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Nilo Almeida Advogados Expertise no setor de petróleo e gás, direito tributário e financeiro, recuperação de créditos no âmbito federal, imunidade fiscal no terceiro setor.

Uma placa anuncia uma obra. Mas, antes do concreto, cabe uma pergunta essencial. Ela realmente vai gerar benefícios para...
23/10/2026

Uma placa anuncia uma obra. Mas, antes do concreto, cabe uma pergunta essencial. Ela realmente vai gerar benefícios para a sociedade?

No artigo “Dez perguntas antes da placa”, publicado no portal Migalhas, nosso sócio e professor Edvaldo Nilo de Almeida propõe uma reflexão sobre a importância do planejamento, da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

O texto destaca que grandes anúncios nem sempre se traduzem em grandes resultados. Antes de anunciar um investimento ou iniciar uma obra, é fundamental avaliar sua viabilidade, os custos de construção e funcionamento, os impactos esperados e a capacidade de manter os serviços ao longo do tempo.

A reflexão convida a olhar além da placa. O verdadeiro sucesso de uma política pública se mede pelos benefícios efetivamente entregues à população.

Leia o artigo completo em nosso site. Link na bio.

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Uma creche abandonada deixa crianças sem vaga, famílias sem apoio e dinheiro público sem cumprir sua finalidade. No bala...
21/10/2026

Uma creche abandonada deixa crianças sem vaga, famílias sem apoio e dinheiro público sem cumprir sua finalidade. No balanço do Estado, porém, ela pode continuar registrada como patrimônio, sem o reconhecimento da perda de valor.

No artigo “O cemitério de obras”, publicado no portal ConJur, nosso sócio e professor Edvaldo Nilo de Almeida analisa como obras paralisadas e perdas não reconhecidas na contabilidade comprometem a transparência das contas públicas e o controle sobre os recursos do contribuinte.

A reflexão destaca uma exigência essencial: a sociedade precisa conhecer quanto foi gasto, quanto se perdeu e quais serviços deixaram de chegar à população. Reconhecer essas perdas e dar prioridade ao patrimônio existente são passos fundamentais para que novos anúncios não repitam antigos abandonos.

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A promessa de Elon Musk de um futuro sem escassez, em que o Tesouro envia cheques às pessoas, é sedutora. Mas quem paga ...
20/10/2026

A promessa de Elon Musk de um futuro sem escassez, em que o Tesouro envia cheques às pessoas, é sedutora. Mas quem paga a conta enquanto esse futuro não chega?

No artigo “Quem paga o cheque de Elon Musk?”, publicado no portal Migalhas, nosso sócio e professor Edvaldo Nilo de Almeida examina os riscos de assumir compromissos públicos com base em uma abundância ainda incerta. A inflação que corrói salários e a dificuldade de manter os pagamentos prometidos atingem especialmente quem mais precisa.

Imprimir dinheiro não fabrica pão. E a esperança de um futuro melhor não paga as contas do presente. Transparência e responsabilidade fiscal são essenciais para proteger o poder de compra das famílias e assegurar a continuidade dos serviços e benefícios de que elas dependem.

Leia o artigo completo em nosso site, link na bio.

A arrecadação que chega mais cedo ao Estado pode fazer falta no caixa de quem produz.Esse é o ponto central do artigo “O...
17/10/2026

A arrecadação que chega mais cedo ao Estado pode fazer falta no caixa de quem produz.

Esse é o ponto central do artigo “O custo invisível do split payment”, de nosso sócio e professor Edvaldo Nilo de Almeida, publicado no portal Migalhas.

Ao examinar o mecanismo de recolhimento previsto na reforma tributária, Edvaldo Nilo analisa como a antecipação do pagamento dos tributos e a espera pelo ressarcimento de créditos podem comprometer o capital de giro e elevar os custos financeiros das empresas.

A reflexão destaca uma exigência fundamental de transparência. A avaliação da eficiência arrecadatória precisa considerar também os custos suportados pelas empresas e seus possíveis reflexos nos preços pagos pela sociedade.

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, sujeit...
15/10/2026

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, sujeitas ao regime não cumulativo, podem aproveitar créditos de P*S e Cofins sobre a aquisição de bens e serviços desonerados, desde que as operações posteriores sejam efetivamente tributadas por essas contribuições.

No julgamento do AREsp 3.295.872, relatado pelo ministro Francisco Falcão, o colegiado reconheceu que, no regime específico da Zona Franca de Manaus, a desoneração na aquisição não impede, por si só, o creditamento quando a saída subsequente é tributada.

O aproveitamento dos créditos exige, contudo, a verificação dos requisitos aplicáveis. Caberá à administração tributária conferir, no momento da compensação, os valores apurados e a efetiva incidência de P*S e Cofins nas operações de saída.

Para as empresas da região, a decisão reforça a importância de revisar a apuração dessas contribuições e examinar a documentação fiscal de toda a cadeia de operações. Essa análise permite identificar créditos aproveitáveis e fundamentar adequadamente sua utilização.

*SCOFINS

Quando uma decisão se torna definitiva em momentos diferentes para as partes de um mesmo processo, a partir de quando de...
06/10/2026

Quando uma decisão se torna definitiva em momentos diferentes para as partes de um mesmo processo, a partir de quando deve ser contado o prazo para propor ação rescisória?

Essa é a questão examinada por nosso sócio e professor Edvaldo Nilo de Almeida e por Marcos de Araújo Cavalcanti em artigo publicado na Revista de Processo, da Editora Revista dos Tribunais, na edição de outubro de 2026.

