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Um tema que é, felizmente, cada vez mais falado. Apesar da nossa legislação garantir diversos direitos às grávidas em pr...
10/02/2022

Um tema que é, felizmente, cada vez mais falado. Apesar da nossa legislação garantir diversos direitos às grávidas em prol de um parto humanizado e respeitado, estes são muitas vezes deixados de lado em contexto hospitalar, onde ainda predominam práticas rotineiras e ultrapassadas pela evidência ciêntif**a, quase sem espaço para a liberdade, autonomia e autodeterminação da mulher. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para saber exigir que sejam respeitados!

Tu podes evitar ser vítima desta VO. Só tens que saber o que podes fazer. Quanto a mim, enfermeira especialista em saúde materna...é verdade sim...cometi VO e não é propriamente fácil pensar dessa forma. Sou e sempre me considerei a mulher do Amor e não da violência, contudo e após o tanto...

22/01/2022

⚠ Estão a ocorrer tentativas de burla junto dos empregadores, via telefone, utilizando o nome da ACT.
A ACT atua no rigoroso cumprimento do quadro legal.
Esteja atento, evite tornar-se vítima de fraudes: https://bit.ly/3GQUU2j

06/01/2022
"As regras da DGS dizem respeito à visita e acompanhamento em contexto de internamento, de ambulatório e de urgência, es...
12/10/2021

"As regras da DGS dizem respeito à visita e acompanhamento em contexto de internamento, de ambulatório e de urgência, especialmente, grávidas, crianças, pessoas com deficiência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em processo de fim de vida."

As regras da DGS dizem respeito à visita e acompanhamento em contexto de internamento, de ambulatório e de urgência, especialmente, grávidas, crianças ou pessoas com deficiência.

ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE CONCELHOS DE RISCO A 22 DE JULHO DE 2021:
22/07/2021

ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE CONCELHOS DE RISCO A 22 DE JULHO DE 2021:

A resposta de Portugal à COVID19

Plano de desconfinamento publicado a 11/03/2021.
11/03/2021

Plano de desconfinamento publicado a 11/03/2021.

" ⛔ estabelece-se a proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;⛔ é determinado que todos os estabelecime...
18/01/2021

" ⛔ estabelece-se a proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;

⛔ é determinado que todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público encerram às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins-de-semana até às 17 horas;

⛔ nos estabelecimentos de restauração e similares, f**a proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;

⛔ encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;

⛔ f**a proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;

⛔ são proibidas todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;
é proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração;

⛔ prevê-se a abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos);

⛔ é determinado o encerramento das universidades sénior e dos centros de dia ou de convívio para idosos;
para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determina-se que:
todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal;

⛔ todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores f**am obrigadas a enviar, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável."

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 30 de janeiro (Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro), e ...

13/01/2021

O Governo adotou hoje novas medidas de combate à para todo o país. Controlar a pandemia depende de todos.
➡️ Saiba mais em covid19estamoson.gov.pt

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