20/04/2022
🔎 As novas regras criadas com a reforma da Previdência valem apenas para os servidores públicos federais, porque estados e municípios têm regras específicas.
A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir. Agora, só existe a aposentadoria por idade. É preciso ter, no mínimo, 65 anos de idade, para homens, e 62 anos de idade, para mulheres, além de, pelo menos, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.
Regras de transição:
Sistema de pontos
✅ Mulheres
Em 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos em 2033.
Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar.
É preciso também ter uma idade mínima de 56 anos —que sobe para 57 anos em 2022.
✅ Homens
Em 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028.
Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar.
É preciso também ter uma idade mínima de 61 anos —que sobe para 62 anos em 2022.
Continue nos acompanhando para saber mais.