28/10/2026
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade dependem de comprovação técnica do ambiente de trabalho. Em regra, a existência da condição e o grau são apurados por perícia.
PERICULOSIDADE — atividade com risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e pessoal, entre outras previstas em lei: adicional de 30% sobre o salário-base.
INSALUBRIDADE — exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, com adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau.
Regra importante: quando o trabalhador está exposto às duas condições, não recebe os dois adicionais cumulados: pode optar pelo que for mais vantajoso.
Também importa registrar: o fornecimento de EPI adequado, com uso efetivo, pode neutralizar a insalubridade em alguns casos.
Cada ambiente de trabalho exige análise técnica individual.