Noronha e Ghetti Advocacia

Noronha e Ghetti Advocacia Excelência técnica é uma premissa básica nos serviços prestados pela Noronha | Ghetti Advocacia.

Com sede em Brasília, o escritório conta com parceiros em outros Estados. Fundada em 1973, pelo Dr. Raymundo Noronha, a boutique jurídica Noronha Advocacia conta com equipe altamente qualificada, prestando assessoramento personalizado, célere e eficiente, com a atenção voltada às necessidades e expectativas de cada cliente. O escritório possui um acompanhamento processual ímpar, realizado diretame

nte pelos sócios do escritório, cuja eficiência e expertise são nacionalmente reconhecidas. Com sede em Brasília, o escritório conta com parceiros em outros Estados, de modo a oferecer comodidade e agilidade na defesa dos interesses de seus clientes.

08/03/2022

>> Presidente do CIEAM, Wilson Périco, visita defensor da Zona Franca jurista Raymundo Noronha durante agenda em Brasília

“Uma visita de gratidão e reconhecimento pelo que já fez e pelo que ainda fará pelo nosso Estado do Amazonas”, comenta Wilson Périco em visita ao advogado Raymundo Noronha, durante agenda em Brasília nesta terça-feira, (08).

Defensor do modelo Zona Franca há 39 anos, o advogado Raymundo Noronha se tornou especialista em legislação e história das idas e vindas, distorções e imposições feitas à Zona Franca de Manaus. É defensor ferrenho quando se tratam das ilegalidades constitucionais desse modelo.

A carreira de jurista é brilhante e merecedora de homenagem que foi recebida em dezembro de 2019 com o Título de Cidadão do Amazonas da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), propositura de autoria do deputado Serafim Corrêa (PSB), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado.

O presidente do CIEAM está em Brasília para reuniões com a equipe do Ministério da Economia sobre o decreto Decreto Federal 10.979/22, que faz um corte linear no Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação tem como finalidade principal garantir o direito ...
26/08/2021

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação tem como finalidade principal garantir o direito constitucional à moradia ao cônjuge sobrevivente, tanto no casamento como na união estável (EREsp 1.520.294 e Aglnt no Resp 1.757.984).

Segundo a jurisprudência do tribunal, o direito real de habitação – vitalício e personalíssimo – emana diretamente da lei (artigo 1.831 do Código Civil de 2002 e artigo 7º da Lei 9.272/1996) e objetiva assegurar moradia digna ao viúvo ou à viúva no local em que antes residia com sua família.

Falaremos mais a respeito no post de hoje. Acesse a notícia na íntegra em nosso site e confira!

https://bit.ly/3gB1ZJ4

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula com previsão expressa de resol...
24/08/2021

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula com previsão expressa de resolução contratual por falta de pagamento autoriza o ajuizamento de ação possessória, sem a necessidade de outra ação judicial, prévia ou concomitante, para rescindir o negócio de compra e venda de imóvel.

Alterando o entendimento jurisprudencial que prevalecia até agora na interpretação do artigo 474 do Código Civil, o colegiado, por maioria, concluiu que impor à parte prejudicada a obrigação de ajuizar uma ação para obter a resolução do contrato, quando este já estabelece em seu favor a garantia de cláusula resolutória expressa, seria contrário ao texto legal e um desprestígio aos princípios da autonomia da vontade e da não intervenção do Estado nas relações negociais.

Acesse a notícia na íntegra em nosso site e saiba mais sobre a decisão.
https://bit.ly/3sLyQ36

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão judicial do leilão, por iniciativa do devedor f...
19/08/2021

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão judicial do leilão, por iniciativa do devedor fiduciante, autoriza que a taxa pela ocupação indevida do imóvel seja cobrada desde o momento da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário – mesmo na vigência da antiga redação do artigo 37-A da Lei 9.514/1997, que fixava o termo inicial da taxa na data de alienação do bem em leilão.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma cooperativa de crédito para determinar que a taxa de ocupação do imóvel – retomado do comprador depois que ele deixou de pagar o contrato garantido por alienação fiduciária – incida na data da consolidação da propriedade.

Acesse a notícia na íntegra em nosso site para saber mais sobre o caso.

https://bit.ly/3z1xl2X

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o direito a indenização pela valorização de imóvel...
17/08/2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o direito a indenização pela valorização de imóvel comprado na planta, pleiteada por comprador que requereu rescisão judicial do contrato de promessa de compra e venda antes da entrega do bem, em virtude de atraso na conclusão da obra.

