Labor Buono

Labor Buono Este é um espaço para aqueles que vivem o Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas.

Espaço destinado aos concurseiros das carreiras trabalhistas. Direito do Trabalho (material e processual).

19/11/2018

Atenção! O Pleno do TRT-3 declarou, por maioria absoluta de votos, a inconstitucionalidade da cobrança de custas processuais de beneficiários da justiça gratuita, previsto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 844 da CLT, incluídos pela Reforma Trabalhista.
Foi aprovada Súmula com a seguinte redação: "São inconstitucionais a expressão 'ainda que beneficiário da justiça gratuita', constante do § 2º, e a íntegra do § 3º, ambos dispositivos do art. 844 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, por violação direta e frontal aos princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR), da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, ###V, da CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da CR)".
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/pleno-declara-inconstitucional-cobranca-de-custas-processuais-a-beneficiarios-da-justica-gratuita


22/10/2018

ATUALIDADE JURISPRUDENCIAL: TST permite a trabalhadora ajuizar processo na cidade onde mora !!!

Ao privilegiar o acesso à Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu um precedente que pode dificultar a defesa das empresas em ações trabalhistas. Em julgamento realizado na quinta-feira, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por consolidar a jurisprudência da Justiça do Trabalho, admitiu a apresentação de processo na cidade onde reside atualmente uma trabalhadora.

Com esse entendimento, por maioria de votos, os ministros flexibilizaram o artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo estabelece que o trabalhador deve entrar com ação no local de prestação de serviços, ainda que tenha sido contratado em outra localidade.

O caso analisado é de uma engenheira (E-RR 11727-90.2015. 5.03.0043). Ela foi contratada pela Agrar Consultoria e Estudos Técnicos para prestar serviços na construção da Usina Belo Monte, em Altamira (PA), de responsabilidade da Norte Energia. Segundo o processo, ao sair da empresa a funcionária mudou-se para Uberlândia (MG), onde entrou com a ação.

A Agrar alegava, porém, que o processo deveria tramitar no Rio de Janeiro, onde mantém sua sede. A companhia encerrou suas atividades em Altamira. A Norte Energia, que também é parte, não se manifestou no processo.

Em 2015, em caso emblemático julgado pelo TST, os ministros já haviam flexibilizado a norma da CLT. Entenderam que seria possível em casos de empresas com abrangência nacional, que não teriam dificuldade para se defender em outros municípios.

O processo agora analisado não envolve uma empresa nacional, mas há uma nova peculiaridade, segundo o relator, ministro Cláudio Brandão: o fato da Agrar não prestar mais serviços em Altamira. Ele entendeu que, como a empresa tem sede na cidade do Rio de Janeiro, seria melhor que o processo corresse em Uberlândia, por ser mais próximo do que Altamira e onde atualmente a trabalhadora reside.

O ministro Renato Lacerda Paiva ressaltou no julgamento que seria o caso de admitir a flexibilização do artigo 651 da CLT em respeito ao princípio constitucional do acesso à Justiça e direito ao contraditório e ampla defesa em favor do empregado, desde que não comprometa o direito à defesa da empresa. "Não posso dizer que há um comprometimento do direito de defesa, uma vez que todas as provas terão que ser feitas em Altamira. Para isso, basta utilizar a carta precatória", afirmou no julgamento.

Em seu voto, porém, o ministro Caputo Bastos decidiu divergir. Entendeu que, pelo artigo 651 da CLT, a ação deveria tramitar em Altamira, onde houve a prestação de serviços, uma vez que o TST até então só admitiu abrir exceção para casos de empresas com abrangência nacional. Para ele, não haveria respaldo jurídico para instituir como foro o domicílio da empregada. Assim, manteve a decisão da 8ª Turma do TST, que havia aplicado a norma da CLT.

Relator do caso na 8ª Turma, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro seguiu a divergência. Ele considerou que o posicionamento do ministro Cláudio Brandão poderia comprometer a defesa das empresas. "A empregada depois se mudou para Uberlândia. Mas poderia ter se mudado para Honolulu ou para a China. Por isso, é melhor se ater à regra do artigo 651", disse.

O legislador, acrescentou, foi sábio ao estabelecer a regra, que só poderia ser flexibilizada em casos de empresas nacionais. "Se fosse o Joaquim do armarinho em Altamira, como poderia responder a uma reclamação em Uberlândia? Se fosse uma microempresa, como é que faz? Como f**a o acesso à Justiça e o direito de defesa da empresa?", questionou.

A maioria, contudo, acompanhou o voto do relator, ministro Cláudio Brandão, que determinou a tramitação do processo em Uberlândia, onde reside a engenheira. Ficaram vencidos, além de Caputo Bastos e Márcio Eurico Vitral Amaro, os ministros Maria Cristina Peduzzi e Alberto Bresciani.

