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Nosso ordenamento jurídico é claro sobre a ordem de sucessão.Os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônju...
17/10/2022

Nosso ordenamento jurídico é claro sobre a ordem de sucessão.

Os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) são os primeiros a receber, e depois, na falta destes, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).

Ou seja, havendo filhos, pais vivos e/ou cônjuge, esses recebem a herança.

No caso de não haver filhos ou cônjuge e os pais serem falecidos, passa-se ao próximo grupo, irmãos, sobrinhos, etc.

Quando uma pessoa solteira e sem filhos, ainda tem pais ou um dos pais vivo, os bens irão obrigatoriamente para esse pai/mãe vivo.

Porém, mesmo tendo apenas os pais ou um dos pais vivo, a pessoa solteira e sem filhos pode deixar 50% de seus bens para outras pessoas.

Quando essa pessoa não tem mais os pais vivos pode deixar a totalidade de seus bens para qualquer pessoa, independentemente de ter irmãos ou sobrinhos, por exemplo. Porém, essa disposição só pode ser feita por testamento.

E, quando a pessoa solteira, sem filhos, sem pais vivos e não tem testamento, seus bens irão para os colaterais (irmãos, sobrinhos...).

Em último caso, quando a pessoa não tem nenhum herdeiro, em nenhum grau, e não deixa testamento, os bens vão para o Estado.

Mas, cada situação é única e é fundamental consultar um advogado para analisar quais as possibilidades em um planejamento sucessório.

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. As partes têm os mesmos direitos e deveres...
14/10/2022

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento.

As partes têm os mesmos direitos e deveres previstos no casamento, como: fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento; guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.

Além disso, facilita a comprovação da união perante terceiros, garantindo além da partilha dos bens adquiridos na constância da união, todos os direitos sucessórios e previdenciários em caso de falecimento de um dos cônjuges, bem como, a inclusão de dependentes em planos de saúde, seguros de vida, entre outros.

Uma das maiores dificuldades encontradas pelos conviventes em união estável que não formalizam a relação, é quanto ao recebimento de pensão por morte. Já que o companheiro deverá comprovar, através de prova documental ou testemunhal, a convivência em união estável com o falecido.

Porém, a união estável formalizada por escritura pública independe de outra prova, já que o tabelião de notas ou cartório tem fé pública.

Ou seja, são inúmeras as vantagens de se formalizar a união estável.

Traz mais tranquilidade ao casal, pois será definido a data de início da convivência e o regime de bens, oferecendo maior segurança jurídica, principalmente em caso de morte, já que o companheiro ficará resguardado com relação à prova da existência da união estável.

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Toda criança deve ser amada e protegida, deve ser cuidada e respeitada!Neste dia 12, queremos homenagear todas as crianç...
12/10/2022

Toda criança deve ser amada e protegida, deve ser cuidada e respeitada!

Neste dia 12, queremos homenagear todas as crianças. 😍

Elas são donas do amor mais puro e genuíno do mundo. 🤍

Desejamos um feliz Dia das Crianças a todos! Ótimo feriado!

Sim! Caso o trabalhador considere que a demissão por justa causa ocorreu de forma injusta, havendo erro na proporcionali...
10/10/2022

Sim!

Caso o trabalhador considere que a demissão por justa causa ocorreu de forma injusta, havendo erro na proporcionalidade do empregador ou se não cometeu o ato apontado como caracterizador da justa causa, poderá recorrer à justiça para requerer a reversão para demissão sem justa causa.

Para isso, é necessário a análise por um advogado para avaliar se a dispensa por justa causa foi devida ou não, e então ingressar com uma ação trabalhista.

Caso a dispensa seja injusta e revertida para sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar todos os direitos que não eram previstos anteriormente, como aviso prévio, multa de FGTS, entre outros.

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Uma vez concluída a venda do imóvel, o novo proprietário poderá continuar com a locação ou pedir que o inquilino desocup...
07/10/2022

Uma vez concluída a venda do imóvel, o novo proprietário poderá continuar com a locação ou pedir que o inquilino desocupe o imóvel.

Caso o novo proprietário, deseje continuar com a locação, poderá fazer um aditamento do contrato já existente, modificando a qualificação da parte proprietária do imóvel.

Mas, caso queira o imóvel desocupado, deverá conceder ao locatário um prazo de noventa dias para a sua desocupação, segundo o artigo 8º, da lei 8.245/91.

Esta solicitação deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, que após esse prazo, haverá a concordância na manutenção da locação.

Porém, se o contrato de locação for por tempo determinado, contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel, o novo proprietário estará obrigado a respeitar o prazo da locação.

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A venda de um imóvel alugado é perfeitamente possível.E está previsto na lei nº 8.245/91, lei do inquilinato.Porém, como...
05/10/2022

A venda de um imóvel alugado é perfeitamente possível.

E está previsto na lei nº 8.245/91, lei do inquilinato.

Porém, como há um contrato de locação (escrito ou verbal), alguns pontos devem ser observados.

O primeiro passo é notificar o inquilino sobre a venda do imóvel. Pois conforme previsto na lei, o locatário deve ter ciência da venda e do direito de preferência de compra do imóvel.

Esta notificação não exige grandes formalidades. Mas deve conter todas as condições do negócio, como o preço, a forma de pagamento, local e condições para exame de documentação.

Esta notificação poderá ser judicial, extrajudicial

Após a notificação, o inquilino terá trinta dias para manifestar se quer comprar ou não o imóvel, entendendo o seu silêncio como não interesse na compra.

Assim, só após notificado o inquilino, e este não manifestar interesse na compra, poderá o locador anunciar abertamente a venda do imóvel.

