15/10/2019
🍓A PENSÃO ALIMENTÍCIA é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde entre outros.
🍇Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
🍉No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
🍒Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.
🍇Já os ALIMENTOS GRAVÍDICOS são destinados à mulher gestante para custear as despesas da gestação, desde a concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
🍓A ação de alimentos gravídicos é movida pela gestante face o suposto pai do nascituro. Para ser aceito o pedido basta que ocorram fortes indícios da paternidade, não precisando existir casamento, união estável ou sequer um relacionamento duradouro entre as partes.
♦️Faça valer o seu direito!
⚖️ Quanto a HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA é um procedimento judicial que tem o objetivo de dar executoriedade interna e externa a sentenças proferidas em outro país.
⚖️Nos termos do art. 4º da Resolução n. 09/STJ de 04/05/2005, qualquer sentença estrangeira, inclusive a de divórcio, só existirá para o mundo jurídico brasileiro após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
⚖️Por esse motivo, para que o ato jurídico realizado no estrangeiro possua plena eficácia no Brasil imprescindível o processo de homologação de sentença estrangeira perante o STJ.
⚖️ Ademais cidadão brasileiro que optar por CASAR E DIVORCIAR NO EXTERIOR deverá obrigatoriamente homologar no Brasil a sentença estrangeira, salvo exceção.
⚖️Os casamentos celebrados no exterior só terão validade aqui igualmente mediante homologação.
⚖️O casamento celebrado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir diversos impedimentos legais, dentre eles a celebração ou o registro de novo casamento, responsabilidade sobre bens ou empresas, etc. Daí vem a importância de formalizar e regularizar a situação no Brasil. O mesmo ocorre com aqueles que casaram no Brasil e divorciaram no exterior.
⚖️A homologação no Brasil produz os efeitos jurídicos desejados, como alteração do nome, desembaraço de bens brasileiros, regularização de guarda e visitas de menores, possibilidade de novo casamento, venda de imóveis, etc.
⚖️De qualquer forma, não é preciso retornar ao Brasil para regularizar a situação, já que basta constituir advogado no Brasil, mediante procuração (feita no consulado brasileiro) para requer a homologação da sentença estrangeira do divórcio.
♦️Fique atento, regularize sua situação!
⚖️ Quanto ao CONTRATO DE NAMORO ele é um documento que serve para que os casais expressem suas intenções no sentido de que a relação amorosa entre eles trata-se tão somente de um namoro, sem que se tenha a intenção ou o objetivo de constituírem uma família, ou seja, sem que seja considerada uma união estável.
⚖️Ele pode ser importante para proteção patrimonial se pensarmos em casos nos quais as pessoas vivem um namoro e possuem receio de que ele venha a ser considerado uma união estável, pois isso implicaria na partilha de eventuais bens adquiridos quando do término do relacionamento.
⚖️No entanto, existe muita polêmica no que diz respeito à validade e eficácia jurídica deste documento. É que, mesmo que se faça um contrato de namoro, se ficar eventualmente evidenciado em um processo que o que as partes tinham era uma união estável, o contrato dificilmente irá se sobrepor à realidade vividas pelos envolvidos.