20/01/2023
▶️ O Auxílio-Reclusão é um benefício mensal pago apenas aos dependentes de presos que estejam cumprindo prisão em regime fechado.
✅️ Para os dependentes terem direito a esse benefício, precisam ser observados os seguintes requisitos:
✔️ o preso possuir qualidade de segurado
✔️ ter carência de 24 meses de contribuições, ou seja, o segurado preso precisa ter contribuído, com o INSS nos últimos 24 meses anteriores a sua prisão
✔️ o segurado preso estar em regime fechado
✔️ o segurado preso comprovar ser de baixa renda, ou seja, ter trabalhado nos últimos 24 meses com salário máximo de R$ 1.754,18
▶️ São considerados dependentes do preso:
✔️ o cônjuge (marido ou mulher), a companheira ou companheiro
✔️ o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou de qualquer idade se inválido ou que tenha deficiência
✔️ os pais, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou de qualquer idade se inválido ou que tenha deficiência
🚨 IMPORTANTE!!! 🚨
⚠️ O valor máximo do auxílio-reclusão que os dependentes irão receber será de um salário mínimo, ou seja, receberão no máximo R$ 1.302,00, que é o salário mínimo de 2023.
⚠️ O auxílio não é pago para quem tiver recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
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