21/10/2026
⚖️ Ninguém pode ser preso antes das eleições? Será mesmo?
Você provavelmente já ouviu essa afirmação, mas ela não está totalmente correta!
O art. 236 do Código Eleitoral estabelece uma proteção específica aos eleitores: desde 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição, a prisão ou detenção é proibida, salvo nas hipóteses previstas em lei.
🚨 Quais são as exceções?
🔹 Prisão em flagrante delito;
🔹 Condenação criminal por crime inafiançável;
🔹 Desrespeito a salvo-conduto.
Além disso, membros das mesas receptoras, fiscais de partido e candidatos possuem garantias específicas, conforme o § 1º do mesmo artigo.
⚖️ E atenção: essa proteção não significa que ninguém possa ser preso no período eleitoral. A regra possui exceções expressas, e as circunstâncias de cada caso devem ser analisadas.
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