08/10/2025
NOTA À IMPRENSA
ADVOCACIA LASSEN
A Advocacia Lassen, por intermédio dos advogados Dr. Vitor Lassen e Dr Jackson Lassen, vem a público manifestar-se sobre o grave episódio de agressão, tortura e abuso de autoridade sofrido pela vítima B.F.B., no último sábado, dia 04, no município de Araucária/PR, envolvendo dois agentes da Guarda Municipal.
As imagens amplamente divulgadas são claras e autênticas, não havendo qualquer indício de manipulação. Nelas, ouve-se nitidamente os guardas municipais discutindo com a vítima sobre o pagamento de um aluguel em atraso, o que demonstra de forma inequívoca que a abordagem se deu por motivo alheio às funções institucionais da Guarda Municipal.
É fundamental esclarecer que a cobrança de aluguel não constitui atribuição da Guarda Municipal, sendo matéria de natureza estritamente civil, que deve ser discutida em juízo e nunca imposta pela força policial.
Ainda que se alegue suposta ameaça ao proprietário do imóvel, os fatos relatados pela vítima demonstram o contrário: B.F.B. foi quem sofreu ameaças e quase foi agredido com um cabo de vassoura pelo locador, que afirmava que ele não mais permaneceria na residência, tudo isso por um atraso de apenas quatro dias no pagamento do aluguel.
Ressalte-se que nenhuma justif**ativa legal autoriza a prática de violência física ou psicológica por parte de agentes públicos. O uso da força pela Guarda Municipal é limitado à preservação da ordem pública e da integridade das pessoas, jamais podendo ser empregado para resolver conflitos particulares ou “cobrar” dívidas civis.
Nosso cliente, profundamente abalado, teve de deixar a cidade de Araucária por temer novas represálias, diante da brutalidade e da ilegalidade cometidas.
Diante disso, a Advocacia Lassen informa que adotará todas as medidas cabíveis, dentre elas:
• Ação de indenização por danos morais e materiais contra o Município de Araucária, em razão da responsabilidade civil objetiva do ente público (art. 37, §6º da Constituição Federal);
• Ação penal em face dos dois guardas municipais envolvidos, pelos crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), lesão corporal, e tortura, conforme apuração dos fatos e provas constantes nos autos.
Espera ainda a instauração de Processo Disciplinar pela corregedoria da Guarda Municipal, para apurar e punir administrativamente a conduta dos servidores.
A violência institucional não pode ser tolerada em nenhuma hipótese. A Guarda Municipal deve proteger, e não agredir.
Guardas Municipais não podem Aplicar Punição contra ninguém.
A ADVOCACIA LASSEN reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos humanos, da legalidade e da dignidade da pessoa humana.
Araucária, 07 de outubro de 2025
ADVOCACIA LASSEN
Dr. Vitor Lassen – OAB/PR
71.257.
Dr. Jackson Victor Vaz Lassen - OAB/PR 104.381