Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia

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Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia Página do Escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia

O Escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia iniciou suas atividades em 2013, após a aposentadoria do Professor Carlos Ayres Britto como Ministro do Supremo Tribunal Federal. A experiência de mais de 50 anos na vida profissional e acadêmica prossegue a serviço do direito e da justiça, sempre a partir do estudo e da interpretação da Constituição Federal. Aliando rigor técnico e postura humanista, o escritório possui sólida atuação nos tribunais do país, em especial no Distrito Federal e, mais recentemente, no Estado de São Paulo. Além da atuação contenciosa, o escritório também exerce atividade consultiva, sempre voltada para a percepção de ângulos normativos mais consentâneos com os princípios jurídicos de maior relevância sistêmico-constitucional. Especializações: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Empresarial

O ministro aposentado e ex-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, participou, nesta quarta-feira (21), do encontro "Diá...
26/10/2026

O ministro aposentado e ex-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, participou, nesta quarta-feira (21), do encontro "Diálogos com o Supremo: Tribunais Constitucionais e o Estado de Direito", ao lado do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e do Dr. Luca Mezzetti, professor da Universidade de Bolonha, na Itália.

Promovido pelo Supremo Tribunal Federal no Salão Nobre da Corte, o encontro abordou o papel dos Tribunais Constitucionais, os limites da atuação judicial e a preservação das regras democráticas.

Confira os registros.

23/10/2026

Durante sua aula magna no Fórum Itália-Brasil, o Ministro aposentado do STF Ayres Britto destacou a importância do voto direto, secreto e universal em nosso país. Ele ressaltou a urna eletrônica não apenas como um instrumento de votação, mas como uma criação tecnológica genuinamente brasileira e de valor inestimável para a nossa democracia.

Um marco de eficiência e segurança para o cidadão.

O associativismo jurídico e a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia constituem pilares essenciais para a v...
19/10/2026

O associativismo jurídico e a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia constituem pilares essenciais para a vitalidade da nossa Justiça.

Registramos com satisfação a realização da eleição para a nova gestão do Instituto dos Advogados do Distrito Federal (IADF) para o triênio 2026–2029, ocorrida na sede da OAB/DF. Na ocasião, nossa sócia-administradora e professora Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto integrou a chapa eleita como candidata ao cargo de Secretária-Geral Adjunta.

A chapa vencedora é encabeçada pelo Dr. Rafael Vasconcellos como presidente e tem como vice-presidente a Ministra Eliana Calmon, reunindo nomes de expressiva relevância para a comunidade jurídica nacional.

A Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia cumprimenta todos os eleitos e reafirma seu permanente apoio às iniciativas que promovem o aprimoramento da ciência jurídica e a união da classe.

Educar para a cidadania e ensinar a defender a Constituição é uma das missões mais nobres que existem. No Dia dos Profes...
15/10/2026

Educar para a cidadania e ensinar a defender a Constituição é uma das missões mais nobres que existem. No Dia dos Professores e das Professoras, celebramos aqueles que dedicam suas vidas à transmissão do conhecimento e à formação de mentes críticas, livres e atentas aos valores republicanos.

Na Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, temos o privilégio de caminhar ao lado de uma das maiores referências do magistério jurídico brasileiro: o sócio fundador e professor Carlos Ayres Britto, cuja cátedra inspira gerações dentro e fora dos tribunais.

Destacamos também com admiração a vocação acadêmica e o compromisso com o ensino jurídico de nossa sócia administradora e professora Nara Ayres de Britto, que leva o rigor da reflexão constitucional às salas de aula.

A todos os mestres e educadores, nossa admiração e reconhecimento institucional.

A sócia-proprietária da Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, Nara Ayres Britto, integrou o Painel 4 do AI Expe...
06/10/2026

A sócia-proprietária da Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, Nara Ayres Britto, integrou o Painel 4 do AI Experience, que discutiu Moda e Diversidade na Era dos Robôs, em evento promovido pela Peck Advogados. Foi uma discussão riquíssima e fundamental sobre os rumos da tecnologia, inovação e inclusão.

O Escritório Ayres Britto segue acompanhando e contribuindo para os debates mais vanguardistas de relevância para o cenário jurídico e tecnológico.

