Dra. Michelle Puchaski

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15/10/2026

A sedação ambulatorial exige atenção não apenas à técnica, mas também à estrutura, ao monitoramento e à segurança do paciente.
A Resolução CFM nº 2.471/2026 traz regras que precisam ser conhecidas pelos profissionais e serviços de saúde que realizam esses procedimentos.
Estar em conformidade é uma forma de reduzir riscos, organizar processos e fortalecer a segurança jurídica da atuação médica.

Sua clínica já está preparada para essas exigências?

Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa se adequar. ⚖️🩺

Hoje celebro mais um ano de vida, com o coração cheio de gratidão a Deus por tudo o que vivi, por cada livramento, cada ...
11/10/2026

Hoje celebro mais um ano de vida, com o coração cheio de gratidão a Deus por tudo o que vivi, por cada livramento, cada aprendizado e por todas as vezes em que Ele me sustentou, mesmo quando eu não sabia de onde tirar forças. 🤍
Agradeço pela minha família, pelo amor que me cerca e por ter ao meu lado pessoas que tornam a caminhada mais leve e a vida mais bonita. Que Deus continue nos guiando, protegendo e me dando sabedoria para viver cada fase com fé, coragem e um coração grato. 🙏🏼

A Anvisa está implementando o SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários), que vai unificar a numeração das rece...
23/09/2026

A Anvisa está implementando o SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários), que vai unificar a numeração das receitas em todo o país e, na próxima fase, permitir a emissão 100% eletrônica de notificações que hoje ainda dependem de papel.

Isso não é só sobre entorpecentes: entram na lista antimicrobianos e até os agonistas de GLP-1 (as famosas “canetas emagrecedoras”).

Separei no carrossel o que já está valendo, o que ainda vem por aí e o que muda na prática pra quem prescreve. Desliza e salva pra não perder o prazo. ➡️

Seu consultório/clínica já está com o sistema de prescrição integrado ao SNCR? Conta aqui nos comentários 👇

Toda mudança de regra na medicina nasce, quase sempre, de uma história que deu errado.E é assim com a nova Resolução CFM...
19/09/2026

Toda mudança de regra na medicina nasce, quase sempre, de uma história que deu errado.

E é assim com a nova Resolução CFM nº 2.471/2026: ela chega pra fechar uma brecha perigosa que existia há mais de duas décadas, a possibilidade de um único médico realizar o procedimento e, ao mesmo tempo, aplicar e monitorar a sedação do paciente.

Isso muda agora. A sedação passou a ser reconhecida como um processo contínuo, que pode se aprofundar de forma imprevisível, e por isso, a partir de agora, são exigidos dois médicos: um dedicado ao procedimento, outro exclusivamente à sedação e ao monitoramento, obrigatoriamente um anestesiologista com título de especialista.

A norma também traz exigências novas de equipamento, estrutura de retaguarda hospitalar, sala de recuperação e documentação no prontuário, tudo detalhado no carrossel.

O prazo de adequação é de 180 dias a partir da publicação. Pode parecer bastante tempo, mas ajustar fluxo, contrato e estrutura física raramente é rápido.

Se você atua com sedação ambulatorial, ou lidera uma equipe que faz isso, vale revisar esses pontos com calma, e compartilhar esse conteúdo com quem também precisa se adequar.

Salve este post pra consultar depois.

Uma prática que sempre foi tratada como “normal” no mercado médico finalmente ganhou um limite ético formal.Cobrar, paga...
17/09/2026

Uma prática que sempre foi tratada como “normal” no mercado médico finalmente ganhou um limite ético formal.
Cobrar, pagar ou devolver valores pra garantir vaga, plantão ou escala nunca deveria ter virado regra, mas por muito tempo, foi. E como não existia uma norma específica tratando disso, virou algo que se repetia sem que ninguém tivesse respaldo claro pra recusar.

Isso mudou. Agora existe uma resolução que trata exatamente desse tipo de situação, e que também alcança quem permite ou se beneficia do esquema, não só quem cobra ou quem paga.

O impacto prático é maior do que parece: dá respaldo formal pra quem sempre sentiu que precisava aceitar esse tipo de condição só pra entrar ou se manter no mercado, principalmente médicos mais novos com menos poder de negociação.

Se você já passou por uma situação parecida, ou conhece alguém que já passou, comenta aqui. Vale compartilhar com colegas que ainda não sabem da atualização!

Baile do Rubi 2026 ❤️🥂
14/09/2026

Baile do Rubi 2026 ❤️🥂

CFM autoriza o uso médico do fenol. Anvisa mantém a proibição para fins estéticos.Duas normas em vigor. Duas posições di...
09/09/2026

CFM autoriza o uso médico do fenol. Anvisa mantém a proibição para fins estéticos.

Duas normas em vigor. Duas posições diferentes. E o médico no meio da divergência.

Seguir a Resolução CFM nº 2.458/2026 não significa estar em conformidade com a norma sanitária federal.

Isso pode virar problema em fiscalização, processo ou complicação com paciente, mesmo com conduta ética correta.

Enquanto o impasse não se resolve, documentação é sua principal proteção: prescrição individualizada, procedência do produto, consentimento informado e estrutura compatível com o risco.

Você realiza procedimento com fenol? Comenta aqui o que você acha sobre esse impasse?

03/09/2026

🚨 O PL 2.373/2023 voltou ao centro das discussões e o CFM fez um alerta.

O projeto, que trata da violência obstétrica e ginecológica, prevê, em seu substitutivo, a criminalização de condutas profissionais relacionadas à assistência durante a gestação, o parto e o puerpério, com penas que podem chegar à prisão.

O alerta do CFM está principalmente na possibilidade de criminalização de procedimentos, atendimentos, cumprimento de protocolos e decisões tomadas durante a assistência obstétrica.

Isso preocupa porque, na obstetrícia, a conduta médica depende das circunstâncias clínicas de cada momento e pode precisar ser modificada rapidamente diante da evolução do parto ou de uma emergência.

Para o CFM, criar novos tipos penais nessa área pode gerar insegurança jurídica e até afastar profissionais da assistência obstétrica, especialmente no SUS.

O debate, portanto, não é sobre deixar de responsabilizar condutas inadequadas. É sobre como garantir proteção às mulheres sem tornar insegura a atuação de quem precisa tomar decisões médicas em situações imprevisíveis.

Mulheres, recém-nascidos e médicos merecem segurança.

/2023

27/08/2026

Um detalhe no atestado pode gerar um problema muito maior do que parece.

A inclusão do CID envolve sigilo médico, proteção de dados e responsabilidade profissional. E, na rotina, é justamente o hábito de fazer algo “no automático” que pode colocar o médico em uma situação delicada.

Você sabe exatamente quando o CID pode constar no atestado e quais cuidados devem ser observados?

▶️ No Reels, explico o que o médico precisa saber para evitar esse tipo de risco.

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