07/08/2026
O trabalhador com autismo que contribui para o INSS pode ter direito a se aposentar mais cedo.
É o que prevê a Lei Complementar 142/2013, que criou a aposentadoria da pessoa com deficiência. A regra reduz o tempo de contribuição exigido de acordo com o grau da deficiência reconhecido pelo INSS:
⏳ Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher); ⏳ Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher); ⏳ Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher); ⏳ Por idade: 60 anos (homem) / 55 anos (mulher), com no mínimo 15 anos de contribuição.
Um detalhe importante: o grau não é definido pelo nível de suporte do autismo (1, 2 ou 3), mas sim por uma avaliação técnica do INSS. Por isso, a forma de comprovar a deficiência ao longo do tempo faz toda a diferença no resultado e no valor do benefício.
⚠️ Conteúdo informativo. A análise de cada caso depende do histórico de contribuições e da documentação médica.