O Supremo Tribunal Federal manteve os efeitos das medidas de fortalecimento do Programa de Alimentação do Trabalhador pr...
30/09/2026

O Supremo Tribunal Federal manteve os efeitos das medidas de fortalecimento do Programa de Alimentação do Trabalhador previstas no Decreto 12.712/25.

Ao analisar a ADIn 7.962, a ministra Cármen Lúcia não conheceu da ação por entender que a alegação apresentada envolveria eventual ofensa reflexa à Constituição, uma vez que a análise dependeria do exame da legislação infraconstitucional que fundamenta o decreto.

Permanecem em vigor, assim, medidas como a ampliação do arranjo aberto, a limitação de taxas e a redução dos prazos de liquidação no âmbito do PAT.

Em artigo publicado no Migalhas, Cláudio de Azevedo Barbosa, Orlando Magalhães Maia Neto e Roberta Alexandre, advogados integrantes do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, analisam os fundamentos da decisão e seus efeitos para o programa.

Leia a análise completa no portal Migalhas.

25/09/2026

Durante o Fórum Itália-Brasil, que também celebrou os 80 anos do referendo institucional italiano de 1946, o professor Ayres Britto abordou os fundamentos que estruturam o Estado Democrático de Direito no Brasil.

Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto destacou o papel da Constituição Federal na proteção dos direitos e garantias fundamentais e os limites impostos ao poder de reforma constitucional. As cláusulas pétreas integram esse sistema ao resguardar elementos essenciais da ordem constitucional contra alterações destinadas a suprimi-los.

A preservação dessas garantias constitui um dos fundamentos da estabilidade democrática e da proteção do cidadão contra o exercício arbitrário do poder.

Assista ao trecho e compartilhe sua opinião nos comentários.

A Dra. Nara Ayres Britto, sócia do Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia e Coordenadora da Graduação em Direito ...
23/09/2026

A Dra. Nara Ayres Britto, sócia do Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia e Coordenadora da Graduação em Direito do IBMEC Brasília, participou do II Encontro Jurídico Nacional - Direito e Economia na Sociedade Tecnológica: desafios regulatórios e perspectivas contemporâneas.

O encontro reuniu especialistas de diferentes áreas para debater temas como prevenção e combate à corrupção, democracia e cooperação internacional, atuação do Estado na sociedade tecnológica, proteção de dados, soberania tecnológica e governança pública digital.

Além de participar da programação, a Dra. Nara coordenou a mesa-redonda “Governança pública na era digital: proteção de dados, soberania tecnológica e cooperação internacional” e conduziu o encerramento do encontro.

No 7 de Setembro, a Independência do Brasil convida a olhar não apenas para um marco histórico, mas para os fundamentos ...
07/09/2026

No 7 de Setembro, a Independência do Brasil convida a olhar não apenas para um marco histórico, mas para os fundamentos que sustentam a organização política e constitucional do país.

Ao tomar posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 2012, o Professor Carlos Ayres Britto destacou a soberania popular como fundamento próprio da democracia — princípio que encontra na Constituição de 1988 uma de suas expressões centrais.

A data atravessa a história; seu significado permanece ligado ao exercício da cidadania, à preservação das instituições e ao compromisso permanente com a ordem democrática.

7 de Setembro | Independência do Brasil

03/09/2026

A definição do termo inicial dos juros de mora na apuração de haveres voltou ao debate no Superior Tribunal de Justiça.

Em ação de dissolução parcial de sociedade, discutia-se se os juros deveriam incidir desde a citação ou apenas em momento posterior. Durante a sustentação oral, o advogado e sócio da Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia Alexander Andrade Leite defendeu a preservação da jurisprudência do STJ que estabelece a citação como marco inicial da mora em casos dessa natureza.

Entre os pontos levados à Corte, destacou-se que pagamentos parciais realizados ao longo da controvérsia não afastariam a mora e que a adoção de marco distinto representaria alteração do entendimento até então consolidado no Tribunal.

Ao final do julgamento, o STJ manteve a jurisprudência de incidência dos juros de mora desde a citação na apuração de haveres em ação de dissolução parcial de sociedade.

O resultado reafirma a relevância da estabilidade jurisprudencial e da observância dos precedentes na solução de controvérsias societárias.

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