Ribeiro & Santos Advogados Associados

Ribeiro & Santos Advogados Associados Moderno escritório de advocacia sediado no centro de Brasília, com instalações adequadas e funcionais, bem como advogados preparados e especializados.

20/06/2022

A Sexta Turma do STJ concluiu que a produção artesanal do óleo da Cannabis sativa com fins terapêuticos não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas.

No caso julgado, três pessoas conseguiram salvo-conduto para cultivar maconha com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário.

Todas elas já usavam o canabidiol e tinham autorização da Anvisa para importar a substância. No entanto, alegaram dificuldade para continuar o tratamento, em razão do alto custo da importação. Saiba mais: http://kli.cx/h2wr

ilustração de folhas de maconha e frascos de remédios de canabidiol. Acima o texto: "Cultivo da maconha. Pacientes conseguem salvo-conduto para cultivarem Cannabis com fim medicinal"

17/08/2020

Como a impossibilidade de cumprimento do contrato se deu por força maior, sem que nenhuma das partes tenha concorrido para o evento com culpa, deve-se retornar ao estado anterior, não prestando o serviço a ré e recuperando o que pagaram os autores. ReproduçãoHotel deve restituir valor...

17/07/2019

Notícia no site da Anatel! 🙌 Pablo

17/06/2019

Decisão da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações determina que empresas de telefonia, TV por assinatura e internet permitam aos consumidores dizerem se querem ou não receber ligações de telemarketing: http://bit.ly/2WOSMFl

11/01/2019


Essa é para quem ainda não está por dentro da notícia: importunação sexual não é mais contravenção penal, é crime!

Os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em transportes coletivos fortaleceram a necessidade de tipificar legalmente esse tipo de assédio: a importunação sexual, que passou a ser crime com pena de 1 a 5 anos de prisão. O que é isso? A prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém. Mulheres que são tocadas sem consentimento em transporte público, shows e outras aglomerações são importunadas sexualmente.

A Lei 13.718/2018 ( http://bit.ly/Lei13718-2018 ), sancionada em setembro de 2018, também aumenta a pena para crimes contra a liberdade sexual e para crimes se***is contra vulneráveis. Saiba mais: http://bit.ly/AssedioNoOnibus

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher se apoiando em pé no ônibus, olhando para frente concentrada e pensativa.Texto: Agora é crime! Importunação sexual - No transporte público, no show ou em qualquer outro lugar. Divulgar vídeo ou foto de cena de s**o ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. E mais: a pena para estupro coletivo ficou maior. Lei Federal sancionada em 24/09/2018. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em setembro de 2018.

22/12/2017

Avós que assumem pagamento de pensão aos netos, mas deixam de fazê-lo não podem ser presos por isso. Nesses casos, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a execução não deve seguir o mesmo caminho das obrigações alimentares devidas pelos pais, que são os responsáveis...

14/10/2017

Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir construção em terreno de terceiros. Caso não seja viável a divisão do imóvel, o juízo deve determinar a indenização a ser paga por uma das partes. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análi...

28/09/2017

O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado de sonegação fiscal. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para conceder Habeas Corpus de ofício em...

25/09/2017

A medida foi tomada para "forçar" o pai a pagar os débitos.

16/08/2017

O júri de um acusado de assassinato foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça porque o réu permaneceu algemado durante o julgamento. A anulação foi decidida pela 6ª Turma do STJ, por 3 votos contra 2. O parágrafo 3º do artigo 474 do Código de Processo Penal define que “não se permitirá o uso ...

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