10/17/2026
O QUE MUDA PARA QUEM AGUARDA UM PEDIDO U, T OU VAWA?
Uma decisão da Justiça Federal trouxe medidas importantes para determinados imigrantes com esses processos em andamento. Mas atenção: isso não significa proteção automática para todas as pessoas.
Em 20 de maio de 2026, no caso Immigration Center for Women and Children v. Noem, um tribunal federal da Califórnia suspendeu determinadas políticas do ICE adotadas em 2025. As medidas têm alcance nacional para os grupos abrangidos pela decisão, não apenas para moradores da Califórnia.
Na prática, a ordem restabeleceu diretrizes que, em regra e ressalvadas circunstâncias excepcionais, orientavam o ICE a evitar ações de fiscalização migratória contra pessoas com pedidos U, T ou VAWA pendentes.
A decisão também tratou de determinados solicitantes de U ou T com “deferred action”, uma medida temporária de adiamento de ações migratórias. Para o grupo abrangido, o ICE não poderia simplesmente desconsiderar essa concessão vigente e tratar a detenção ou remoção como uma revogação automática.
Outro ponto envolve determinados solicitantes de U ou T com ordem de deportação que pedem sua suspensão. A decisão exige que seja observada a análise preliminar de elegibilidade prevista para esses casos antes da remoção. Essa análise não equivale à aprovação do visto.
Em 27 de julho de 2026, o mesmo tribunal negou um pedido do governo para suspender a ordem enquanto aguardava autorização para prosseguir com o recurso. As medidas são provisórias, e eventuais decisões posteriores precisam ser verificadas na avaliação de cada caso.
Por isso, ter um pedido pendente não significa imunidade absoluta contra detenção ou deportação. É necessário analisar o tipo de pedido, a fase do processo, as decisões já recebidas e o enquadramento nos grupos contemplados.
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