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O inventário extrajudicial é realizado em Cartório de Notas, através de escritura pública que será documento hábil para ...
03/10/2022

O inventário extrajudicial é realizado em Cartório de Notas, através de escritura pública que será documento hábil para qualquer registro, como a transmissão de propriedade de bens imóveis para os sucessores junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Porém, para que o inventário seja realizado pela via extrajudicial, é necessário preencher alguns requisitos, como:

✔️Os herdeiros devem ser maiores de idade e civilmente capazes;


✔️Deve haver a concordância sobre a divisão dos bens de todos os herdeiros, ou seja, não pode haver conflitos ou divergências sobre a partilha;


✔️Os herdeiros devem estar acompanhados de advogado, podendo ser o mesmo advogado para todos interessados.


A lei ainda traz o requisito de não haver testamento deixado pelo falecido, porém há uma alternativa para esse caso, que é a abertura, registro e cumprimento do testamento em processo judicial específico.

Assim, é possível prosseguir com o inventário de maneira extrajudicial mesmo havendo um testamento.

É importante lembrar que, por lei, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias da data do óbito.

Caso seja aberto fora do prazo legal, ocorrerá a incidência de multa.

A Justiça Eleitoral proíbe que haja qualquer aglomeração de pessoas uniformizadas ou que portem algum identificador de c...
30/09/2022

A Justiça Eleitoral proíbe que haja qualquer aglomeração de pessoas uniformizadas ou que portem algum identificador de candidato ou partido, no dia da votação.

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar.

Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.

A Justiça Eleitoral, ainda orienta, que as pessoas não levem telefones celulares ou qualquer tipo de câmera para o local de votação. Tal orientação visa controlar que os eleitores tirem fotos da urna e de seus votos.

Quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação, como telefones, walkie-talkie ou radiotransmissor, ou câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Faça a sua parte! Domingo, dia 02, fique atento as regras, ao seu local de votação e aos documentos necessários para votar.

Segundo o artigo 5, parágrafo ###V da Constituição Federal, todo cidadão que se sinta lesado de alguma forma, pode pedir...
28/09/2022

Segundo o artigo 5, parágrafo ###V da Constituição Federal, todo cidadão que se sinta lesado de alguma forma, pode pedir a revisão contratual na Justiça.

O inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, determina a proibição das cláusulas que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

Ou seja, o consumidor que se sentir lesado em alguma relação contratual pode ingressar com uma ação revisional, que tem como objetivo revisar as cláusulas abusivas constantes em um contrato realizado entre o consumidor e a instituição, evitando os abusos e limitando a taxa de juros praticada, além de limitar ou anular outras cláusulas também consideradas abusivas nos termos do CDC.

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Os juros são considerados abusivos quando superam a taxa média de mercado praticada na época de assinatura do contrato e...
26/09/2022

Os juros são considerados abusivos quando superam a taxa média de mercado praticada na época de assinatura do contrato em questão.

É fundamental que o consumidor saiba identificar juros e cobranças abusivas em contratos, para não ser lesado e ter sua saúde financeira prejudicada.

Uma forma de verificar se o contrato contém a cobrança de juros abusivos, é analisando se a taxa de juros aplicada está de acordo com a tabela emitida pela Banco Central.

Ou seja, caso a taxa de juros esteja muito acima da média será caracterizado como juro abusivo e deve ser contestado pelo consumidor.

Vai assinar um contrato e está com dúvidas sobre os juros? 🤔

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Sim, a demora no atendimento pela seguradora ao segurado pode gerar indenização por danos morais. Seja no atendimento ao...
23/09/2022

Sim, a demora no atendimento pela seguradora ao segurado pode gerar indenização por danos morais.

Seja no atendimento ao guincho, auxílio em pane mecânica, fornecimento de transporte (táxi), dentre outros.

Para a jurisprudência uma espera considerada razoável não pode ser superior a uma hora.

Em fevereiro de 2022 a seguradora Sul América foi condenada, nos autos do processo nº 1005795-98.2021.8.26.0562 na Comarca de Santos/SP, a indenizar o segurado por danos morais em decorrência da demora de mais de 05 horas para prestar a assistência de reboque ao veículo, o valor da indenização foi de R$5.000,00.

Mas, para o eventual ajuizamento de uma ação de danos morais contra a seguradora, é fundamental registrar todas as informações do atendimento, como: protocolo, horário da solicitação de atendimento, horário do efetivo atendimento, entre outros.

E ainda, caso utilize valores próprios para a realização do serviço (guincho, táxi, mecânico), a seguradora tem o dever de reembolsar o segurado, portanto, também é importante o armazenamento dos recibos e comprovantes de pagamento.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto?

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Não existe um percentual pré-determinado em lei para a fixação da pensão alimentícia.O juiz irá analisar cada caso de fo...
21/09/2022

Não existe um percentual pré-determinado em lei para a fixação da pensão alimentícia.

O juiz irá analisar cada caso de forma distinta, e partirá do princípio da proporcionalidade, analisando as reais necessidades do reclamante e visualizando os recursos da pessoa obrigada a pagar a pensão.

Ou seja, o juiz fixará o valor da pensão alimentícia atendendo ao trinômio: possibilidade, necessidade e razoabilidade, para que não seja muito oneroso para o alimentante, nem insuficiente para garantir o mínimo indispensável ao alimentado.

Uma vez fixado o valor da pensão, este poderá ser majorada quando for verificada a possibilidade do genitor e a necessidade de custear os gastos surgidos com o natural crescimento e desenvolvimento das criança.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto?

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Rua Marechal Cândido Rondon, Nº 1096, Sala 304/Bairro Neva
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