Ao rejeitar, por unanimidade, o recurso do comprador, o colegiado registrou que a eventual valorização do imóvel não se enquadra como perdas e danos, bem como não significa a frustração de um ganho que ele pudesse legitimamente esperar.

Leia a notícia na íntegra em nosso site e saiba mais!

https://bit.ly/2W2tuo0

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o contrato firmado entre uma franqueadora de in...
12/08/2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o contrato firmado entre uma franqueadora de intercâmbio esportivo e uma franqueada – que não assinou o documento –, para em seguida confirmar a sua rescisão por descumprimento.

A decisão foi tomada com base no entendimento de que é válido o contrato de franquia, ainda que não assinado pela franqueada, quando o comportamento das partes demonstra a aceitação tácita do acordo.

Leia a notícia na íntegra em nosso site para saber mais sobre o caso.

https://bit.ly/3iG6F21

Feliz dia do advogado para quem defende os nossos direitos todos os dias!
11/08/2021

Feliz dia do advogado para quem defende os nossos direitos todos os dias!

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em razão de sua natureza executória,...
10/08/2021

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em razão de sua natureza executória, é da competência do juízo estatal a ação de despejo por falta de pagamento, mesmo quando existir compromisso arbitral firmado entre as partes.

"Especificamente em relação ao contrato de locação e à sua execução, a Quarta Turma do STJ decidiu que, no âmbito do processo executivo, a convenção arbitral não exclui a apreciação do magistrado togado, já que os árbitros não são investidos do poder de império estatal para a prática de atos executivos, não tendo poder coercitivo direto", destacou o relator, Min. Salomão.

Na controvérsia analisada pelo colegiado, um shopping center ajuizou ação de despejo por falta de pagamento contra uma empresa locatária. Além de parar de pagar, a empresa teria abandonado o imóvel locado em 17 de junho de 2010, acumulando-se uma dívida de R$ 182 mil.

Leia a notícia na íntegra para saber mais sobre o caso.
https://bit.ly/3xwxkm9

Os membros da NORONHA | GHETTI ADVOCACIA desejam um ótimo dia dos pais para vocês, papais!
08/08/2021

Os membros da NORONHA | GHETTI ADVOCACIA desejam um ótimo dia dos pais para vocês, papais!

Em julho de 2021 entrou em vigor a Lei n. 14.181/21, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, ...
05/08/2021

Em julho de 2021 entrou em vigor a Lei n. 14.181/21, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, incluindo disposições sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Com isto, o conceito de superendividamento passa a existir oficialmente na legislação brasileira de Direito do Consumidor, apesar de já ser mencionado em doutrinas de Direito Civil e embora o Código de Processo Civil já previsse a insolvência civil do devedor.

A Lei do Superendividamento traz prerrogativas para o consumidor superendividado, e por outro lado, traz também obrigações para as empresas.

Saiba mais acessando o site.
https://bit.ly/3lyvOxg

A empresa comercial, que nada produz ou fabrica, não tem insumos e, por isso, não tem direito a crédito de P*S e Cofins ...
04/08/2021

A empresa comercial, que nada produz ou fabrica, não tem insumos e, por isso, não tem direito a crédito de P*S e Cofins não cumulativos. Dessa forma, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que impediu a varejista Havan de apropriar crédito de contribuição ao P*S e à Cofins sobre despesas diversas.

A Havan havia ajuizado ação contra a União, alegando a inconstitucionalidade de duas instruções normativas da Receita Federal — IN 247/2002 e IN 404/2004 — que lhe vedavam o aproveitamento do crédito. Segundo a empresa, sua atividade de comercialização de produtos deveria ser incluída na interpretação do conceito de "insumo", estabelecido pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. O pedido foi negado pela 1ª Vara Federal de Brusque (SC).

No TRF-4, o juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, relator do caso, ressaltou que a autora desenvolve apenas operações comerciais, sem nenhuma produção ou fabricação. Ele explicou que os bens e serviços usados, aplicados ou consumidos em operações comerciais não são considerados insumos.

“Nos termos da lei, são insumos os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços", lembrou o magistrado.

Saiba mais acessando o site!

https://bit.ly/3lz7qvw

Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto de Renda (IR) i...
19/07/2021

Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto de Renda (IR) instituída pelo Decreto-Lei 1.510/1976 não se aplica ao lucro obtido com a venda de participação societária herdada após a revogação do benefício tributário.

Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) segundo o qual o benefício é de caráter personalíssimo e, portanto, não se transfere aos herdeiros.

Acesse a notícia na íntegra em nosso site para saber mais.
https://bit.ly/2UjHjOd

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