Isaac Varela Veloso - Advogado

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10/12/2017
Postos de combustíveis não podem descontar de empregados valores referentes a furtos e roubosO Tribunal Superior do Trab...
14/09/2016

Postos de combustíveis não podem descontar de empregados valores referentes a furtos e roubos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação imposta pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), em 2011, a uma rede de postos de combustíveis do Distrito Federal, que descontava ilegalmente dos salários dos frentistas valores referentes a furtos e assaltos ocorridos nas dependências dos estabelecimentos. Com a decisão, a rede, além de se abster de efetuar cobranças ou descontos de seus empregados, também deverá pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos.

A Segunda Turma do TRT10 declarou a ilegalidade dos descontos por entender que os frentistas eram “duplamente apenados”, pois sofriam com a violência dos assaltos e com o valor subtraído de seu salário. “Essa postura afronta o princípio da proteção ao salário, que tem assento constitucional. A norma de regência, conforme já antecipado, é explícita no sentido da vedação de descontos nos salários do empregado, salvo quando decorrer de adiantamentos, de dispositivos de lei ou instrumento coletivo. A proteção jurídica ao salário não obsta o desconto para fins de custeio de ressarcimento de dano”, constatou o desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, relator do caso.

CNJ recomenda usuários do PJe a não atualizarem nova versão do Java.Atualmente, os usuários tem tido muitos problemas co...
26/04/2016

CNJ recomenda usuários do PJe a não atualizarem nova versão do Java.

Atualmente, os usuários tem tido muitos problemas com a utilização do sistema PJe, utilizado por vários Tribunais no país.
Somos obrigados a utilizar navegadores e plugins desatualizados, causando grande insegurança para a navegação.
O jeito é instalar versões antigas, se quisermos utilizar os sistemas.
É responsabilidade do CNJ determinar que os setore de informatica dos tribunais atualizem seus sistemas em conjunto com as atualizações dos navegadores e plugins, requerendo informações das empresas envolvidas.
Triste querermos ter segurança da informação, quando somos obrigados a utlizar ferramentas desatualizadas e vulneráveis.

Saidão e IndultoSaiba a diferença entre os benefícios Você sabe quais são as diferenças entre saidão e indulto? E quais ...
21/12/2015

Saidão e Indulto

Saiba a diferença entre os benefícios

Você sabe quais são as diferenças entre saidão e indulto? E quais os requisitos para que o sentenciado obtenha tais benefícios, geralmente concedidos nessa época do ano? Em linhas gerais, saidão e indulto são benefícios concedidos a sentenciados que cumpram pena há determinado período e sejam detentores de bom comportamento. Mas não é apenas isso. Confira logo abaixo:

Saída temporária especial (Saidão)

As saídas especiais ou saidões, como são conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específ**as, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa à ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

O acompanhamento dos presos durante o saidão f**a a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identif**ados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.

Não têm direito à saída especial os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

Indulto Natalino

Diferentemente do saidão, indulto signif**a o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente próximo à data do Natal.

O Decreto Presidencial estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 18 anos. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Aos condenados que não preencham os requisitos para serem beneficiados com o indulto, poderão ter a pena comutada (reduzida), desde que tenham cumprido 1/4 da pena se não reincidentes e 1/3 se reincidentes.

Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e dr**as afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).

Leia também:

http://http//www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/acontece/portaria-da-vep-df-regula-saidao-de-natal-e-ano-novo-1

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/destaques/saidao-e-indulto-1

O passageiro que está com as malas prontas para viajar deve lembrar-se do documento de identif**ação para fazer sua viag...
17/06/2015

O passageiro que está com as malas prontas para viajar deve lembrar-se do documento de identif**ação para fazer sua viagem tranquilamente.

A falta de documentação pode causar atrasos ou até mesmo a perda da passagem, aérea ou terrestre.

De maneira geral são aceitos como documentos originais de identif**ação todos aqueles com fé pública e que permitam o reconhecimento do passageiro – podendo inclusive cópia autenticada em bom estado de conservação.

Já para voos internacionais, é preciso o passaporte ou outro documento legal de viagem previsto pelo controle do Serviço de Imigração da Polícia Federal, além de vistos exigidos por alguns países.

A diferença entre crianças e adolescentes é a seguinte:

Adolescentes – de 12 anos completos até 18 anos incompletos – podem viajar sozinhos com um documento de identidade válido, e apresentação do(s) documento(s) exigido(s) pelo Juizado da Infância e do Adolescente.

Se a criança de até 12 anos incompletos viajar desacompanhada de um dos pais, será preciso, além do documento de identif**ação válido, a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório.

Se a criança viajar desacompanhada, será necessária uma autorização expedida pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude e ainda verif**ar com antecedência as exigências da companhia que irá transportar o menor, para esses casos.

Caso a criança viaje sem os pais, mas acompanhada por um adulto, este deverá apresentar documento firmado em cartório pelo pai e mãe ou responsável legal que o autorize a viajar com a criança.

Essas regras valem também para crianças e adolescentes em vôos internacionais, porém o menor deverá ter passaporte nacional.

Mais informações:

http://www2.anac.gov.br/arquivos/pdf/guiaanac2009.pdf
http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/30926/Resolucao_n__4308.html

Endereço

Perto Do STJ E Do TSE
Brasília, DF
70.070-943

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