13/10/2026
Tem uma diferença na lei de marcas que pouca gente conhece: o seu nome e o seu apelido não recebem exatamente a mesma proteção.
No caso do Neymar contra o “Sósia do Ney”, o pedido de registro foi contestado dentro do INPI, por oposição administrativa. Não foi um processo judicial, apesar do que parte da imprensa escreveu. O sósia, com mais de 2 milhões de seguidores, tinha pedido o registro do nome como marca. Segundo a imprensa jurídica, ele acabou retirando o pedido.
A Lei de Propriedade Industrial, no artigo 124, proíbe o registro de marca com o nome civil, a assinatura ou a imagem de terceiros sem consentimento. Isso vale para qualquer pessoa, famosa ou não. Já para apelidos e pseudônimos, a lei exige que sejam notoriamente conhecidos. Ou seja: o nome de batismo do seu sócio está protegido. O apelido dele, só se todo mundo souber quem é.
Esse é um ponto que vira armadilha nos dois sentidos. Quem constrói um negócio em cima do nome ou do apelido de outra pessoa pode perder o registro depois de anos de audiência. E quem tem um nome conhecido, mas nunca registrou nada, pode descobrir tarde que alguém já pediu a marca.
Antes de investir em uma marca, vale checar se ela usa nome, apelido ou imagem de alguém e se você tem autorização por escrito. E, se o nome é seu, vale se perguntar se ele já está registrado no INPI.
👉 Clica no link da bio e fala com a Eixo sobre o registro e a análise de risco da sua marca.
Conte com a melhor empresa de SC para registros de marcas e patentes.