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AFAO Advocacia Advocacia trabalhista moderna e descomplicada. Flávia Aragão Feitosa Carneiro e Manuela Simões Fa

Você sabia que a Justiça do Trabalho tem um guia gratuito com orientações práticas para ajudar empresas e trabalhadores ...
21/05/2026

Você sabia que a Justiça do Trabalho tem um guia gratuito com orientações práticas para ajudar empresas e trabalhadores a construírem ambientes de trabalho mais saudáveis e respeitosos?

O “Guia Prático por Um Ambiente de Trabalho + Positivo”, elaborado pelo TST e pelo CSJT, reúne informações sobre prevenção e enfrentamento de assédio, violência e discriminação no ambiente laboral. O material explica como identif**ar condutas abusivas, aponta exemplos práticos e traz orientações sobre prevenção, acolhimento e construção de uma cultura organizacional mais segura.

Para empregadores, o guia pode ser uma ferramenta importante de apoio na implementação de políticas internas de compliance trabalhista, treinamentos, gestão de pessoas e prevenção de riscos relacionados ao clima organizacional e à saúde mental no trabalho.

Além disso, investir em ambientes mais positivos e respeitosos contribui para reduzir conflitos internos, afastamentos, passivos trabalhistas e riscos reputacionais.

O material está disponível gratuitamente no portal do TST:
https://www.tst.jus.br/documents/32953863/0/Guia+Pr%C3%A1tico+por+Um+Ambiente+de+Trabalho+Mais+Positivo.pdf/20a4a3e5-8d95-2a32-fdba-b39c0eb08bb7?t=1715118827259

A 1ª Turma do TST afastou a condenação de uma concessionária aeroportuária ao pagamento de horas extras a um bombeiro ci...
15/05/2026

A 1ª Turma do TST afastou a condenação de uma concessionária aeroportuária ao pagamento de horas extras a um bombeiro civil que trabalhava em escala 12x36.

No processo, o trabalhador alegava que a Lei 11.901/2009 limita a jornada semanal dos bombeiros civis a 36 horas e, por isso, pedia o pagamento das horas excedentes nas semanas em que trabalhava 48 horas.

As instâncias anteriores haviam reconhecido o direito às horas extras. Porém, o TST reformou a decisão ao entender que a jornada adotada estava prevista em norma coletiva da categoria, que autorizava a compensação da jornada na escala 12x36.

Ao analisar o caso, a Corte aplicou o entendimento do STF no Tema 1.046 da repercussão geral, segundo o qual o negociado pode prevalecer sobre o legislado, desde que não haja afronta a direitos absolutamente indisponíveis.

Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, os instrumentos coletivos têm garantia constitucional e permitem adequar as condições de trabalho às particularidades de cada categoria profissional.

O STF formou maioria para reconhecer a aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos empregados públicos que compl...
12/05/2026

O STF formou maioria para reconhecer a aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos empregados públicos que completarem 75 anos de idade. O julgamento ocorre no Tema 1390 da repercussão geral e ainda será concluído pela Corte.

A discussão surgiu após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), que passou a prever expressamente a aposentadoria compulsória também para empregados públicos de empresas estatais, sociedades de economia mista e subsidiárias.

Até o momento, prevalece o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que a regra já pode ser aplicada mesmo sem uma lei específ**a regulamentando a matéria. Pela tese proposta, o desligamento aos 75 anos não geraria pagamento das verbas típicas de dispensa sem justa causa.

O caso concreto envolve uma empregada pública da Conab que buscava a reintegração após ter o contrato encerrado em razão da idade. A decisão final do STF terá repercussão geral e deverá orientar os demais processos sobre o tema em todo o país.

FalcãoFeitosa

A nova Lei nº 15.377/2026 já está em vigor e traz um ponto importante para a rotina das empresas: a obrigação de informa...
08/05/2026

A nova Lei nº 15.377/2026 já está em vigor e traz um ponto importante para a rotina das empresas: a obrigação de informar os trabalhadores sobre o direito de se ausentar para realizar exames preventivos de saúde, sem prejuízo salarial.

Esse direito já existia na CLT, mas agora ganha reforço com a exigência de comunicação ativa por parte do empregador, além da promoção de ações de conscientização sobre vacinação e prevenção de doenças como HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Na prática, a mudança tem um caráter mais educativo do que punitivo, mas levanta dúvidas relevantes: qual a forma ideal de comunicação? Com que frequência ela deve ocorrer? A lei não detalha esses pontos, o que abre espaço para diferentes interpretações, e para riscos em eventuais fiscalizações.

Diante disso, um caminho prudente para as empresas é estruturar formas claras de divulgação (como e-mails, intranet ou campanhas internas) e manter registros dessas ações, garantindo maior segurança jurídica.

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que, após participar de uma greve consid...
30/04/2026

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que, após participar de uma greve considerada abusiva, descumpriu decisão judicial que determinava o retorno imediato às atividades. Mesmo após a ordem, ele permaneceu afastado por mais de 30 dias.

No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região já havia declarado a paralisação ilegal e determinado o retorno ao trabalho. A continuidade da ausência, segundo o entendimento confirmado pelo TST, caracterizou abandono de emprego.

A decisão reforça um ponto relevante: o direito de greve, previsto na Lei nº 7.783/1989, deve ser exercido dentro dos limites legais, incluindo o cumprimento de decisões da Justiça do Trabalho.

Ou seja, a penalidade não decorreu da participação na greve em si, mas do descumprimento de ordem judicial e da ausência prolongada.

