12/05/2025
Teve seu voo atrasado nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à indenização.
O transporte aéreo deve respeitar os princípios da dignidade do consumidor. Atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou falhas na prestação do serviço podem ensejar o dever de indenizar, mesmo que a viagem tenha sido concluída.
A jurisprudência tem reconhecido o direito à reparação por danos morais e materiais nesses casos, conforme análise individual de cada situação.
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