19/09/2026
Toda mudança de regra na medicina nasce, quase sempre, de uma história que deu errado.
E é assim com a nova Resolução CFM nº 2.471/2026: ela chega pra fechar uma brecha perigosa que existia há mais de duas décadas, a possibilidade de um único médico realizar o procedimento e, ao mesmo tempo, aplicar e monitorar a sedação do paciente.
Isso muda agora. A sedação passou a ser reconhecida como um processo contínuo, que pode se aprofundar de forma imprevisível, e por isso, a partir de agora, são exigidos dois médicos: um dedicado ao procedimento, outro exclusivamente à sedação e ao monitoramento, obrigatoriamente um anestesiologista com título de especialista.
A norma também traz exigências novas de equipamento, estrutura de retaguarda hospitalar, sala de recuperação e documentação no prontuário, tudo detalhado no carrossel.
O prazo de adequação é de 180 dias a partir da publicação. Pode parecer bastante tempo, mas ajustar fluxo, contrato e estrutura física raramente é rápido.
Se você atua com sedação ambulatorial, ou lidera uma equipe que faz isso, vale revisar esses pontos com calma, e compartilhar esse conteúdo com quem também precisa se adequar.
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