Para o advogado trabalhista Daniel Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci Advogados, "com base no princípio constitucional de acesso ao Judiciário, o TST abriu uma exceção perigosa para o direito de defesa das empresas". Segundo ele, como bem ressaltou o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ao privilegiar o acesso ao Judiciário, as empresas poderão não conseguir se defender. "A decisão gera uma situação de instabilidade", afirma.

O processo, porém, tem algumas particularidades, de acordo com o advogado da engenheira, W***y Falcomer Filho. A empresa, acrescenta, encerrou suas atividades no Pará. "A empregada não teria condições de seguir com o processo se fosse em Altamira", diz. Para ele, "seria uma decisão temerária se o empregado pudesse escolher o local da ação sem nenhuma justif**ativa, mas não é o caso". Procurado pelo Valor, o advogado da Agrar preferiu não se manifestar.

Por Adriana Aguiar.
FONTE: Valor Econômico

18/10/2018

A Lei 13.725, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do último dia 5, alterou a Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, e revogou dispositivo da Lei 5.584/1970, que dispõe sobre normas de Direito Processual do...

24/09/2018

Publicado no DOU de 24/9/2018, nova regulamentação presidencial acerca da terceirização de serviços no âmbito da administração pública federal. O Decreto 9.507/2018, conforme sua própria ementa, dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

A normatização traz importantes medidas para o serviço público federal, como aquelas previstas nas vedações de contratação (arts. 1º ao 5º) e nas disposições contratuais obrigatórias (arts. 8º e 9º), principalmente no que diz respeito ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.

Fique atento a este normativo, uma vez que impactará diretamente as relações trabalhistas objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Para ler o conteúdo integral deste Decreto, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9507.htm

20/10/2017

Foram aprovadas 125 propostas de interpretação e aplicação da Lei 13.467/2017

20/10/2017

A Portaria nº 1.129/2017 do Ministério do Trabalho reduz o conceito de trabalho escravo às situações de restrição de liberdade e de escolta armada e simplif**a as condições degradantes e a jornada exaustiva envolvidas nessa atividade ilegal. Confira a nota pública que expõe o nosso posicionamento a respeito desse assunto, assinada também pela ANPT Brasil, ANPR, Abrat Net e Sinait - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho: http://bit.ly/CriticaPortariaMtAnamatra ⚠️

Descrição da imagem : fotografia de pessoa escravizada com as mãos numa grade de metal. Texto: Anamatra repudia portaria do Ministério do Trabalho sobre trabalho escravo. Anamatra

06/10/2017

Guia Definitivo das Audiências Trabalhista

29/08/2017

A Repórter Brasil ouviu especialistas sobre quais vetos deveriam ser feitos por medida provisória para reduzir perdas de direitos do trabalhador. Eles defendem que ainda é possível corrigir consequências graves da reforma.

29/08/2017

Constitucional 28 de Agosto de 2017 às 17h19 PGR: restrição à gratuidade judiciária prevista pela reforma trabalhista é inconstitucional Tweet...

29/08/2017

Para Janot, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista

29/08/2017
28/08/2017
28/08/2017

A hoje responde se o empregado tem direito a receber horas extras pela realização de cursos e treinamentos da empresa fora do horário de trabalho. Ouça à matéria e saiba mais sobre o tema.

➡️ Ouça: http://bit.ly/CursoseTreinamentos

Descrição da Imagem : Ilustração de uma professora diante de um quadro negro. Texto: Está participando
de algum curso ou treinamento da empresa? Lembre-se: as horas gastas em treinamentos realizados fora da jornada normal de trabalho devem ser pagas como serviço extraordinário

28/08/2017
28/08/2017

Com o certame para contratação de servidores para o TST aberto, no quadro entrevista de hoje vamos dar algumas dicas de estudo! Não perca!

➡️ Ouça: http://bit.ly/DicasdeEstudoparaConcurso

Descrição da Imagem : Concurso público para a admissão de novos servidores públicos 2017. Entrevista. Dicas de estudo para concurso público.

28/08/2017

Nesta semana, o tema da seleção de vídeos feita pelo é o trabalho doméstico. Acesse a playlist e confira diversas reportagens a respeito do tema. Não perca!

➡️ Acesse: http://bit.ly/TudoSobreTrabalhoDoméstico

Descrição da Imagem : Ilustração de uma empregada doméstica lavando roupas. Texto: Tudo sobre: Trabalho doméstico. Playlist da semana;

23/08/2017
23/08/2017

Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016 (um ano de vacatio legis – NCPC, art. 1.045).

22/08/2017
22/08/2017
21/08/2017

A JusLaboris - Biblioteca Digital da Justiça do Trabalho - é um repositório que visa a disseminar conhecimento na área de direito trabalhista

Endereço

Rua Dos Mundurucus, 3100
Belém, PA
66040033

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Labor Buono posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Escritórios De Advogados nas proximidades