01/07/2022
Você já leu em alguma comanda por aí, que será cobrado um determinado valor me caso de perda ou extravio?
Saiba que essa prática, muito comum em bares, restaurantes e estacionamentos, é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.
A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente.
Se houver qualquer tipo de ameaça, constrangimento ou se a casa impedir a sua saída, por falta de pagamento da multa extorsiva, o consumidor deve imediatamente chamar a polícia (190), que poderá até prender em flagrante o responsável, por crime de Constrangimento ilegal ou por crime de Cárcere Privado.
Uma outra saída é pagar e exigir nota fiscal que deverá discriminar todos os valores (inclusive a multa). Depois, denuncie tal prática abusiva ao PROCON. Você ainda poderá pleitear no Judiciário a devolução do dinheiro que foi cobrado indevidamente.
Comenta aqui embaixo se você já viu isso em algum lugar! 🤔