14/02/2026
O Carnaval não é feriado nacional, salvo se houver lei estadual ou municipal reconhecendo como feriado na sua cidade.
Mas existe um ponto muito importante:
Se a empresa decidiu, por iniciativa própria, não funcionar, ela não pode transferir esse ônus ao trabalhador.
📌 Isso significa que:
• Não pode descontar o dia do salário.
• Não pode lançar como falta injustificada.
• Não pode impor compensação automática sem acordo válido.
• Não pode simplesmente afirmar que o empregado “ficou devendo horas”.
⚖️ A compensação de jornada só é possível mediante acordo individual válido, acordo coletivo ou banco de horas regularmente instituído.
Ou seja: fechar por decisão própria e depois cobrar horas do trabalhador não é algo que possa ser feito de forma unilateral.
Informação é proteção. Direitos trabalhistas não são favores.