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O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, emenda regimental que estabelece o prazo de até 30 d...
23/10/2026

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, emenda regimental que estabelece o prazo de até 30 dias para que as unidades e os ramos do Ministério Público promovam as medidas necessárias à execução das penalidades disciplinares impostas pelo CNMP.

A discussão sobre os procedimentos disciplinares costuma concentrar-se na instrução e no julgamento. A emenda dirige o foco à etapa seguinte, a do cumprimento da decisão, e fixa um parâmetro de tempo para as providências que cabem a cada unidade do Ministério Público.

Do ponto de vista da defesa, a fase de execução também exige acompanhamento técnico. A forma como a decisão é implementada e o momento em que isso ocorre repercutem diretamente na situação funcional do membro, e a existência de um prazo regimental definido torna esse acompanhamento ainda mais relevante.

O Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central apresentaram nota técnica conjunta no processo nº 0008310-14.2026.2.00....
13/10/2026

O Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central apresentaram nota técnica conjunta no processo nº 0008310-14.2026.2.00.0000 com diretrizes para a regulamentação do mercado de cessão de créditos de precatórios. Entre as medidas centrais do novo modelo, estabelece-se a exigência de escritura pública lavrada em cartório de notas como condição essencial de validade do negócio jurídico perante os tribunais.

A proposta atribui ao tabelião um papel de filtro e qualificação jurídica aprofundada na operação. De acordo com o documento, a função notarial ultrapassará a verificação formal e a colheita da manifestação de vontade, exigindo a checagem da efetiva existência do processo judicial, a disponibilidade do saldo cedido e o exame rigoroso de eventuais cadeias sucessórias anteriores.

Para os titulares de serventias extrajudiciais, a medida expande o campo de atuação institucional ao mesmo tempo em que eleva a exigência de conformidade técnica e diligência na qualificação do título. A consolidação dessa nova atribuição perante o CNJ reforça a necessidade de estruturação de procedimentos internos seguros para prevenir questionamentos de validade e riscos de responsabilização funcional.

O ministro Edson Fachin apresentou no plenário do Conselho Nacional de Justiça o balanço das ações do seu primeiro ano n...
30/09/2026

O ministro Edson Fachin apresentou no plenário do Conselho Nacional de Justiça o balanço das ações do seu primeiro ano na presidência do órgão e do Supremo Tribunal Federal, período marcado por 703 processos julgados e 47 resoluções aprovadas. O relatório consolida um conjunto de reformas voltadas para a governança institucional, segurança cibernética e desobstrução do fluxo processual nos tribunais brasileiros.

No campo da transparência pública, o CNJ concentrou esforços na revisão das regras remuneratórias, instituindo o contracheque padronizado, estruturando o Portal Nacional de Passivos Funcionais e abrindo consulta pública para o Painel de Remuneração. Em paralelo, a gestão de litígios de massa registrou avanços concretos com a redução de 10% do estoque nacional de execuções fiscais e o lançamento do projeto AceleraPrev para acelerar matérias previdenciárias.

A integração tecnológica e a segurança das decisões também integraram as diretrizes da gestão, destacando-se a disseminação de ferramentas de inteligência artificial através do Programa Conecta e o reforço da infraestrutura digital pelo Justiça +Segura. Somam-se a isso as ações estratégicas de enfrentamento à criminalidade organizada, por meio do compartilhamento integrado de dados processuais entre as cortes de todo o país.

A Corregedoria Nacional de Justiça recalibrou o cronograma da Consolidação Nacional da Execução Efetiva (Provimento n.º ...
25/09/2026

A Corregedoria Nacional de Justiça recalibrou o cronograma da Consolidação Nacional da Execução Efetiva (Provimento n.º 255/2026), clarificando os prazos para a adaptação dos tribunais:

Vigência geral alargada: A entrada em vigor de todo o normativo foi estendida de 30 para 180 dias contados da publicação oficial, assegurando cerca de seis meses de planeamento institucional;

Prazo para os Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs): O termo anterior fixado para 24 de setembro foi revogado, dispondo agora os tribunais de 30 dias após a nova entrada em vigor para regulamentarem as suas unidades especializadas de investigação de bens.

A dilação responde diretamente à complexidade prática da medida. A criação de estruturas dedicadas à localização de ativos, o cruzamento de bases de dados e a implementação das plataformas de penhora e alienação requerem segurança jurídica e governança operacional sólida por parte da magistratura e dos tribunais.

A presença no ambiente digital tornou-se um paradoxo para a magistratura contemporânea: exige proximidade com a sociedad...
22/09/2026

A presença no ambiente digital tornou-se um paradoxo para a magistratura contemporânea: exige proximidade com a sociedade sem abrir mão da necessária reserva institucional imposta pelo cargo.

Para responder a esse desafio prático com profundidade técnica e segurança jurídica, anunciamos o lançamento do e-book “Magistrados e Redes Sociais: O guia completo sobre o que o CNJ já decidiu e como atuar com segurança no ambiente digital”, de autoria de Ivana Patrícia de Paula, João Murta e Paula Ferro Costa de Sousa, com organização de Maria Tereza Uille Gomes.

