14/10/2026
APOSENTADORIA ESPECIAL: STF PUBLICA ACÓRDÃO QUE AFASTA A IDADE MÍNIMA
Foi publicado em 2 de outubro de 2026, no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6.309, que declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial prevista na regra permanente da Reforma da Previdência de 2019.
A decisão afasta as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, conforme o tempo de exposição exigido para a atividade.
✔️O que muda para o segurado?
Na regra permanente, deixa de ser exigida a idade mínima. Continua sendo necessário comprovar a exposição efetiva a agentes nocivos pelo período correspondente à atividade: 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, além dos demais requisitos previdenciários aplicáveis.
✔️E quem já contribuía antes da Reforma?
Para os segurados filiados ao INSS até 13 de novembro de 2019 que não haviam preenchido os requisitos para se aposentar, permanece aplicável, em regra, a regra de transição por pontos, que exige 66, 76 ou 86 pontos, conforme o tempo de exposição necessário.
O julgamento afastou a idade mínima prevista na regra permanente, mas não eliminou expressamente a pontuação da regra de transição.
✔️Quem teve a aposentadoria negada por não atingir a idade mínima pode revisar o caso?
É importante analisar os pedidos indeferidos exclusivamente pela falta da idade mínima afastada pelo STF, verificando o histórico contributivo, os períodos de atividade especial e a documentação comprobatória.
A decisão não garante a concessão automática do benefício nem o pagamento imediato de valores retroativos.
Cada segurado possui um histórico contributivo próprio. Por isso, a análise individual do CNIS, da carteira de trabalho, do PPP e dos demais documentos previdenciários permite verificar períodos que podem ser reconhecidos, identificar pendências e avaliar as regras aplicáveis.
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