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Vitória Medeiros Advocacia Imobiliária Resolvo no cartório o que pode levar anos no judiciário!

28/10/2026

Sim. E esse é um ponto importante no planejamento sucessório!

Quando os pais doam um imóvel aos filhos, por exemplo, existem duas possibilidades previstas no artigo 23 da Lei nº 9.532/1997: transferir o bem pelo valor que consta na declaração de Imposto de Renda do doador ou pelo valor de mercado.

Se o imóvel estiver declarado por R$ 200 mil e for transferido por R$ 500 mil, por exemplo, a diferença de R$ 300 mil poderá ser tributada como ganho de capital, conforme o entendimento adotado pela Receita Federal. Nesse caso, o imposto é de responsabilidade do doador, e não do filho que recebe o imóvel.

Por outro lado, se a transferência ocorrer pelo valor histórico de R$ 200 mil, não haverá essa tributação imediata sobre a diferença de valor. O custo de aquisição do imóvel permanecerá vinculado ao valor pelo qual ele foi transferido, podendo haver ganho de capital tributável se o donatário vender o bem futuramente por um valor superior, observadas as regras aplicáveis.

Mas existe uma discussão jurídica importante: o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.391, sobre a incidência de IRPF na doação de bens e direitos aos filhos, em adiantamento de legítima, quando transmitidos pelo valor de mercado. Portanto, é necessário acompanhar o julgamento antes de tratar a questão como definitivamente resolvida.

Atualmente, na doação de um imóvel, a escolha do valor de transferência exige análise tributária prévia. É preciso verificar o custo declarado pelo proprietário, o valor atribuído ao bem para a doação, o ITCMD devido e os possíveis efeitos de uma futura venda pelo donatário.

A decisão não deve considerar apenas o imposto incidente no momento da doação, mas também os efeitos tributários futuros e os objetivos do planejamento patrimonial da família, pois uma doação bem planejada começa antes da escritura, com a análise dos custos e das consequências jurídicas e tributárias de cada alternativa!

A orientação jurídica especializada permite avaliar essas variáveis antes de formalizar a transferência!

26/10/2026
22/10/2026

⚠️ A transmissão de um imóvel por herança pode gerar Imposto de Renda sobre ganho de capital, dependendo do valor atribuído ao bem perante a Receita Federal.

➡️ Essa análise deve considerar o custo de aquisição declarado pelo falecido, o valor de transferência escolhido e as regras tributárias aplicáveis.

☑️ Além do ITCMD, é importante avaliar os possíveis efeitos do Imposto de Renda antes de definir como o imóvel será transferido aos herdeiros.

☑️ Contar com a orientação de um advogado especialista em direito sucessório pode te ajudar a definir qual a melhor estratégia para o seu caso concreto!

⚠️ A doação de um imóvel para um filho pode, sim, ter consequências no inventário dos pais.Em regra, essa doação é consi...
21/10/2026

⚠️ A doação de um imóvel para um filho pode, sim, ter consequências no inventário dos pais.

Em regra, essa doação é considerada antecipação da herança e deve ser levada à colação, conforme o artigo 544 do Código Civil, respeitadas as exceções legais.

➡️ A escritura de doação e o patrimônio dos pais precisam ser analisados para verificar se há possibilidade de dispensa da colação e se os direitos dos demais herdeiros foram preservados.

☑️ O planejamento sucessório adequado começa com orientação jurídica especializada.

20/10/2026

⚠️ Atenção: os exemplos apresentados no vídeo são hipotéticos e foram analisados de forma superficial, apenas para fins didáticos e ilustrativos.

➡️ O cálculo do ITCMD pode variar conforme as particularidades de cada caso, inclusive em relação à concorrência sucessória entre o cônjuge sobrevivente e os filhos.

➡️ Além disso, a UPF/RS é atualizada anualmente. Em 2026, seu valor é de R$ 28,3264, conforme a IN RE nº 111/2025. E é com base nesses valores que eu atualizo a minha tabela anualmente.

☑️ Por isso, a análise de um caso concreto exige a avaliação de todas as suas particularidades por profissionais qualificados e especializados em Direito Sucessório, evitando cálculos equivocados e surpresas na hora de realizar o inventário!

14/10/2026

Doar um imóvel em vida pode ser uma forma de organizar a sucessão familiar, mas existe um cuidado importante: garantir que os pais continuem podendo usar o bem e usufruir dele.

É para isso que serve a cláusula de reserva de usufruto!

Ao doar o imóvel com reserva de usufruto, os pais transferem a propriedade aos filhos, mas mantêm o direito de usar o imóvel, morar nele e, conforme o caso, receber os aluguéis, enquanto durar o usufruto. Isso permite antecipar a transferência patrimonial sem abrir mão do uso e dos benefícios econômicos do bem, trazendo mais segurança aos pais.

Por isso, antes de assinar a escritura, é importante avaliar também a inclusão de cláusulas de proteção compatíveis com a situação familiar, como incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão, quando juridicamente cabíveis.

Planejar a doação é tão importante quanto decidir doar! A estrutura adequada depende do patrimônio, dos objetivos dos pais e da realidade da família.

Buscar orientação jurídica especializada antes da transferência ajuda a evitar problemas futuros, afinal de contas, é sempre melhor prevenir do que remediar.

⚠️ Os irmãos não podem firmar um contrato para dividir antecipadamente a herança de pais vivos. O artigo 426 do Código C...
13/10/2026

⚠️ Os irmãos não podem firmar um contrato para dividir antecipadamente a herança de pais vivos. O artigo 426 do Código Civil proíbe esse tipo de negócio jurídico.

➡️ Mas isso não impede que os pais organizem a transmissão do patrimônio em vida, desde que utilizem os instrumentos adequados e respeitem os direitos dos herdeiros necessários.

☑️ Antes de formalizar qualquer divisão, buscar orientação jurídica é essencial para evitar problemas futuros na sucessão.

08/10/2026

➡️ Os pais podem organizar o patrimônio em vida, inclusive por meio de doações aos filhos. Mas isso não significa que possam simplesmente transferir tudo sem observar os limites legais.

⚠️ A existência de herdeiros necessários, a parte disponível do patrimônio, as doações anteriores e a própria subsistência dos doadores são aspectos que precisam ser analisados antes de qualquer transferência.

☑️ Quando a intenção é organizar a sucessão ainda em vida, o planejamento é o que permite transformar essa vontade em uma estrutura juridicamente adequada e reduzir o risco de conflitos no futuro.

📲 Antes de realizar uma doação de patrimônio, busque orientação jurídica especializada para avaliar as possibilidades e os limites aplicáveis ao caso da sua família.

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