16/01/2026
O auxílio-moradia é um direito do médico residente, previsto em lei (art. 4º, §5º, III, da Lei nº 6.932/81). Quando a instituição não oferece alojamento — o que é comum —, a Justiça tem reconhecido o direito à indenização.
A TNU já consolidou o entendimento de que o valor devido corresponde a 30% da bolsa-residência, com juros e correção monetária sobre os valores retroativos.
Mesmo quem já concluiu a residência pode buscar os valores dos últimos 5 anos. Em muitos casos, as indenizações são significativas.
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