendimento e laudos médicos: se houve desconto de IR depois do diagnóstico, pode haver valor a recuperar — e ele pertence ao espólio e aos herdeiros.
Cada caso depende dos documentos, das datas e do laudo. Se alguém da sua família viveu isso, procure um advogado de sua confiança para avaliar.
A lista completa das doenças previstas em lei está em tsa.adv.br/isencao-ir