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FSPP - Assessoria Jurídica e Imobiliária Fabi Curia Johansson – Cuidando dos Seus Direitos”

07/03/2024

Entenda Seus Direitos: Não Pague por Dívidas de Energia que Não São Suas!
Quando você se muda para um novo lugar, uma das primeiras coisas que faz é transferir os serviços essenciais, como a energia elétrica, para o seu nome. Mas, imagine a surpresa ao descobrir que está sendo cobrado por dívidas antigas de energia que não foram geradas por você! Parece injusto, não é? E realmente é. Aqui vamos explicar um caso real que mostra exatamente isso e como a justiça decidiu a favor do consumidor.

Uma pessoa, ao mudar-se para um novo imóvel, contatou a companhia elétrica para que a energia fosse registrada em seu nome. Para sua surpresa, após a instalação de um novo medidor, ela recebeu uma cobrança de uma multa significativa por débitos anteriores que datavam de anos antes de sua mudança para o imóvel. Essas cobranças se referiam a períodos em que ela nem residia lá. Sem aviso prévio, a energia foi cortada, deixando-a numa situação complicada.

A pessoa, então, recorreu à justiça para não apenas contestar as cobranças indevidas mas também para exigir a reativação do serviço de energia elétrica. A justiça, após analisar o caso, decidiu a seu favor. O motivo? A dívida era considerada "propter personae", o que significa que era uma obrigação pessoal do antigo morador e não deveria ser transferida para o novo. Em outras palavras, você não deve pagar por dívidas que não são suas.

Este caso reforça a importância das leis de proteção ao consumidor e mostra que os novos moradores de um imóvel não são responsáveis por dívidas de consumo de energia anteriores. Se você se encontrar em uma situação semelhante, lembre-se de que a justiça pode estar do seu lado. Dívidas antigas de serviços essenciais como a energia elétrica devem seguir quem as gerou, e não o imóvel ou seu novo ocupante. F**a a dica! Procure sempre um advogado de sua confiança 😍

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Dica de hoje! Sim, caso os honorários do corretor de imóveis não sejam pagos, ele tem o direito de buscar a cobrança jud...
28/02/2024

Dica de hoje! Sim, caso os honorários do corretor de imóveis não sejam pagos, ele tem o direito de buscar a cobrança judicial desses valores, podendo ajuizar uma ação de cobrança para receber o que lhe é devido. Uma vez que os honorários representam a fonte de sustento do corretor, sendo essenciais para seu sustento e de sua família, em determinadas circunstâncias é possível que o corretor busque a penhora de parte dos proventos do devedor até o limite do seu crédito.
A legislação brasileira permite essa medida de penhora de parte dos proventos do devedor como forma de garantir o pagamento do débito assumido, desde que observados os limites legais estabelecidos para a penhora de salários, considerando o caráter alimentar dessa verba para o corretor.
Assim, o corretor pode requerer ao a penhora de uma parte dos proventos do devedor para garantir o pagamento dos honorários em atraso, respeitando os limites estabelecidos pela lei, de modo a assegurar a satisfação de seu crédito de forma equilibrada e eficiente. É sempre importante contar com orientação jurídica especializada para lidar com questões dessa natureza e garantir que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados. F**a a dica 😃

24/02/2024

Bom dia!
Hoje vamos falar sobre a famosa RMC - Bancos estão usando uma regra chamada Reserva de Margem Consignável (RMC) de forma errada. Ao invés de ajudar, eles estão oferecendo crédito extra para aposentados e pensionistas, tratando isso como um empréstimo comum, com uma taxa de até 5%.
Isso é um problema porque confunde as pessoas. Às vezes, elas pensam que estão pegando um tipo de serviço, mas na verdade estão pegando outro. Por exemplo, pegar um cartão de crédito quando na verdade queriam um empréstimo. Isso prejudica as pessoas.
É permitido usar a RMC se a pessoa concordar em pegar um cartão, mas é ilegal quando isso é feito sem autorização, como quando enviam um cartão sem a pessoa pedir.
Às vezes, a pessoa nem recebe o cartão ou o ativa porque foi uma prática errada do banco, que ofereceu coisas que não foram pedidas.
Isso é contra a lei que protege os consumidores. Além disso, usar o cartão de crédito pode ser mais caro do que pegar um empréstimo normal, o que aumenta a dívida.
Então, é importante ficar atento a essas coisas e, se você tiver dúvidas ou se sentir prejudicado pelo banco, é bom procurar a ajuda de um advogado que entenda de leis sobre aposentadoria e pensões.

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16/02/2021

A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica agora é lei. A norma ( Lei 13.874 ) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (20) com cinco vetos e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União da mesma data. O texto traz medidas de desburocratização e simpl...

08/10/2020

quarta-feira, 7 de outubro de 2020 às 14h45
A OAB Nacional, através da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação (CEGEI), realizará o seminário digital “Perspectivas de Gestão, Empreendedorismo e Inovação na Advocacia para 2021”, que ocorrerá em novembro, nos dias 11, 18 e 25 (quartas), sempre a partir das 19h. O evento terá três painéis temáticos, todos com transmissão em tempo real pelo canal oficial da OAB Nacional no YouTube.

Cada um dos painéis do seminário digital contará com um diretor da (CEGEI), um mediador e três palestrantes, que serão advogados e especialistas na área de gestão e inovação. O primeiro painel, no dia 11/11, abordará “Gestão Jurídica: a condução das operações jurídicas em 2021”, com detalhamento dos temas gestão de mudanças e seus impactos nas equipes jurídicas, novos modelos de escritórios de advocacia (físicos, híbridos e virtuais) e a virtualização da operação jurídica e a controladoria.

Já no painel do dia 18/11 estará em debate “Empreendedorismo: desafios estratégicos da advocacia em 2021”, com destaque para discussões sobre fusões, alianças e parcerias, nichos e áreas do futuro e softskills do advogado empreendedor. Por fim, no dia 25/11, o painel será sobre “Inovação: a inovação como base do futuro da advocacia”, com abordagem acerca da tecnologia a favor da Advocacia (IA, Jurimetria e Big Data), legal design e visual law e relacionamento com o cliente na era digital.

Não será necessário realizar inscrição para acompanhar as apresentações. Basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube no dia e horário marcados para o evento.

08/10/2020

Imobiliária condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais
A imobiliária também foi condenada a entregar as chaves do imóvel ao autor da ação, além de ter que arcar com as despesas de aluguel no período em que o cliente esperava a finalização do imóvel
A imobiliária também foi condenada a entregar as chaves do imóvel ao autor da ação, além de ter que arcar com as despesas de aluguel no período em que o cliente esperava a finalização do imóvel. Outra determinação do magistrado foi a isenção do cliente da responsabilidade com a comissão de corretagem, bem como a condenação da imobiliária a restituí-lo, com acréscimo de juros, os encargos mensais relativos aos atrasos na obra.
Ainda coube à imobiliária reembolsar o requerente, com juros e correção monetária, pelos gastos com as taxas condominiais que eram cobradas de maneira antecipada. O pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios também está determinado na condenação da empresa.

Endereço

Rua 17 De Junho
Porto Alegre, RS
90110170

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