30/10/2026
“A gente só namora e cada um mora na sua casa, doutora!” Tem certeza? 👀
A regra que muita gente não sabe é que morar sob o mesmo teto NÃO é obrigatório para configurar União Estável!
Se a relação é pública, contínua, duradoura e tem o objetivo visível de constituir família (com planos conjuntos, divisão de despesas, viagens e presença na vida familiar um do outro), a Justiça pode reconhecer como União Estável, sim.
E o detalhe que pega todo mundo de surpresa: se der término, a partilha de bens pela comunhão parcial pode entrar em jogo! 🏠💸
Marca aqui nos comentários aquele amigo que jura que “é só um namorinho” 😂