30/10/2026
ATÉ QUANDO VOCÊ VAI AGUENTAR ISSO EM SILÊNCIO?
A cobrança implacável por metas, jornadas que parecem nunca ter fim e a pressão psicológica constante não são "ossos do ofício". Elas adoecem. E a Justiça já está atenta a isso. A 1ª Turma do TRT-2 reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional e condenou o banco a indenizar uma trabalhadora em R$ 50 mil por danos morais, além de garantir um pensionamento vitalício de 100% da sua remuneração devido à redução de sua capacidade laboral.
O segredo que o banco não te conta: Mesmo se a perícia judicial tentar relativizar o seu estado de saúde, o juiz não está preso ao laudo pericial.
Relatórios médicos particulares e o histórico de afastamentos do INSS são provas poderosíssimas que demonstram o nexo causal com o trabalho abusivo.
Sua vida e sua mente valem mais do que qualquer ranking de performance.
Quer entender como a lei protege o bancário esgotado?
Continue acompanhando nosso perfil e compartilhe com quem precisa dessa informação.