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13/10/2026

Tem uma diferença na lei de marcas que pouca gente conhece: o seu nome e o seu apelido não recebem exatamente a mesma proteção.

No caso do Neymar contra o “Sósia do Ney”, o pedido de registro foi contestado dentro do INPI, por oposição administrativa. Não foi um processo judicial, apesar do que parte da imprensa escreveu. O sósia, com mais de 2 milhões de seguidores, tinha pedido o registro do nome como marca. Segundo a imprensa jurídica, ele acabou retirando o pedido.

A Lei de Propriedade Industrial, no artigo 124, proíbe o registro de marca com o nome civil, a assinatura ou a imagem de terceiros sem consentimento. Isso vale para qualquer pessoa, famosa ou não. Já para apelidos e pseudônimos, a lei exige que sejam notoriamente conhecidos. Ou seja: o nome de batismo do seu sócio está protegido. O apelido dele, só se todo mundo souber quem é.

Esse é um ponto que vira armadilha nos dois sentidos. Quem constrói um negócio em cima do nome ou do apelido de outra pessoa pode perder o registro depois de anos de audiência. E quem tem um nome conhecido, mas nunca registrou nada, pode descobrir tarde que alguém já pediu a marca.

Antes de investir em uma marca, vale checar se ela usa nome, apelido ou imagem de alguém e se você tem autorização por escrito. E, se o nome é seu, vale se perguntar se ele já está registrado no INPI.

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Um escritório com centenas de milhares de clientes no Brasil foi proibido de usar o próprio nome aqui. E o motivo não é ...
09/10/2026

Um escritório com centenas de milhares de clientes no Brasil foi proibido de usar o próprio nome aqui. E o motivo não é fama, não é tamanho, é uma pergunta simples: em nome de quem a marca está registrada?

Segundo a decisão da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, de junho de 2026, quem consta como titular de “Pogust Goodhead” no Brasil é a Pogo Gestões e Serviços Corporativos, uma das empresas brasileiras que trabalhavam com o escritório britânico. A liminar determina que o escritório deixe de usar a marca em todo o território nacional, incluindo site, e-mail, redes sociais e comunicação com clientes. Meses depois, o juiz teria rejeitado o pedido para derrubar a ordem.

Importante: o caso segue em andamento, cabe recurso, e a ação contra a BHP no Reino Unido é outra história, que continua separada. A discussão aqui é só sobre o uso do nome no Brasil.

O que isso ensina serve para qualquer empresa que cresce por meio de parceiros, sócios, franqueados ou representantes locais: registrar a marca no nome de quem “toca a operação” parece prático no começo. Mas, perante o INPI, dono é quem está no registro. Não quem criou o nome, nem quem pagou pela fama.

Antes de expandir, vale conferir três coisas: quem é o titular do registro de marca, em qual país ele vale e o que o contrato com o parceiro diz sobre isso.

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08/10/2026

Ninguém percebeu por mais de 25 anos. Quando perceberam, a conta veio com efeito retroativo.

O solo de flauta de “Down Under”, do Men at Work, lembrava a cantiga infantil australiana “Kookaburra”, de 1934. A editora dona dos direitos processou a banda e, em 2010, a Justiça Federal da Austrália concluiu que o trecho reproduzia uma parte substancial da cantiga: dois dos quatro compassos. A indenização fixada foi de 5% dos royalties da música, do passado (limitado a seis anos, a partir de 2002) e do futuro. A editora pedia entre 40% e 60%. A banda recorreu e perdeu em 2011.

Repara no critério. “Parte substancial” não é uma questão de tamanho. É uma questão de reconhecimento. Poucos segundos bastaram, e alegar que a semelhança foi sem querer não evitou a condenação.

Isso vale muito além da música. Uma campanha “inspirada” em outra, uma imagem parecida com a de um concorrente, um logo que lembra demais um símbolo conhecido. Como o direito autoral dura décadas (no Brasil, a vida do autor mais 70 anos), o dono pode cobrar muito tempo depois.