Intitulado “A formação subjetivamente escalonada da coisa julgada e o termo inicial do prazo decadencial da ação rescisória no litisconsórcio”, o estudo sustenta que, nas hipóteses analisadas, o prazo deve ser contado individualmente, a partir do momento em que a decisão se torna definitiva para cada litisconsorte, tanto no litisconsórcio simples quanto no unitário.

Com fundamento na Teoria Estruturante de Friedrich Müller e na concepção de integridade do Direito de Ronald Dworkin, os autores propõem uma interpretação sistemática do art. 975 do Código de Processo Civil. A análise distingue o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo do encerramento do último prazo recursal disponível a uma das partes.

O tema tem consequências concretas para a prática processual, pois a definição desse marco temporal pode determinar a possibilidade de questionar judicialmente uma decisão já definitiva.

A publicação expressa o compromisso de nosso escritório com uma produção acadêmica que alia aprofundamento teórico e enfrentamento de questões relevantes para a atuação jurídica.

Leia o artigo completo em nosso site. Link na bio.

Defender a democracia exige respeitar os limites constitucionais do poder, inclusive quando se afirma agir em nome de su...
05/10/2026

Defender a democracia exige respeitar os limites constitucionais do poder, inclusive quando se afirma agir em nome de sua proteção.

Em artigo publicado no Blog do Fausto, no Estadão, nosso sócio e professor Edvaldo Nilo de Almeida examina como a expressão “Estado Democrático de Direito” pode ser utilizada para justificar decisões, desqualificar críticas e encerrar debates sem enfrentar os argumentos apresentados.

O texto sustenta que nenhuma autoridade está dispensada de demonstrar os fundamentos jurídicos de suas decisões. A relevância de uma causa não afasta o devido processo legal, a liberdade de expressão ou o dever de respeitar as competências e garantias estabelecidas pela Constituição.

Da mesma forma, criticar governantes, decisões judiciais ou instituições não constitui, por si só, uma ameaça à democracia. O pluralismo pressupõe espaço para a divergência e para o controle do exercício do poder.

É possível e necessário defender as instituições e questionar os excessos cometidos em seu nome. A proteção da democracia exige compromisso com o Direito.

Leia o artigo “O Estado Democrático de Direito contra o Direito” na íntegra em nosso site. Link na bio.

A insegurança jurídica tem um preço. Quando o Estado muda as regras de forma imprevisível, empresas adiam projetos, inve...
02/10/2026

A insegurança jurídica tem um preço. Quando o Estado muda as regras de forma imprevisível, empresas adiam projetos, investimentos perdem viabilidade e oportunidades de emprego deixam de surgir.

Em artigo publicado pelo Migalhas, nosso sócio e professor Edvaldo Nilo de Almeida examina como reviravoltas na legislação e nas decisões estatais comprometem a confiança de quem empreende no Brasil.

A análise parte de uma exigência fundamental. Quem investe, contrata e assume compromissos de longo prazo precisa confiar que o poder público respeitará as regras que ele próprio estabeleceu. Alterá-las exige observar os limites constitucionais e considerar os efeitos sobre quem organizou suas atividades sob sua vigência.

A livre iniciativa é um fundamento da República. Sua proteção se concretiza quando há segurança jurídica para transformar recursos e ideias em produção, trabalho e desenvolvimento.

Leia o artigo na íntegra em nosso site. Link na bio.

Uma meta fiscal pode ser cumprida no papel enquanto a dívida pública continua crescendo. Como explicar essa diferença à ...
28/09/2026

Uma meta fiscal pode ser cumprida no papel enquanto a dívida pública continua crescendo. Como explicar essa diferença à sociedade?

Em artigo publicado pelo Migalhas, nosso sócio e professor Edvaldo Nilo de Almeida examina o déficit de compreensão republicana nas contas públicas. O texto mostra como a exclusão de despesas da apuração de metas fiscais pode produzir um resultado favorável para a regra sem alterar o gasto realizado ou seu impacto sobre a dívida.

A questão vai além de divulgar números. A sociedade precisa conhecer, com a mesma clareza, o resultado efetivo das contas e o resultado calculado para verificar a meta. Também precisa saber quais despesas foram excluídas e por quê.

Prestar contas de forma compreensível é uma exigência da República e uma condição para que os cidadãos possam avaliar as escolhas feitas com recursos públicos.

Leia o artigo na íntegra em nosso site. Link na bio.

Uma plataforma pública pode facilitar a contratação direta de trabalhadores autônomos, estabelecer um piso por hora e am...
25/09/2026

Uma plataforma pública pode facilitar a contratação direta de trabalhadores autônomos, estabelecer um piso por hora e ampliar o acesso à previdência. Mas quanto da remuneração prometida representa um ganho real para o prestador?

Em artigo publicado pelo Migalhas, nosso sócio e professor Edvaldo Nilo de Almeida examina a proposta de criação do Cadastro Nacional de Prestadores e Empresas. Ao refazer a conta dos custos de contratação, ele mostra por que comparar o custo total de um empregado com o valor líquido recebido por um autônomo pode criar uma expectativa pouco realista de aumento de renda.

A análise enfrenta uma questão decisiva: quem paga pelas férias, pelo repouso, pelas horas sem demanda e pelos riscos da atividade? O texto discute ainda os limites constitucionais da contratação civil e os cuidados necessários com os sistemas de avaliação dos prestadores.

A proposta merece ser debatida e acolhida como alternativa regulada para trabalhadores hoje na informalidade. Para ser consistente, porém, precisa deixar claros os custos que cada parte assumirá.

Leia o artigo na íntegra em nosso site. Link na bio.

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