02/10/2026
Trabalha exposto a risco e seu adicional de insalubridade nunca chega certo? Isso pode ser motivo pra você sair da empresa e ainda receber como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O TST decidiu recentemente que não pagar o adicional de insalubridade, mesmo que seja só esse problema isolado, é uma falta grave do empregador. Isso dá direito à rescisão indireta, prevista no artigo 483, alínea d, da CLT. Na prática, você pede o desligamento por culpa da empresa e tem direito a aviso prévio, FGTS com multa de 40%, seguro desemprego e todas as outras verbas, do mesmo jeito que teria numa demissão sem justa causa.
Essa ainda não é uma tese que vale pra todo mundo automaticamente. O TST está analisando esse tema de forma mais ampla, chamado de Tema 212, pra decidir se isso vale sempre, pra todos os processos parecidos no Brasil. Mas enquanto essa decisão final não sai, as Turmas do Tribunal já estão decidindo nesse sentido em vários casos concretos.
DICA DE OURO: se você trabalha com insalubridade e o adicional nunca veio certo, não deixa isso se acumular por anos. Guarda contracheques, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudo técnico se tiver, e qualquer prova de que você está exposto ao risco todos os dias. Isso é o que sustenta tanto o pedido do adicional quanto, se for o caso, a rescisão indireta.
Se você conhece alguém que trabalha exposto a risco e nunca viu isso certo no contracheque, manda esse post. Pode ser exatamente a informação que essa pessoa precisava hoje.