O caminho é o inverso: registrar o que é seu e conferir o que você está usando antes de publicar. No caso de marca e logo, é o registro no INPI que garante a propriedade.

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Ricardo Bueno processou a Betano, ganhou a primeira etapa, e perdeu na sentença final. O motivo da virada é uma briga de...
06/10/2026

Ricardo Bueno processou a Betano, ganhou a primeira etapa, e perdeu na sentença final. O motivo da virada é uma briga de conceito que ainda não tem resposta definitiva na Justiça brasileira.

O ex-Palmeiras, hoje no Pouso Alegre, alegou que a casa de apostas usava o nome dele em mercados individualizados, tipo quantos cartões ou gols ele faria, sem nunca ter autorizado ou recebido nada por isso. Conseguiu liminar favorável, mantida em segunda instância. Mas, na sentença final, o juiz entendeu que operadoras autorizadas pelo governo podem citar atletas pra estruturar as odds, e que a lei das apostas já prevê repasse às entidades esportivas, uma espécie de compensação que afastaria o direito de imagem constitucional nesse caso.

A Betano defendeu que nunca usou foto, retrato ou campanha publicitária com a imagem do jogador, só o nome pra montar o mercado de apostas. O advogado do atleta rebate dizendo que esse é um conceito ultrapassado de imagem, que ignora que o jogador virou, na prática, o próprio produto sendo vendido. A lei criou compensação pra entidade esportiva, mas não criou nenhuma pro atleta individual, e é exatamente essa lacuna que está sendo testada agora.

Essa briga não é exclusiva do futebol. Outros três jogadores têm liminares parecidas contra outras plataformas, ainda não revistas. A linha entre citar um nome pra informar e usar a imagem de alguém como parte de um produto comercial segue sendo definida caso a caso.

Vale pra qualquer negócio que usa nome, dado ou imagem de terceiro dentro do que vende: o limite exato ainda está em disputa, e vale entender onde você pisa antes do problema aparecer.

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05/10/2026

O vinho Putos acabou de conseguir o registro da marca no INPI. E, mesmo assim, segue proibido de vender a versão tinta por decisão da Justiça. As duas coisas são verdade ao mesmo tempo, e é aí que mora a confusão de quase todo empreendedor.

O Putos, dos humoristas Danilo Gentili, Diogo Portugal e Oscar Filho, tem o rótulo inspirado no Petrus, vinho francês vendido por mais de 40 mil reais. A defesa argumentou que ninguém confundiria os dois: público diferente, preço completamente diferente. A Justiça não aceitou esse argumento como suficiente e condenou por concorrência desleal, entendendo que toda a promoção do Putos usou a referência ao Petrus pra chamar atenção, o chamado efeito carona.

Aqui está o que pega muita gente de surpresa. Registrar a marca no INPI e vencer um processo de concorrência desleal são duas batalhas diferentes. O INPI avalia se o sinal pode ser registrado. A Justiça avalia se o uso daquele sinal, na prática, prejudica outra marca. Você pode ganhar uma frente e perder a outra ao mesmo tempo, como está acontecendo agora: marca registrada, mas venda de um dos produtos ainda proibida.

A lição vale pra qualquer negócio que flerta com humor ou referência a marca famosa. Não confundir o consumidor não é suficiente pra se proteger. Se a estratégia inteira depende de lembrar outra marca pra chamar atenção, o risco jurídico existe mesmo assim.

👉 Vai lançar algo que faz referência a uma marca conhecida? Clica no link da bio e avalia o risco com a Eixo antes.

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Uma marca gaúcha, que quase ninguém fora do Rio Grande do Sul conhece, levou dez anos de briga judicial pra vencer uma r...
02/10/2026

Uma marca gaúcha, que quase ninguém fora do Rio Grande do Sul conhece, levou dez anos de briga judicial pra vencer uma rede internacional. E o caminho até a vitória foi uma montanha-russa.

