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O IGP-M voltou a subir. Se o seu contrato de aluguel usa esse índice, o próximo reajuste pode vir mais alto.Arraste para...
27/10/2026

O IGP-M voltou a subir. Se o seu contrato de aluguel usa esse índice, o próximo reajuste pode vir mais alto.

Arraste para ver a cláusula, o que a Lei do Inquilinato permite e quando é possível trocar o índice ou pedir revisão.

• O reajuste só pode ser anual (Lei 10.192/2001, art. 2º).
• O aluguel não pode ser atrelado ao dólar nem ao salário mínimo (Lei 8.245/91, art. 17).
• Trocar o índice depende de acordo entre as partes (art. 18).
• A revisão judicial cabe após 3 anos (art. 19).

Salve para consultar antes do aniversário do seu contrato. Qual índice está no seu?

Drumond Verano Advocacia · OAB/DF 11.608

22/10/2026

Despejo em 24 horas existe? Não. Mas a lei prevê uma liminar mais rápida do que muitos imaginam.

Quando o contrato de locação não tem nenhuma garantia (fiador, caução ou seguro-fiança) e o inquilino atrasa o pagamento do aluguel, o proprietário pode iniciar ação judicial com pedido liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução equivalente a 3 meses de aluguel (art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91). O inquilino ainda pode evitar a desocupação se depositar o valor devido nesse prazo, acrescido das multas, juros, honorários advocatícios, (§3º).

Qual alternativa você tinha escolhido?

Drumond Verano Advocacia · OAB/DF 11.608

Duas perguntas antes da proposta: o inquilino deverá sair? E ele tem direito àcompra do imóvel?Antes de vender a terceir...
20/10/2026

Duas perguntas antes da proposta: o inquilino deverá sair? E ele tem direito à
compra do imóvel?

Antes de vender a terceiro, o proprietário deve oferecer o imóvel ao inquilino nas mesmas condições. Ele tem 30 dias para aceitar (arts. 27 e 28).

O contrato de locação, a matrícula atualizada e a prova de que o inquilino recebeu a oferta de preferência.

Drumond Verano Advocacia · OAB/DF 11.608

15/10/2026

Pagou 2 anos por um imóvel na planta, a entrega atrasou e a construtora quer f**ar com 25%. Você aceitaria?

Quando o atraso passa dos 180 dias de tolerância, a lei dá ao comprador duas escolhas:

1. Desfazer o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com a multa prevista, corrigido, em até 60 dias.
2. Manter o contrato e receber indenização de 1% do valor pago por mês de atraso.

A retenção de valores só se aplica quando é o comprador quem desiste do negócio. Se quem descumpriu o prazo foi a construtora, a regra é outra.

Base legal: Lei 4.591/64, art. 43-A, incluído pela Lei 13.786/2018.

Salve para consultar e envie para quem comprou imóvel na planta.

Caso hipotético, com finalidade informativa. Narração gerada por inteligência artificial.

Drumond Verano Advocacia · OAB/DF 11.608

13/10/2026

Multa de 3 aluguéis se o inquilino sair antes do prazo, "independentemente do prazo restante". Essa cláusula vale?

A Lei do Inquilinato permite cobrar multa quando o locatário devolve o imóvel antes do fim do contrato. Mas a multa precisa ser proporcional ao tempo que ainda falta.

Exemplo: contrato de 30 meses, multa de 3 aluguéis. Se o inquilino sai no 20º mês, faltam 10 meses, um terço do contrato. A multa devida é de 1 aluguel.

E há uma exceção: se o locatário for transferido pelo empregador para outra cidade, a multa é dispensada, desde que ele avise o locador com 30 dias de antecedência.

Base legal: Lei 8.245/91, art. 4º e parágrafo único.

Salve para conferir no seu contrato e envie para quem aluga ou vai alugar um imóvel.

Cláusula hipotética, com finalidade informativa.

Drumond Verano Advocacia · OAB/DF 11.608

Nem toda ação de despejo pode ter pedido liminar para desocupação do locatário. A maioria dos proprietários descobre iss...
08/10/2026

Nem toda ação de despejo pode ter pedido liminar para desocupação do locatário. A maioria dos proprietários descobre isso só quando já é tarde.

A lei permite pedir a desocupação em até 15 dias em situações específ**as: fim de contrato não residencial já notif**ado, locação por temporada vencida, ou falta de pagamento em contrato sem nenhuma garantia.

Se o contrato tem fiador, caução ou seguro-fiança ainda ativa e suficiente, esse pedido f**a travado — mas se a garantia já não cobre mais o prejuízo (uma caução de três meses com dívida maior que isso, por exemplo), a liminar volta a ser possível.

Antes de entrar com a ação, vale mapear qual dessas hipóteses se aplica ao seu contrato — isso muda a estratégia desde o primeiro pedido.

Drumond Verano Advocacia
OAB/DF PJ nº 8782/24

A cláusula penal do seu contrato de compra e venda não é o único valor em jogo em um distrato.A taxa de corretagem entra...
06/10/2026

A cláusula penal do seu contrato de compra e venda não é o único valor em jogo em um distrato.

A taxa de corretagem entra na conta ao lado da multa contratual, e reter a totalidade dela tem sido questionado com frequência. A devolução depende de quem deu causa ao distrato e de quando ele ocorreu.

Já recebeu uma proposta de distrato com o cálculo pronto? Vale separar cada valor antes de assinar.

Consulte um advogado especialista em direito imobiliário.

Drumond Verano Advocacia
OAB/DF PJ nº 8782/24

Você decidiu vender o imóvel que está alugado? O primeiro a saber deveria ser o próprio locatário.O inquilino tem prefer...
01/10/2026

Você decidiu vender o imóvel que está alugado?
O primeiro a saber deveria ser o próprio locatário.

O inquilino tem preferência para comprar o imóvel locado, nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Vender sem dar essa chance pode gerar direito a indenização, e a formalização do contrato de locação faz diferença nesse direito.

Se você tem um imóvel alugado e está pensando em vender, esse é o tipo de detalhe que vale confirmar antes de assinar qualquer proposta.

Drumond Verano Advocacia
OAB/DF PJ nº 8782/24

Denúncia vazia não precisa de motivo. Mas precisa de prazo.O proprietário pode não renovar o contrato sem justif**ar o m...
29/09/2026

Denúncia vazia não precisa de motivo. Mas precisa de prazo.

O proprietário pode não renovar o contrato sem justif**ar o motivo, mas a desocupação tem prazo próprio contado a partir da notif**ação, quem permanece depois dele passa a ocupar o imóvel de forma irregular.

Proprietário, se você já decidiu não renovar o contrato de locação, o próximo passo não é esperar o vencimento, é notif**ar formalmente o locatário com antecedência.

Drumond Verano Advocacia
OAB/DF PJ nº 8782/24

O inquilino não paga, não responde mensagem e não sai do imóvel? Existe um caminho.A notif**ação formaliza o atraso e dá...
24/09/2026

O inquilino não paga, não responde mensagem e não sai do imóvel? Existe um caminho.

A notif**ação formaliza o atraso e dá um prazo para a regularização. Sem acordo, a ação de despejo por falta de pagamento é o caminho judicial correto.

Pular alguma delas, ou tentar resolver sozinho batendo na porta do inquilino, só atrasa o processo e pode lhe gerar muita dor de cabeça.

Consulte um advogado especialista em direito imobiliário para te orientar.

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OAB/DF PJ nº 8782/24

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