02/05/2025
O TST fixou, em sessão plenária encerrada em 25/04, novas teses jurídicas com efeito vinculante. As matérias, já pacificadas pelas Turmas e pela SDI-1, passam a ter aplicação obrigatória após julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
Entre os temas de maior impacto para o setor empresarial, destacam-se:
🔹Tema 119: A dúvida razoável sobre o início da gestação e sua coincidência com o vínculo contratual não afasta a estabilidade da gestante.
🔸Tema 121: O auxílio-alimentação tem natureza indenizatória quando há coparticipação do empregado.
🔹Tema 126: Aplica-se a prescrição trienal às pretensões de indenização por danos indiretos ou reflexos.
🔸Tema 127: Mesmo com o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, é devida a multa do art. 477, §8º, da CLT, caso não haja entrega dos documentos rescisórios em até dez dias.
As teses reforçam a segurança jurídica, promovem a uniformização da jurisprudência e favorecem a previsibilidade nas relações de trabalho.