Em 2014, a D’Linea processou a Groupe Adeo, dona da Leroy Merlin, que vendia móveis planejados sob o nome “Delinia”, registrado em 2010. Na primeira instância, a D’Linea venceu. No tribunal seguinte, perdeu: os desembargadores entenderam que os dois nomes eram termos genéricos demais, ligados diretamente a “móveis”, sem direito a exclusividade. O caso só se resolveu no STJ, em agosto de 2024, quando a ministra Nancy Andrighi discordou: “D’Linea” não é palavra comum no setor moveleiro, e a alta semelhança gráf**a e fonética com “Delinia” bastava pra confundir o consumidor.

Repara no que esse vaivém ensina. Até dentro da Justiça, instâncias diferentes enxergaram o mesmo nome de formas opostas. Quem desiste no meio do caminho, achando que uma decisão contrária encerra o assunto, pode estar abrindo mão de um direito que a instância seguinte reconheceria.

E um detalhe que poucos repararam: a proibição vale só pra móveis, a categoria do conflito. A Leroy Merlin segue livre pra usar “Delinia” em outros produtos. Marca não se protege no mundo inteiro, se protege dentro de uma classe, mesmo quando a Justiça dá a palavra final.

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01/10/2026

Você teria um carro sem seguro? A resposta óbvia é não. Mas é exatamente isso que a maioria dos negócios faz com o próprio nome.

Pensa no esforço de montar um carro dos sonhos: economizar, pesquisar, esperar. Agora troca o carro pela sua empresa. Você constrói o produto, cuida do atendimento, ganha reputação, até as pessoas passarem a te reconhecer pelo nome. Só que, sem registro no INPI, esse patrimônio inteiro f**a sem trava nenhuma. Deixar a chave no câmbio.

No Brasil, a marca pertence a quem registra primeiro, não a quem trabalhou mais, nem a quem é mais conhecido. Um concorrente pode registrar o nome que você construiu antes de você, e aí quem constrói tudo é quem recebe a notif**ação pra parar de usar o próprio nome.

E o volume mostra o tamanho do risco: o INPI bateu recorde de quase 505 mil pedidos de registro só em 2025, uma média de quase dez mil por semana. Enquanto você lê isso, alguém pode estar registrando exatamente o nome da sua empresa.

Não deixa a chave no câmbio.

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A Mondelez tentou tirar do mercado um biscoito parecido com o Oreo, e perdeu duas vezes, em dois tribunais diferentes. O...
30/09/2026

A Mondelez tentou tirar do mercado um biscoito parecido com o Oreo, e perdeu duas vezes, em dois tribunais diferentes. O motivo é o mesmo argumento que protege muita empresa pequena sem ela nem saber.

A briga começou em 2019: fundo azul, biscoito escuro, recheio branco, o efeito de leite derramando na embalagem, a Mondelez viu cópia do trade dress do Oreo no Futurinhos Black, da pernambucana Capricche. Conseguiu até uma liminar suspendendo a venda. Mas a Justiça do Paraná derrubou, porque esses elementos já eram comuns no segmento de biscoito de chocolate com baunilha antes do próprio Oreo chegar ao Brasil, com a Negresco como prova. Em 2025, a briga foi parar na esfera federal, pedindo o cancelamento do registro no INPI, e a Mondelez perdeu de novo.

Aqui está a zona segura que salvou a Capricche: quando um padrão visual já é comum a toda uma categoria, ninguém pode reivindicar exclusividade sobre ele, nem mesmo quem é mais famoso no segmento. Ficar dentro do padrão do mercado é, ironicamente, uma defesa jurídica forte.

Só que essa mesma zona segura tem um preço. Ela protege porque você se parece com todo mundo, e é exatamente aí que a sua marca perde força de reconhecimento. O que realmente blinda uma marca não é imitar a convenção do setor, é construir elementos genuinamente distintivos, algo que nenhum concorrente use, e que por isso ninguém consiga contestar por semelhança.

👉 Quer uma identidade visual que seja sua de verdade, e não só parecida com a categoria? Clica no link da bio e fala com a Eixo.

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