15/10/2026
Ao longo dos anos, nosso escritório já acompanhou a aposentadoria de inúmeros garis, e sabemos que o reconhecimento do tempo especial nem sempre acontece de forma simples.
Em muitos casos, o INSS não reconhece administrativamente a especialidade da atividade, especialmente quando se trata de períodos mais antigos. Nessas situações, pode ser necessário buscar o reconhecimento do direito pela via judicial, com a apresentação das provas adequadas sobre a exposição aos agentes nocivos.
A atividade de gari pode ser enquadrada como especial pela exposição a agentes biológicos, e o trabalhador que comprovar os requisitos pode ter direito à aposentadoria especial, observadas as regras aplicáveis ao período trabalhado.
Para quem exerceu atividade especial antes da Reforma da Previdência, também é importante verificar a possibilidade de conversão desse período em tempo comum até 13/11/2019, o que pode antecipar o preenchimento dos requisitos de outra modalidade de aposentadoria.
📲 É gari ou trabalhou nessa atividade?
Seu tempo de serviço merece uma análise cuidadosa. Fale com nossa equipe e verifique se os períodos trabalhados foram corretamente considerados pelo INSS.
SOSS Advogados | Direito Previdenciário
DireitoPrevidenciário Previdenciário