Luiz Carlos Correia Advocacia e Assessoria Jurídica

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O Escritório Luiz Carlos Correia Advocacia e Assessoria Jurídica tem o propósito de apresentar aos clientes as inúmeras formas de resolver conflitos, mediar e conciliar a cada caso concreto.

Professor(a) Você sabia que a justiça determina o pagamento do FGTS para todos os professores temporários com mais de 3 ...
15/01/2025

Professor(a) Você sabia que a justiça determina o pagamento do FGTS para todos os professores temporários com mais de 3 (três) anos de contratos.
Fala com nossa equipe especializada e garanta o seu!

SAIBA MAIS...O STF – Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito dos professores contratados de receber o FGTS – Fund...
26/04/2022

SAIBA MAIS...

O STF – Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito dos professores contratados de receber o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Estados e Municípios vêm contratando Professores e demais servidores sem concurso público por vários anos ininterruptos, contrariando o caráter emergencial e período determinado, sem recolhimento dos valores de FGTS.

Professores contratados que se enquadram nessa condição têm o direito de receber os valores equivalentes ao FGTS dos últimos 05 (cinco) anos.

Importante esclarecer que demais servidores contratados sem concurso público também têm direito ao FGTS.

Envie esse post para um colega que precisa saber disso.

📌 Em decisão judicial recente, reconheceu o direito de professores efetivos e contratados ao pagamento de 1/3 de férias ...
25/04/2022

📌 Em decisão judicial recente, reconheceu o direito de professores efetivos e contratados ao pagamento de 1/3 de férias sobre os 45 dias de férias.

O adicional de 1/3 estava sendo pago apenas sobre 30 dias.

É importante requerer os retroativos dos últimos 5 anos.
Saiba mais…

🔎 As novas regras criadas com a reforma da Previdência valem apenas para os servidores públicos federais, porque estados...
20/04/2022

🔎 As novas regras criadas com a reforma da Previdência valem apenas para os servidores públicos federais, porque estados e municípios têm regras específicas.

A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir. Agora, só existe a aposentadoria por idade. É preciso ter, no mínimo, 65 anos de idade, para homens, e 62 anos de idade, para mulheres, além de, pelo menos, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.

Regras de transição:

Sistema de pontos

✅ Mulheres
Em 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos em 2033.

Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

É preciso também ter uma idade mínima de 56 anos —que sobe para 57 anos em 2022.

✅ Homens
Em 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028.

Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

É preciso também ter uma idade mínima de 61 anos —que sobe para 62 anos em 2022.

Continue nos acompanhando para saber mais.

💡 Como a Constituição Federal de 1988 não prevê qualquer limitação ao exercício do direito de férias, o período em que o...
18/04/2022

💡 Como a Constituição Federal de 1988 não prevê qualquer limitação ao exercício do direito de férias, o período em que o servidor ficou afastado por motivo de doença, não inviabiliza suas férias.

Registre-se, por oportuno, que os tratamentos para restabelecimento da saúde física e mental do servidor não podem ser confundidos com o descanso remunerado (férias).

Como se vê, a Administração não pode lhe retirar o direito de g***r as férias, pois este último, independe da quantidade de dias que teve que ficar afastado para tratar de sua saúde.

Continuem acompanhando nossas plataformas digitais e fiquem por dentro de temas de seu interesse.

📌 Todo servidor público que tenha completado os requisitos necessários à Aposentadoria e opte por permanecer trabalhand...
13/04/2022

📌 Todo servidor público que tenha completado os requisitos necessários à Aposentadoria e opte por permanecer trabalhando e não se aposentar, tem direito ao recebimento de um abono.

Até a Reforma da Previdência, esse incentivo era equivalente ao valor da contribuição previdenciária do servidor.

Após a reforma, ficou estabelecido que cada Ente (Federal, Estadual ou Municipal), pode regular as suas próprias regras, podendo ser pago em valor menor ao da contribuição previdenciária e até mesmo ser extinto.

Portanto, o servidor deve ficar atento às regras do órgão público que trabalha!

Importante frisar que o fato do servidor passar a receber o abono não significa que o ente deixará de pagar a contribuição previdenciária, esta deve continuar sendo paga normalmente.

Lembrando que aqui também se aplica o direito adquirido! Tendo o servidor completado os requisitos para aposentadoria antes da mudança da lei, deve receber o abono com base na lei antiga.

➡ ️ Conhece alguém que precisa saber disso? Já compartilhe este post!

08/04/2022

📌 Em decisão judicial recente, reconheceu o direito de professores efetivos e contratados ao pagamento de 1/3 de férias sobre os 45 dias de férias.

O adicional de 1/3 estava sendo pago apenas sobre 30 dias.
É importante requerer os retroativos dos últimos 5 anos.
Saiba mais…

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