A atualização da NR-1 marca uma mudança relevante na forma como a saúde e segurança do trabalho são tratadas no Brasil.A...
28/04/2026

A atualização da NR-1 marca uma mudança relevante na forma como a saúde e segurança do trabalho são tratadas no Brasil.

A partir de 26 de maio de 2026, as empresas passam a ter o dever de incluir riscos psicossociais, como estresse, burnout e assédio, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com medidas concretas de prevenção e controle.

Na prática, isso exige revisão de processos internos, capacitação de lideranças e implementação de políticas voltadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

Além do aspecto regulatório, o tema também se conecta diretamente à gestão de riscos trabalhistas e à sustentabilidade das relações de trabalho.

A tendência é de aumento da fiscalização e da cobrança por medidas efetivas, inclusive com impactos jurídicos relevantes em caso de descumprimento.

A Falcão Feitosa acompanha as atualizações normativas e seus efeitos práticos para empresas e trabalhadores.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora à rescisão indireta do contrato apó...
24/04/2026

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora à rescisão indireta do contrato após constatar que a empresa fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) com prazo de validade expirado.

No caso, uma operadora de produção exposta a ruído elevado utilizava protetores auriculares que, segundo perícia, estavam fora do prazo de durabilidade e não neutralizavam a insalubridade. Embora as instâncias anteriores tenham considerado a irregularidade insuficiente para justif**ar a ruptura do vínculo, o TST reformou a decisão.

Para o colegiado, o fornecimento de EPI inadequado evidencia negligência do empregador quanto à saúde e segurança do trabalhador, configurando descumprimento de obrigações contratuais e legais. Nessa situação, a rescisão indireta foi considerada plenamente justificável.

📌 A decisão reforça a importância da gestão efetiva de saúde e segurança no trabalho, especialmente quanto à adequação e validade dos equipamentos fornecidos.

Em 2026, foi sancionada uma nova lei que finalmente regulamenta a licença-paternidade prevista na Constituição e estabel...
17/04/2026

Em 2026, foi sancionada uma nova lei que finalmente regulamenta a licença-paternidade prevista na Constituição e estabelece uma ampliação gradual do prazo.
👉 Como f**a:
– hoje: regra geral de 5 dias
– a partir de 2027: 10 dias
– 2028: 15 dias
– 2029: 20 dias
Além disso, o modelo passa a prever maior participação da Previdência no custeio e amplia o alcance do benefício para casos de adoção e guarda.

Esse movimento dialoga com decisões do Supremo Tribunal Federal, que já havia reconhecido a omissão legislativa sobre o tema e cobrado sua regulamentação pelo Congresso .

Outro ponto relevante da evolução recente: o STF também já vem interpretando a licença de forma mais protetiva, como ao permitir que seu início ocorra apenas após a alta hospitalar do bebê ou da mãe, garantindo efetivo convívio familiar .

⚖️ Do ponto de vista trabalhista, a mudança reforça uma tendência clara:
– valorização da função parental do pai
– busca por maior equilíbrio nas responsabilidades familiares
– e impactos diretos na gestão de pessoas e custos trabalhistas

🚨 Apesar dos avanços, a ampliação será gradual, e o tema ainda pode evoluir, inclusive com novos debates sobre equiparação com a licença-maternidade.

O Supremo Tribunal Federal divulgou a pauta de julgamentos presenciais com temas trabalhistas que podem gerar impactos i...
14/04/2026

O Supremo Tribunal Federal divulgou a pauta de julgamentos presenciais com temas trabalhistas que podem gerar impactos importantes para empresas e relações de trabalho nos próximos meses.

📌 Um dos principais destaques é o julgamento, em maio, das ações que discutem a Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. Entre os pontos em debate está a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados divulgarem relatórios semestrais de transparência salarial.

🔎 Também está na pauta a análise sobre a exigência de espaços de amamentação em shopping centers para funcionárias, tema que ainda apresenta divergência interna na Corte.

Além disso, o STF deve julgar questões relevantes como:
– aplicação do piso da educação a contratos temporários;
– validade de normas que impactam despesas públicas sem previsão orçamentária;
– exigência de inscrição na OAB para advogados públicos.

📍 Os julgamentos podem consolidar entendimentos com efeitos amplos, influenciando tanto a atuação empresarial quanto a interpretação de direitos trabalhistas.

O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), previsto na NR-4, é responsável por estruturar e ac...
07/04/2026

O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), previsto na NR-4, é responsável por estruturar e acompanhar medidas de prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

A obrigatoriedade de constituição varia conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade, podendo envolver desde um único técnico até equipes multidisciplinares.

🔎 Um dos pontos mais debatidos atualmente é a possibilidade de terceirização do SESMT.
Embora não haja previsão legal expressa sobre o tema, o assunto tem sido objeto de questionamentos, especialmente por parte do Ministério Público do Trabalho.

📍 Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego sinalizou entendimento no sentido de que é juridicamente possível a terceirização do SESMT, de forma total ou parcial, desde que realizada por meio de empresa especializada.

⚠️ Por outro lado, o MTE ressalva que:
– não é admitida a “pejotização” individual de profissionais para compor o SESMT;
– a terceirização não afasta a responsabilidade do empregador pelo cumprimento das normas de saúde e segurança.

O tema segue relevante e sensível, especialmente diante da atuação fiscalizatória e de discussões judiciais em curso.

A Falcão Feitosa acompanha as atualizações normativas e seus impactos práticos na gestão trabalhista.

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