08/05/2026
🏛️ Decisão importante do STJ para proprietários, síndicos e condôminos.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, nesta quinta-feira (7), que a oferta de imóveis em plataformas de curta temporada, como o Airbnb, exige que a destinação da unidade seja alterada em assembleia condominial, com aprovação de no mínimo dois terços dos condôminos.
O que o STJ entendeu?
O colegiado considerou que o uso de apartamentos para estadias de curta temporada descaracteriza a destinação residencial do imóvel. Portanto, sem a aprovação em assembleia, a prática está vedada em condomínios residenciais.
No voto que prevaleceu, a Ministra Nancy Andrighi destacou que esses contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram propriamente como locação residencial nem como hospedagem hoteleira, sendo considerados contratos atípicos.
📌 Pontos centrais da decisão:
A relatora ressaltou que o art. 1.336, IV, do Código Civil impõe aos condôminos o dever de respeitar a destinação do empreendimento. Já o art. 1.351 exige a aprovação de 2/3 dos condôminos para qualquer mudança de destinação de edifício ou unidade imobiliária.
A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema e manteve o acórdão do TJMG, que havia negado o pedido da proprietária.
⚠️ O que muda na prática?
Se você é proprietário e pretende anunciar seu imóvel em plataformas como o Airbnb, é necessário verificar se o condomínio autorizou essa destinação. Sem aprovação em assembleia, a locação por curta temporada pode ser proibida.
Processo de referência: REsp 2121055