07/06/2016
Falar mal do chefe ou denegrir a imagem da empresa no FACEBOOK pode resultar em justa causa, SIM!
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso já julgou casos nesse sentido. Na ocasião, a 2ª Turma considerou legítima a dispensa aplicada por uma empresa a uma de suas funcionárias por quebra de confiança.
As condutas passíveis de justa causa estão transcritas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. Veja o que diz a alínea “k” deste artigo:
“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.
Além disso, bom lembrar que a conduta pode, inclusive, resultar em processo criminal por calúnia, difamação ou injúria.