A obra parte da premissa de que a magistratura não precisa renunciar à comunicação digital, mas exercê-la de maneira consciente e alinhada à jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça.

O material é estruturado em três camadas essenciais:

* Hierarquia normativa: diretrizes, resoluções e limites regulatórios aplicáveis à magistratura;

* Ambiente prático: análise de conduta no Instagram, LinkedIn, WhatsApp, podcasts e entrevistas;

* Jurisprudência do CNJ: estudo de precedentes reais, parâmetros decisórios, gradação de penas e mitigação de riscos funcionais.

Um guia indispensable para o exercício seguro, ético e estratégico da comunicação pública.

Acesse o link na bio para garantir o seu exemplar.

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento nº 254/2026, o Sinapjud (Sistema Nacional de Audito...
09/09/2026

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento nº 254/2026, o Sinapjud (Sistema Nacional de Auditoria Permanente dos Processos Judiciais). A plataforma foi criada para monitorar de forma contínua e automatizada os feitos conclusos há mais de 120 dias em todo o país.

O prazo de 120 dias já é um parâmetro conhecido da jurisdição. A grande novidade está na tecnologia: em vez de relatórios pontuais em correições anuais, o CNJ passa a cruzar os dados do acervo em tempo real via DataLake e Codex.

Na rotina dos gabinetes e varas, a mudança destaca a relevância de uma gestão de dados eficiente:

• Controle preventivo do acervo: Acompanhamento dinâmico dos feitos para antecipar gargalos e evitar alertas automáticos;

• Cuidado redobrado na secretaria: Processos sem a baixa correta ou com falhas de movimentação podem ser lidos como pendentes pelo sistema;

• Período de adaptação: A fase piloto de 180 dias oferece um prazo oportuno para os tribunais alinharem fluxos internos e padronizarem rotinas.

Mais do que cobrança, a medida coloca a governança de dados e a organização interna como aliadas essenciais do exercício da magistratura.

28/08/2026

Em sustentação oral perante o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), nossa sócia, Dra. Paula Ferro, ressaltou a imperiosa observância ao princípio da proporcionalidade na análise de condutas e na dosimetria de penalidades.

A diferenciação entre dolo e culpa constitui elemento essencial para a correta aplicação do direito, garantindo que a resposta institucional seja justa, fundamentada e proporcional às circunstâncias do caso concreto.

A sustentação oral permanece como ferramenta indispensável na defesa técnica perante os órgãos colegiados, assegurando que teses estruturantes sejam apreciadas com a devida profundidade.

Nossas sócias estiveram presentes na solenidade de posse do Ministro Benedito Gonçalves no cargo de Corregedor Nacional ...
26/08/2026

Nossas sócias estiveram presentes na solenidade de posse do Ministro Benedito Gonçalves no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, realizada na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O escritório De Paula & Paula Advogados Associados parabeniza o Ministro Benedito Gonçalves pela posse e deseja uma gestão exitosa, marcada pelo fortalecimento institucional e pela segurança jurídica.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou seis novos provimentos (nº 249 a 254/2026) que trazem atualizações expressiv...
19/08/2026

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou seis novos provimentos (nº 249 a 254/2026) que trazem atualizações expressivas para a governança do Poder Judiciário e para os serviços notariais e de registro.

O Provimento nº 249/2026 qualifica a Corregedoria como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT Pública), integrando a pesquisa aplicada, a ciência de dados e o desenvolvimento de inteligência artificial à sua missão institucional permanente.

O Provimento nº 250/2026 regulamenta a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (INOVA-CN) e cria o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT-CN), permitindo a captação de recursos externos e a formação de parcerias estratégicas para modernização do Judiciário.

O Provimento nº 251/2026 fixa as diretrizes para o relacionamento da Corregedoria com fundações de apoio, garantindo regras claras de conformidade, integridade e governança na gestão financeira e administrativa dos projetos de inovação.

O Provimento nº 252/2026 veda a utilização do sistema eletrônico do Registro Civil (ATPV-e via IdRC/ICP-RC) em transações veiculares que envolvam pessoas jurídicas, limitando o serviço estritamente a negócios celebrados entre pessoas naturais atuando em nome próprio.

O Provimento nº 253/2026 padroniza as respostas de certidões e consultas da CENPROT em casos de decisões judiciais de sustação de protesto, diferenciando com precisão os efeitos de ordens precárias/provisórias e decisões definitivas.

O Provimento nº 254/2026 institui a Política Nacional de Auditoria Permanente e cria o SINAPJUD, ferramenta automatizada que monitora processos conclusos há mais de 120 dias e padroniza a atuação correicional e preventiva dos tribunais.

Nosso escritório permanece atento às alterações normativas para assegurar segurança jurídica e suporte técnico qualificado aos nossos clientes.

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